TJMA - 0802588-36.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2022 15:32
Arquivado Definitivamente
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20/02/2022 15:32
Transitado em Julgado em 30/08/2021
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07/10/2021 15:41
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 12:47
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO em 06/10/2021 23:59.
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23/09/2021 01:45
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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23/09/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0802588-36.2021.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Requerente(s): LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO Requerido(s): GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO Advogados(s): Vistos, etc.
LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face do GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, para obter o pagamento de valor determinado por sentença.
Superada a fase de embargos e decorrido o prazo para pagamento, houve o pagamento do respectivo crédito.
DECIDO.
A Lei Processual Civil, nos termos do artigo 924, II, determina a extinção da ação, face a satisfação da obrigação pelo executado.
Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente Ação.
Sem custas e honorários.
Trânsito por preclusão lógica.
Proceda-se a devolução ao Estado do Maranhão de eventuais valores constritos.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 30 de agosto de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
13/09/2021 18:50
Juntada de petição
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13/09/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2021 10:45
Conclusos para julgamento
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09/08/2021 10:44
Juntada de termo
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05/08/2021 13:06
Juntada de Alvará
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05/08/2021 11:40
Juntada de petição
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05/08/2021 11:09
Juntada de protocolo
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03/08/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 10:37
Conclusos para decisão
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12/07/2021 10:35
Juntada de Certidão
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26/05/2021 18:10
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO em 24/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 18:08
Juntada de petição
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06/05/2021 12:16
Juntada de petição
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03/05/2021 00:27
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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30/04/2021 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0802588-36.2021.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Requerente(s): LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO Requerido(s): ESTADO DO MARANHÃO Processo n. 0802588-36.2021.8.10.0040
Vistos. 1.
Homologo os cálculos de id. 42688667. 2.
Conforme estabelecido pelo art. 535, §3º, I e II do CPC, encaminhe-se ao requerido, na pessoa da autoridade citada para a causa, a Requisição de Pequeno Valor, para pagamento do importe consignado nos cálculos de id. 42688667, em favor do exequente, cientificando o devedor da obrigação de pagar a dívida, sob pena de seqüestro, mediante depósito, no Banco do Brasil, em conta judicial, no prazo de dois meses, contado da entrega da requisição, conforme estabelecido no sobredito dispositivo. 3.
O ofício requisitório de pequeno valor deverá ser necessariamente instruído com os documentos exigidos no art. 532 e 533 do RITJMA, de acordo com o requerido no caso. 4.
Depositado o valor, expeça-se alvará. 5.
Decorrido o prazo sem pagamento, sequestre-se a quantia pelo sistema BACENJUD e expeça-se alvará. 6.
Oficie-se e cumpra-se.
Imperatriz/MA, 14 de abril de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
29/04/2021 13:01
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2021 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2021 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2021 16:55
Juntada de requisição de pequeno valor
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14/04/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 16:17
Conclusos para decisão
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17/03/2021 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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17/03/2021 14:43
Conta Atualizada
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17/03/2021 07:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/03/2021 07:32
Juntada de Ato ordinatório
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17/03/2021 07:29
Juntada de Certidão
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12/03/2021 10:17
Juntada de petição
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01/03/2021 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 10:19
Conclusos para despacho
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25/02/2021 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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