TJMA - 0801688-67.2019.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 16:35
Processo Desarquivado
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27/04/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 12:55
Conclusos para despacho
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22/04/2021 00:51
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801688-67.2019.8.10.0058 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: EMPREENDIMENTOS ITAPIRACO LTDA - ME Réu:IMOBILIARIA SANTANA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DANIEL GUERREIRO BONFIM - MA6554 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " DESPACHO Ante a certidão constante do ventre dos autos, proceda-se o arquivamento do processo sem baixa na distribuição pelo prazo de 01(um) ano.
Cumpra-se.
Termo Judiciário da Comarca da Grande Ilha de São José de Ribamar,MA 13 de abril de 2021.
José Ribamar Serra Juiz Auxiliar de Entrância Final, Portaria-CGJ-5692021. " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 20 de abril de 2021. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/04/2021 10:36
Arquivado Provisoramente
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20/04/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 09:39
Conclusos para despacho
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07/04/2021 09:38
Juntada de Certidão
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31/03/2021 03:46
Decorrido prazo de DANIEL GUERREIRO BONFIM em 30/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:24
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801688-67.2019.8.10.0058 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: EMPREENDIMENTOS ITAPIRACO LTDA - ME Réu:IMOBILIARIA SANTANA LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: DANIEL GUERREIRO BONFIM - OAB/MA6554 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Manifeste-se a Requerente no prazo de 05(cinco) dias, sobre a certidão constante do ID 41376458, e diga de forma clara e precisa o que falta para a concretização da prestação jurisdicional concedida por este juízo, sob pena de arquivamento provisório do feito.
Após, volte-me concluso para os demais atos de direito.
Cumpra-se.
Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luis, 04 de março de 2021.
José Ribamar Serra Juiz auxiliar designado para presidir este feito perante a 2ª Vara Cível – Portaria – CGJ 5692021." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 5 de março de 2021. -
05/03/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 12:41
Conclusos para despacho
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04/03/2021 12:40
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2021 15:08
Conclusos para despacho
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19/02/2021 15:08
Juntada de Certidão
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14/02/2021 01:45
Decorrido prazo de DANIEL GUERREIRO BONFIM em 12/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 04:44
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 10:18
Juntada de Certidão
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21/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801688-67.2019.8.10.0058 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: EMPREENDIMENTOS ITAPIRACO LTDA - ME Réu:IMOBILIARIA SANTANA LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: DANIEL GUERREIRO BONFIM OAB - MA6554 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " DESPACHO Determino à Secretaria Judicial que certifique quanto à citação da Executada acerca do despacho de Id 25940803 e manifestação (ou ausência de) nestes autos, bem como referente ao Ofício expedido à Serventia Extrajudicial do 1º Ofício de São José de Ribamar/MA no tocante à obrigação de fazer. Não tendo havido resposta do Cartório, determino a reiteração do Ofício de Id 26655305 à Serventia Extrajudicial do 1º Ofício de São José de Ribamar/MA para que cumpra com fidelidade o que restou determinado na sentença de Id 19919435, com trânsito em julgado conforme certidão de Id 25835883, que deverão ser encaminhadas anexas, devendo apresentar resposta no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Ou seja: “Determino à Serventia Extrajudicial do 1º Ofício de São José de Ribamar/MA que proceda com o registro da presente sentença, que serve como título para fins de reconhecimento e transmissão da propriedade em favor da parte autora Empreendimentos Itapiracó, devendo esta cumprir com as exigências legais, administrativas e procedimentais pertinentes ao ato, mediante o pagamento, junto à Serventia competente e ao Poder Público, de todas as custas cartorárias, taxas e tributos atinentes às transferências, registros, escrituração, desmembramento e abertura de matrícula que se fizerem necessárias”. Já em relação à obrigação de pagar, não tendo havido manifestação da Executada, intime-se a Exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo à atualização do valor em execução conforme art. 523, § 1º, do CPC (incidência de multa e de honorários do advogado, ambos no percentual de 10%), requerendo o que entender de direito. Após o decurso dos prazos, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Para fins de comunicação processual, e somente no que for necessário e adequado à espécie, serve de mandado judicial o presente despacho. São José de Ribamar/MA, 16 de novembro de 2020. MARCO AURÉLIO BARRÊTO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar presidindo o feito – Portaria CGJ 5111/2019 " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 20 de janeiro de 2021. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/01/2021 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 13:25
Juntada de protocolo
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20/01/2021 13:00
Juntada de Ofício
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20/01/2021 11:39
Juntada de Certidão
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16/11/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2020 11:37
Conclusos para despacho
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10/10/2020 11:37
Juntada de Certidão
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04/08/2020 03:32
Decorrido prazo de DANIEL GUERREIRO BONFIM em 03/08/2020 23:59:59.
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02/07/2020 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2020 16:52
Juntada de ato ordinatório
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23/05/2020 00:50
Decorrido prazo de IMOBILIARIA SANTANA LTDA - ME em 22/05/2020 23:59:59.
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12/03/2020 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2020 10:33
Juntada de diligência
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17/12/2019 12:20
Expedição de Mandado.
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17/12/2019 12:19
Juntada de protocolo
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17/12/2019 12:15
Juntada de Ofício
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17/12/2019 10:05
Juntada de Mandado
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05/12/2019 11:54
Juntada de aviso de recebimento
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26/11/2019 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2019 12:03
Conclusos para despacho
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22/11/2019 12:03
Juntada de Certidão
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21/11/2019 18:04
Juntada de petição
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05/11/2019 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2019 02:59
Decorrido prazo de DANIEL GUERREIRO BONFIM em 14/10/2019 23:59:59.
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12/09/2019 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2019 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2019 13:28
Conclusos para despacho
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19/07/2019 13:28
Juntada de Certidão
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19/07/2019 11:30
Juntada de petição
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02/07/2019 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 20:22
Conclusos para decisão
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22/05/2019 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
21/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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