TJMA - 0041375-03.2015.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE DO NASCIMENTO DE MORAES em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 11:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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27/05/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 05:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 14:27
Juntada de malote digital
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21/05/2025 12:44
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0831507-53.2024.8.10.0000
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21/05/2025 12:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/01/2025 19:07
Conclusos para decisão
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13/01/2025 16:24
Juntada de termo
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30/12/2024 16:00
Juntada de petição
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04/12/2024 09:35
Decorrido prazo de MARIA JOSE DO NASCIMENTO DE MORAES em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2024 22:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/10/2024 17:07
Conclusos para despacho
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29/10/2024 17:07
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:08
Juntada de petição
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11/06/2024 17:43
Juntada de petição
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19/04/2024 11:30
Juntada de embargos de declaração
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16/04/2024 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2024 22:42
Homologado cálculo de contadoria
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02/08/2023 13:00
Conclusos para decisão
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02/08/2023 13:00
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/07/2023 06:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/07/2023 23:59.
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16/07/2023 05:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 10:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/07/2023 23:59.
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10/07/2023 10:00
Juntada de petição
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28/06/2023 18:30
Juntada de petição
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21/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2023 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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09/05/2023 18:10
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/09/2022 10:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/09/2022 23:48
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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25/05/2022 09:19
Conclusos para despacho
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14/03/2022 11:47
Juntada de petição
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08/03/2022 21:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/05/2021 15:37
Conclusos para despacho
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07/05/2021 10:50
Decorrido prazo de MARIA JOSE DO NASCIMENTO DE MORAES em 06/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 16:14
Juntada de petição
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04/05/2021 11:09
Juntada de petição
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29/04/2021 02:26
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0041375-03.2015.8.10.0001 AUTOR: MARIA JOSE DO NASCIMENTO DE MORAES Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA - MA11846 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 7 de abril de 2021.
CRISTIANE BORGES DOS SANTOS Técnica Judiciária 3ª Vara da Fazenda Pública -
27/04/2021 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2021 14:29
Juntada de Certidão
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05/03/2021 09:51
Recebidos os autos
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05/03/2021 09:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2015
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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