TJMA - 0815235-83.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2021 09:04
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2021 09:02
Transitado em Julgado em 09/07/2021
-
11/07/2021 12:36
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 09/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 12:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/07/2021 23:59.
-
17/06/2021 02:02
Publicado Intimação em 17/06/2021.
-
17/06/2021 01:15
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 14/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 15:03
Indeferida a petição inicial
-
15/06/2021 10:38
Conclusos para julgamento
-
15/06/2021 10:32
Juntada de Certidão
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29/04/2021 02:24
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815235-83.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROQUELANE FERREIRA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 REU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DO DESPACHO: Posto isso, determino a INTIMAÇÃO do autor para comprovar a alegada insuficiência de recursos financeiros, juntando outro(s) documento(s) capaz(es) de demonstrá-la, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Transcorrido o prazo sem manifestação, fica INDEFERIDA a gratuidade da justiça e o requerente obrigado a proceder, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, ao recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Fica indeferido, desde já, eventual pedido de recolhimento de custas ao final do processo, ante a ausência de previsão legal expressa.
Cumpra-se.
São Luís, 26 de abril de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
27/04/2021 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2021 10:57
Conclusos para decisão
-
24/04/2021 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2021
Ultima Atualização
26/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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