TJMA - 0850318-05.2017.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 21:00
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/09/2024 10:02
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 10:02
Decorrido prazo de THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 12:50
Juntada de petição
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09/09/2024 00:29
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:12
Juntada de petição
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19/04/2024 00:26
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 16:58
Conclusos para despacho
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17/03/2024 02:40
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA em 12/03/2024 23:59.
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17/03/2024 02:40
Decorrido prazo de THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU em 12/03/2024 23:59.
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11/03/2024 20:44
Juntada de petição
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05/03/2024 03:07
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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02/03/2024 19:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2024 11:00
Juntada de Certidão
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29/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
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30/01/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:40
Juntada de Certidão
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28/11/2023 14:36
Juntada de petição
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17/11/2023 21:56
Juntada de petição
-
13/11/2023 02:23
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 19:11
Juntada de petição
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05/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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05/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 11:15
Juntada de ato ordinatório
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30/10/2023 11:02
Juntada de Certidão
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13/09/2023 18:33
Juntada de petição
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04/07/2023 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 05:16
Decorrido prazo de PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 05:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 12:35
Juntada de petição
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15/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 15:11
Juntada de petição
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11/05/2023 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2023 19:11
Outras Decisões
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17/01/2023 02:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 20/10/2022 23:59.
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17/01/2023 02:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 20/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:09
Decorrido prazo de PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL em 20/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:08
Decorrido prazo de PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL em 20/10/2022 23:59.
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14/10/2022 16:24
Conclusos para despacho
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11/10/2022 07:45
Juntada de petição
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30/09/2022 21:39
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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30/09/2022 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 09:39
Juntada de Certidão
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21/09/2022 16:30
Juntada de petição
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16/09/2022 07:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 15:10
Conclusos para despacho
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07/07/2022 14:11
Juntada de petição
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06/07/2022 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2022.
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06/07/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 09:17
Juntada de Certidão
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28/06/2022 08:45
Juntada de Certidão
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28/06/2022 01:37
Decorrido prazo de MICHAEL CANTANHEDE CAMPELO em 20/05/2022 23:59.
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01/04/2022 20:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 21/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 21/03/2022 23:59.
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18/03/2022 02:26
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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18/03/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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17/03/2022 20:49
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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17/03/2022 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 09:03
Juntada de Certidão
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10/03/2022 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 18:08
Juntada de Edital
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22/02/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 18:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 16:48
Decorrido prazo de PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL em 13/12/2021 23:59.
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09/12/2021 08:44
Conclusos para despacho
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06/12/2021 11:14
Juntada de petição
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03/12/2021 13:00
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 10:26
Juntada de Certidão
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26/11/2021 11:03
Juntada de Certidão
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09/11/2021 15:17
Juntada de Certidão
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02/10/2021 11:14
Decorrido prazo de PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:14
Decorrido prazo de PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 01/10/2021 23:59.
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28/09/2021 19:14
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850318-05.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATHENAS PARTICIPACOES SA, BR MALLS PARTICIPACOES S.A. Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL - OAB/RJ 159485, ALEXANDRE MIRANDA LIMA - OAB/RJ 131436 EXECUTADO: MICHAEL CANTANHEDE CAMPELO DECISÃO Tendo em vista pedido da autora para declínio de competência a vara especializada, reconsidero a decisão de ID 51639517 e mantenho a decisão de incompetência, mas declino da competência em favor do Vara Agrária da Comarca da Ilha de São Luís, determinando sejam encaminhados estes autos, com as baixas e anotações devidas.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
22/09/2021 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2021 08:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 31/08/2021 23:59.
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03/09/2021 11:43
Conclusos para despacho
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01/09/2021 17:42
Decorrido prazo de PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL em 31/08/2021 23:59.
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31/08/2021 15:08
Juntada de petição
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27/08/2021 12:03
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850318-05.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATHENAS PARTICIPACOES SA, BR MALLS PARTICIPACOES S.A. Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL - OAB/RJ 159485, ALEXANDRE MIRANDA LIMA - OAB/RJ 131436 EXECUTADO: MICHAEL CANTANHEDE CAMPELO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista AR's devolvidos retro com finalidades não atingidas, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 17 de agosto de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
20/08/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 09:33
Juntada de Certidão
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09/08/2021 15:09
Juntada de termo
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12/07/2021 11:36
Juntada de termo
-
23/03/2021 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2021 12:14
Juntada de Carta ou Mandado
-
22/03/2021 12:04
Juntada de Carta ou Mandado
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11/03/2021 14:35
Decorrido prazo de PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 13:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 10/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 16:01
Juntada de petição
-
24/02/2021 00:23
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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23/02/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850318-05.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ATHENAS PARTICIPACOES SA, BR MALLS PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a) EXEQUENTE: PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL - OAB/RJ 159485, ALEXANDRE MIRANDA LIMA - OAB/RJ 131436 EXECUTADO: MICHAEL CANTANHEDE CAMPELO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de nova carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitero a carta de CITAÇÃO no endereço indicado pelo autor, a saber: R TUPINAMBA 4 TURU 06506642 SAO LUIS MA AV ENG EMILIANO MACIEIRA 1 KM 6 MARACANA 06509560 SAO LUIS MA São Luís, 13 de fevereiro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula -161075- SEJUD CÍVEL. -
22/02/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2021 10:23
Juntada de Ato ordinatório
-
11/02/2021 06:41
Decorrido prazo de MICHAEL CANTANHEDE CAMPELO em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 06:40
Decorrido prazo de MICHAEL CANTANHEDE CAMPELO em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 06:40
Decorrido prazo de MICHAEL CANTANHEDE CAMPELO em 10/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 05:27
Decorrido prazo de PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 05:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 08/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 11:08
Juntada de petição
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02/02/2021 07:29
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850318-05.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATHENAS PARTICIPACOES SA, BR MALLS PARTICIPACOES S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL - OAB RJ159485, ALEXANDRE MIRANDA LIMA - OAB RJ131436 Advogados do(a) EXEQUENTE: PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL - OAB RJ159485, ALEXANDRE MIRANDA LIMA - OAB RJ131436 EXECUTADO: MICHAEL CANTANHEDE CAMPELO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID 39825259), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 21 de janeiro de 2021.
EDJANE RAPOSO LIMA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 103432 -
21/01/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 09:26
Juntada de ato ordinatório
-
21/01/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2021 12:53
Juntada de diligência
-
14/01/2021 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2021 12:51
Juntada de diligência
-
14/01/2021 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2021 12:46
Juntada de diligência
-
11/01/2021 10:59
Juntada de Ato ordinatório
-
08/10/2020 08:47
Mandado devolvido dependência
-
08/10/2020 08:47
Juntada de diligência
-
08/10/2020 08:46
Mandado devolvido dependência
-
08/10/2020 08:46
Juntada de diligência
-
08/10/2020 08:45
Mandado devolvido dependência
-
08/10/2020 08:45
Juntada de diligência
-
06/10/2020 16:40
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 14:35
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 14:13
Expedição de Mandado.
-
02/10/2020 09:32
Juntada de Carta ou Mandado
-
01/10/2020 16:15
Juntada de Carta ou Mandado
-
01/10/2020 16:15
Juntada de Carta ou Mandado
-
19/09/2020 17:37
Decorrido prazo de PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL em 09/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 17:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 09/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 15:51
Juntada de petição
-
12/08/2020 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2020 11:01
Juntada de Ato ordinatório
-
12/08/2020 08:48
Juntada de petição
-
05/08/2020 01:38
Decorrido prazo de MICHAEL CANTANHEDE CAMPELO em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 01:38
Decorrido prazo de MICHAEL CANTANHEDE CAMPELO em 04/08/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2020 13:34
Juntada de diligência
-
14/07/2020 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2020 13:34
Juntada de diligência
-
14/07/2020 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2020 13:33
Juntada de diligência
-
18/03/2020 14:40
Expedição de Mandado.
-
18/03/2020 14:29
Juntada de Mandado
-
18/03/2020 13:55
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 16:18
Juntada de Mandado
-
03/03/2020 16:58
Juntada de ato ordinatório
-
03/03/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
17/11/2019 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 16:06
Juntada de petição
-
07/05/2019 16:43
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 05:07
Decorrido prazo de ATHENAS PARTICIPACOES SA em 08/03/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 05:06
Decorrido prazo de BR MALLS PARTICIPACOES S.A. em 08/03/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 05:06
Decorrido prazo de ATHENAS PARTICIPACOES SA em 08/03/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 05:06
Decorrido prazo de BR MALLS PARTICIPACOES S.A. em 08/03/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/01/2019 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 11:12
Decorrido prazo de MICHAEL CANTANHEDE CAMPELO em 25/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 13:24
Conclusos para despacho
-
11/09/2018 15:32
Juntada de petição
-
05/09/2018 14:34
Juntada de diligência
-
05/09/2018 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2018 09:39
Expedição de Mandado
-
16/08/2018 11:43
Juntada de Mandado
-
01/06/2018 19:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 17:20
Juntada de Certidão
-
23/04/2018 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2018 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/02/2018 16:59
Expedição de Mandado
-
07/02/2018 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2018 12:45
Conclusos para despacho
-
28/12/2017 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2017
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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