TJMA - 0801983-76.2019.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 10:40
Arquivado Definitivamente
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30/06/2022 10:40
Transitado em Julgado em 30/06/2022
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13/05/2022 20:40
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/05/2022 23:59.
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13/05/2022 18:39
Decorrido prazo de COROATA HOTEL E TURISMO LTDA - ME em 05/05/2022 23:59.
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13/05/2022 18:35
Decorrido prazo de IRENE SOUSA DOS SANTOS em 05/05/2022 23:59.
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08/04/2022 01:18
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801983-76.2019.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): COROATA HOTEL E TURISMO LTDA - ME e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUMA DE ARAUJO SOUSA - MA16837-A Réu: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "SENTENÇA: Vistos, etc.
Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença proposto por COROATA HOTEL E TURISMO LTDA - ME em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, qualificados nos autos, fazendo as alegações contidas na inicial.
A parte autora, em audiência, informou acerca de sua desistência na continuidade do pedido de cumprimento de sentença, pela perda do objeto. É o sucinto relatório. DECIDO.
O art. 924, II, do Código Processual Civil consigna como forma de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo devedor.
Satisfeita a obrigação pelo devedor, não resta outra medida senão extinguir a execução.
Face ao exposto, JULGO E DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 6 de abril de 2022. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/04/2022 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2022 18:37
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 18:37
Juntada de Certidão
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04/12/2021 10:38
Decorrido prazo de IRENE SOUSA DOS SANTOS em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:38
Decorrido prazo de COROATA HOTEL E TURISMO LTDA - ME em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:37
Decorrido prazo de IRENE SOUSA DOS SANTOS em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:37
Decorrido prazo de COROATA HOTEL E TURISMO LTDA - ME em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:37
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 01/12/2021 23:59.
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02/12/2021 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/12/2021 15:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 30/11/2021 16:30 Centro de Conciliação Itinerante .
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02/12/2021 15:59
Conciliação infrutífera
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02/12/2021 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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02/12/2021 12:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/12/2021 12:41
Audiência Conciliação designada para 02/12/2021 15:50 Centro de Conciliação Itinerante.
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26/11/2021 15:06
Juntada de petição
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24/11/2021 12:23
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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24/11/2021 12:01
Audiência Conciliação designada para 30/11/2021 16:30 Centro de Conciliação Itinerante.
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23/11/2021 19:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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23/11/2021 11:19
Juntada de petição
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23/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801983-76.2019.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): COROATA HOTEL E TURISMO LTDA - ME e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUMA DE ARAUJO SOUSA - MA16837-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUMA DE ARAUJO SOUSA - MA16837-A Réu: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para comparecer em audiência de conciliação no dia 2 de dezembro de 2021 às 15h50min, presencialmente no Fórum da Comarca de Coroatá, ou por meio do recurso de videoconferência, através do link https://vc.tjma.jus.br/conciliacao2gsl2.
Observações: O intimado deverá acessar o link no horário agendado para audiência. Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala. Para informações e auxílio no acesso à sala de audiência virtual, deverá a parte e/ou advogado entrar em contato através do telefone: (99) 3641-2822, ou pelo balcão virtual, através do link https://vc.tjma.jus.br/bvvara2cor, Usuário: nome completo do solicitante, Senha: balcao1234. -
22/11/2021 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 15:07
Conclusos para decisão
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19/11/2021 15:06
Juntada de Certidão
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10/11/2021 17:58
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2021 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 10:10
Decorrido prazo de IRENE SOUSA DOS SANTOS em 21/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 10:10
Decorrido prazo de COROATA HOTEL E TURISMO LTDA - ME em 21/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 19:10
Conclusos para despacho
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15/06/2021 19:10
Juntada de Certidão
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15/06/2021 18:53
Juntada de petição
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15/06/2021 01:28
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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15/06/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 21:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2021 16:09
Juntada de petição
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10/06/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 07:21
Juntada de petição
-
10/06/2021 07:12
Juntada de petição
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10/06/2021 06:55
Juntada de petição
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09/06/2021 21:02
Conclusos para despacho
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09/06/2021 21:01
Juntada de Certidão
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28/05/2021 09:59
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 26/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 05:14
Decorrido prazo de LUMA DE ARAUJO SOUSA em 26/05/2021 23:59:59.
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24/05/2021 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2021 03:55
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:48
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 20/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 16:30
Outras Decisões
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21/05/2021 12:56
Conclusos para decisão
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21/05/2021 10:52
Juntada de petição
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12/05/2021 16:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/05/2021 15:30 2ª Vara de Coroatá .
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12/05/2021 16:46
Homologada a Transação
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10/05/2021 10:06
Juntada de petição
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07/05/2021 18:47
Juntada de protocolo
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07/05/2021 10:38
Juntada de contestação
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05/05/2021 13:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/05/2021 15:30 2ª Vara de Coroatá.
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05/05/2021 12:31
Juntada de petição
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04/05/2021 01:56
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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01/05/2021 19:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 17:01
Conclusos para despacho
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30/04/2021 13:52
Juntada de petição
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30/04/2021 00:05
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801983-76.2019.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): COROATA HOTEL E TURISMO LTDA - ME e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUMA DE ARAUJO SOUSA - MA16837-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUMA DE ARAUJO SOUSA - MA16837-A Réu: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES OAB - MA6100 FINALIDADE: Intimação das parte por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "DESPACHOVistos, etc.Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER RETIRADA DE DÉBITO PRESCRITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por COROATÁ HOTEL E TURISMO LTDA em desfavor da EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.Considerando Certidão (ID 32429294), em que se refere a ausência de audiência de conciliação.Tendo em vista o período restritivo ocasionado pela pandemia do COVID 19, várias audiências tiveram que ser adiadas.Por economia processual, CITE-SE a parte requerida, para no prazo de quinze dias, responder à demanda, com a advertência de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 344, CPC). EXPEÇA-SE Carta Precatória, se necessário.Diligencie-se.Coroatá/MA, Segunda-feira, 06 de julho de 2020.DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZAJuiz de Direito". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 27 de abril de 2021. IZAIAS SOUSA DA COSTA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/04/2021 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2020 05:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/08/2020 23:59:59.
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24/07/2020 03:18
Decorrido prazo de IRENE SOUSA DOS SANTOS em 23/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 03:18
Decorrido prazo de COROATA HOTEL E TURISMO LTDA - ME em 23/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2020 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2020 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2020 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 10:55
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2019 06:25
Não Concedida a Medida Liminar
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27/06/2019 11:35
Conclusos para decisão
-
27/06/2019 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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