TJMA - 0801035-18.2020.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 11:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/10/2022 23:59.
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17/01/2023 11:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/10/2022 23:59.
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14/10/2022 00:31
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 09:25
Arquivado Definitivamente
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10/10/2022 09:24
Juntada de Certidão
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10/10/2022 09:22
Juntada de Certidão
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10/10/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 09:03
Juntada de Certidão
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10/10/2022 09:02
Juntada de Certidão
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20/09/2022 07:55
Processo Desarquivado
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19/09/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 07:42
Conclusos para despacho
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15/09/2022 11:32
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/06/2022 17:38
Juntada de petição
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08/04/2022 09:54
Arquivado Definitivamente
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07/04/2022 22:35
Determinado o arquivamento
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07/04/2022 13:46
Conclusos para despacho
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31/03/2022 10:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/03/2022 23:59.
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25/03/2022 11:41
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801035-18.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: NATALIO RAMOS PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ATOS PAULO NOGUEIRA OTAVIANO - MA17475 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Ante a preclusão da Decisão de ID 46859668, que julgou improcedente o pedido de execução de astreintes, indefiro o pedido de levantamento de valores formulado pelo autor em ID 63086992, tendo em vista que o valor depositado pertence à instituição bancária.
Sendo assim, intime-se a parte requerida, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao pagamento do selo judicial e levantamento do valor depositado, sob pena de arquivamento.
Com a juntada aos autos do comprovante de pagamento das custas, expeça-se alvará de transferência para instituição bancária requerida para levantamento do valor depositado.
Não havendo a comprovação do pagamento no prazo estabelecido, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema. DIEGO DUARTE DE LEMOS Juiz de Direito -
21/03/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 11:13
Processo Desarquivado
-
21/03/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 09:49
Conclusos para despacho
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21/03/2022 09:23
Juntada de petição
-
21/03/2022 08:32
Juntada de Certidão
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29/06/2021 15:53
Arquivado Definitivamente
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29/06/2021 15:52
Juntada de Certidão
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29/06/2021 13:37
Decorrido prazo de NATALIO RAMOS PEREIRA em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 11:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 00:16
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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13/06/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 18:59
Outras Decisões
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04/06/2021 08:02
Conclusos para despacho
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26/05/2021 17:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 00:32
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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03/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801035-18.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: NATALIO RAMOS PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ATOS PAULO NOGUEIRA OTAVIANO - MA17475 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 DESPACHO Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito das verbas ainda não depositadas, constante no ID 44872064, acrescido de custas, se houver. (art. 523 do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Após o transcurso dos prazos acima, conclusos os autos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
30/04/2021 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 12:01
Processo Desarquivado
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30/04/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 08:22
Conclusos para despacho
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29/04/2021 18:39
Juntada de petição
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18/02/2021 08:37
Arquivado Definitivamente
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06/02/2021 12:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 12:38
Decorrido prazo de NATALIO RAMOS PEREIRA em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 12:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 12:38
Decorrido prazo de NATALIO RAMOS PEREIRA em 26/01/2021 23:59:59.
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17/12/2020 07:35
Transitado em Julgado em 15/12/2020
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16/12/2020 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 02:24
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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07/12/2020 20:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 11:03
Julgado procedente em parte do pedido
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07/12/2020 01:38
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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05/12/2020 15:37
Conclusos para julgamento
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05/12/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
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03/12/2020 06:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 07:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/11/2020 23:59:59.
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27/11/2020 07:46
Decorrido prazo de NATALIO RAMOS PEREIRA em 26/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 20:09
Juntada de petição
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19/11/2020 00:43
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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19/11/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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17/11/2020 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 11:58
Juntada de Certidão
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14/11/2020 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 09:50
Juntada de contestação
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22/10/2020 00:25
Publicado Citação em 21/10/2020.
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22/10/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/10/2020 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 13:51
Conclusos para despacho
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09/10/2020 13:51
Juntada de Certidão
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19/05/2020 01:32
Outras Decisões
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13/05/2020 16:34
Conclusos para decisão
-
13/05/2020 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2020
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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