TJMA - 0800686-28.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2021 21:49
Arquivado Definitivamente
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29/03/2021 13:11
Transitado em Julgado em 24/03/2021
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26/03/2021 14:51
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 24/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 14:51
Decorrido prazo de DEBORAH MARIA GOMES SANTOS em 24/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 00:17
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800686-28.2020.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MAYARA ABREU FREITAS Réu:EQUATORIAL ENERGIA S/A Advogado do(a) AUTOR: DEBORAH MARIA GOMES SANTOS OAB - MA16976 Advogado do(a) REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO OAB - MA8470 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por MAYARA ABREU FREITAS em face de EQUATORIAL ENERGIA S/A. Petição da autora pela extinção feito, em razão de sua desistência e concordância da parte requerida nos autos devidamente comprovados. É o que cabia relatar.
Passo a decidir. Com efeito, verifico que não há óbice ao deferimento do pedido, uma vez que o art. 485, VIII, do CPC, estabelece que o processo será extinto sem julgamento do mérito quando o autor desistir da ação. No presente caso, a parte requerida concordou expressamente com a desistência . Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII do CPC. Custas pela parte autora, já recolhidas. Sem honorários, porque não houve contraditório. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. São José de Ribamar/MA, 27 de fevereiro de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 1 de março de 2021. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
01/03/2021 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2021 09:21
Extinto o processo por desistência
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14/02/2021 01:47
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 12/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 08:56
Conclusos para julgamento
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08/02/2021 08:56
Juntada de Certidão
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05/02/2021 15:23
Juntada de petição
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02/02/2021 04:44
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800686-28.2020.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MAYARA ABREU FREITAS Réu:EQUATORIAL ENERGIA S/A Advogado do(a) AUTOR: DEBORAH MARIA GOMES SANTOS - MA16976 Advogado do(a) REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO OAB - MA8470 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " DESPACHO Vistos em correição. Por intermédio de seu procurador constituído, intime-se a ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos termos da petição de Id. nº. 39960230, dos autos, sob pena de deferimento do pedido nela externado – desistência da ação. Decorrido o assinado prazo, retornem conclusos. Intimem-se. Para fins de comunicação processual, e somente no que for necessário e adequado à hipótese, serve de mandado o presente despacho. Cumpra-se. São José de Ribamar/Ma, 19 de janeiro de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito titular da 2ª Vara Judicial Cível " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 20 de janeiro de 2021. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/01/2021 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 11:05
Juntada de petição
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05/12/2020 03:29
Decorrido prazo de MAYARA ABREU FREITAS em 04/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 10:05
Conclusos para despacho
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01/12/2020 10:04
Juntada de Certidão
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01/12/2020 10:03
Juntada de cópia de dje
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30/11/2020 17:43
Juntada de petição
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13/11/2020 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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13/11/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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11/11/2020 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 19:17
Juntada de petição
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29/10/2020 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 14:36
Conclusos para despacho
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29/09/2020 14:35
Juntada de Certidão
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23/09/2020 04:47
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 22/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 19:17
Juntada de petição
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19/09/2020 13:09
Decorrido prazo de DEBORAH MARIA GOMES SANTOS em 08/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 04:31
Publicado Intimação em 15/09/2020.
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19/09/2020 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/09/2020 15:23
Juntada de petição
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16/09/2020 00:16
Publicado Intimação em 15/09/2020.
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16/09/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2020 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 13:36
Juntada de Ato ordinatório
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11/09/2020 13:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2020 17:00
Conclusos para decisão
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18/08/2020 17:00
Juntada de Certidão
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17/08/2020 09:38
Juntada de petição
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13/08/2020 16:28
Juntada de petição
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06/08/2020 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2020 12:52
Juntada de Ato ordinatório
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06/08/2020 12:46
Juntada de Certidão
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03/08/2020 18:53
Juntada de petição
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23/07/2020 09:18
Juntada de aviso de recebimento
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20/07/2020 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2020 09:20
Juntada de Ato ordinatório
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20/07/2020 09:19
Juntada de Certidão
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17/07/2020 18:03
Juntada de contestação
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01/07/2020 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2020 10:45
Juntada de Carta ou Mandado
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15/06/2020 10:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2020 11:59
Conclusos para decisão
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10/06/2020 11:58
Juntada de Certidão
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09/06/2020 08:14
Decorrido prazo de DEBORAH MARIA GOMES SANTOS em 29/05/2020 23:59:59.
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14/04/2020 12:39
Juntada de termo
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14/04/2020 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/04/2020 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/04/2020 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2020 12:04
Declarada incompetência
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04/03/2020 14:55
Juntada de petição
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03/03/2020 22:08
Conclusos para decisão
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03/03/2020 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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