TJMA - 0806316-27.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 19:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/07/2025 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 19:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/07/2025 10:31
Juntada de protocolo
-
08/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 09:50
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2025 09:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 11:30, 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
04/07/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2025 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 21:26
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:40
Juntada de petição
-
11/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 11:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
17/11/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 11:21
Juntada de petição (3º interessado)
-
13/11/2024 16:33
Juntada de petição
-
13/11/2024 16:26
Juntada de petição
-
13/11/2024 15:18
Juntada de petição
-
13/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:47
Juntada de termo
-
13/11/2024 11:28
Juntada de petição
-
12/11/2024 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 20:42
Juntada de petição (3º interessado)
-
12/10/2024 00:58
Decorrido prazo de KLEYTON SUDARIO MOREIRA em 11/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 06:09
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DE IMPERATRIZ em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 18:03
Juntada de diligência
-
23/09/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 18:03
Juntada de diligência
-
23/09/2024 17:57
Juntada de diligência
-
23/09/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 17:57
Juntada de diligência
-
20/09/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 08:59
Juntada de Ofício
-
13/06/2024 02:08
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
16/03/2024 22:20
Outras Decisões
-
30/11/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 15:01
Juntada de termo
-
24/11/2023 17:54
Juntada de petição
-
24/11/2023 17:12
Juntada de petição (3º interessado)
-
23/11/2023 16:19
Juntada de petição (3º interessado)
-
22/11/2023 21:33
Juntada de petição
-
10/11/2023 11:07
Juntada de petição (3º interessado)
-
09/11/2023 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 21:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/11/2023 10:34
Juntada de petição (3º interessado)
-
03/11/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
03/11/2023 08:26
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
03/11/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 10:00
Juntada de Mandado
-
30/10/2023 09:56
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 09:56
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:16
Juntada de petição (3º interessado)
-
13/06/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 11:13
Juntada de termo
-
26/04/2023 14:07
Juntada de petição
-
19/04/2023 21:17
Decorrido prazo de SIVALDO CARLOS BATISTA em 30/03/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:26
Juntada de petição
-
14/04/2023 22:15
Publicado Ato Ordinatório em 23/03/2023.
-
14/04/2023 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
14/04/2023 20:19
Juntada de petição
-
03/04/2023 16:09
Juntada de protocolo
-
30/03/2023 16:46
Juntada de petição
-
29/03/2023 16:18
Juntada de petição
-
24/03/2023 18:24
Juntada de protocolo
-
21/03/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 15:46
Juntada de petição
-
16/01/2023 14:59
Decorrido prazo de DANILO CRUZ ALVES SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
16/01/2023 14:59
Decorrido prazo de SIVALDO CARLOS BATISTA em 16/12/2022 23:59.
-
10/01/2023 02:32
Publicado Intimação em 08/12/2022.
-
10/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
04/01/2023 16:17
Decorrido prazo de C M CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 15/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 19:16
Juntada de petição (3º interessado)
-
13/12/2022 15:48
Juntada de petição (3º interessado)
-
13/12/2022 11:01
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
13/12/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
08/12/2022 05:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/12/2022 11:28
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 20:20
Juntada de petição (3º interessado)
-
23/11/2022 11:18
Juntada de termo
-
21/11/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 10:31
Juntada de termo
-
11/11/2022 16:44
Juntada de petição (3º interessado)
-
30/10/2022 23:09
Decorrido prazo de DANILO CRUZ ALVES SILVA em 02/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 23:09
Decorrido prazo de DANILO CRUZ ALVES SILVA em 02/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 23:09
Decorrido prazo de SIVALDO CARLOS BATISTA em 02/09/2022 23:59.
-
24/10/2022 16:08
Juntada de petição
-
24/10/2022 16:06
Juntada de petição
-
06/09/2022 11:48
Juntada de petição (3º interessado)
-
02/09/2022 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 11:53
Juntada de diligência
-
26/08/2022 17:36
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 15:23
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 12:23
Outras Decisões
-
09/07/2022 04:24
Decorrido prazo de C M CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 07/06/2022 23:59.
-
09/07/2022 04:24
Decorrido prazo de SIVALDO CARLOS BATISTA em 07/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 21:00
Juntada de petição
-
07/06/2022 14:07
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2022.
-
07/06/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
03/06/2022 11:20
Juntada de petição
-
27/05/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 01:39
Decorrido prazo de KLEYTON SUDARIO MOREIRA em 27/01/2022 23:59.
-
24/01/2022 15:34
Juntada de petição
-
12/01/2022 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 11:33
Juntada de diligência
-
20/10/2021 17:55
Juntada de petição
-
19/10/2021 18:03
Juntada de petição
-
29/09/2021 01:19
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
29/09/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0806316-27.2017.8.10.0040 Natureza: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34), [Divisão e Demarcação, Demarcação] Requerente: C M CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA Requerido: SIVALDO CARLOS BATISTA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO CLAUDIO ALVES DOS REIS - MA5327, e do(a) requerido(a), Dr(a) Advogado/Autoridade do(a) REU: JOEL DANTAS DOS SANTOS - MA4405, e o terceiro interessado Daniel Cruz Alves Silva, através de seu advogado Dr.
Daniel Alves Reis da Silva, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. Não vislumbrando hipótese de julgamento antecipado da lide, passo ao saneamento do feito.
Considerando as razões aduzidas nas petições de ID 38714445 e 46109400, defiro o pedido de habilitação do Espólio de Davi Alves Silva como 3º interessado, por meio de seu representante legal.
Prosseguindo, rejeito a preliminar de conexão, uma vez que o processo de nº 12423-62.2013.8.10.0040 já foi sentenciado, incidindo, portanto, na exceção contida no §1º do art. 55 do CPC.
Com relação à impugnação ao valor da causa, embora o valor atribuído à causa deva, em regra, expressar monetariamente o conteúdo econômico almejado pela parte postulante, no caso, o proveito econômico é incerto e por ora corresponde à mera estimativa.
Com efeito, o pedido de demarcação do Autor refere-se à parcela de terreno que confina com o réu, sendo atribuído à causa o valor de R$20.000,00 (um mil e duzentos reais), não havendo como mensurar o valor da área antes da realização da demarcação.
Nos termos do art. 579 do CPC, determino a realização de prova pericial para identificar o traçado da linha demarcanda.
Nomeio para o encargo Kleyton Sudario Moreira, engenheiro agrimensor, cadastrado no sistema Peritus, com endereço à Rua Carolina, nº 35, Conjunto Habitar Brasil, Imperatriz.
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão: arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico (com informação de telefone e e-mail para contato); apresentar quesitos (art.465, §1º, CPC/2015) Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização; contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art.465, §2º, CPC/2015).
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que será arbitrará o valor, observando-se em seguida o disposto no art.95 do CPC/2015 (art.465, § 3º, CPC/2015).
As partes deverão ter ciência da data e do local indicados pelo perito para ter início a produção da prova (art.474, CPC/2015).
O laudo pericial deverá ser entregue em Secretaria no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de realização do exame (art. 466, CPC/2015).
Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art.477, § 1º, CPC/2015).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz-MA, 15 de julho de 2021. Thiago Henrique Oliveira de Ávila Juiz Titular da 3ª Vara Cível respondendo pela 1ª Vara Cível de Imperatriz A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 23 de setembro de 2021.
JOYCE DE SOUSA SILVA Técnico Judiciário -
23/09/2021 11:13
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 11:08
Juntada de Mandado
-
23/09/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2021 06:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/07/2021 22:06
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 22:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 08:45
Decorrido prazo de SIVALDO CARLOS BATISTA em 01/07/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 09:24
Juntada de petição
-
10/06/2021 05:02
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
10/06/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 18:04
Decorrido prazo de DANILO CRUZ ALVES SILVA em 25/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 14:14
Juntada de petição (3º interessado)
-
04/05/2021 00:33
Publicado Intimação em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0806316-27.2017.8.10.0040 Natureza: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34), [Divisão e Demarcação, Demarcação] Requerente: C M CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA Requerido: SIVALDO CARLOS BATISTA Terceiro interessado peticionante: ESPÓLIO DE DAVI ALVES SILVA, representado por DANILO CRUZ ALVES SILVA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) terceiro interessado peticionante, Dr.
DANIEL ALVES REIS DA SILVA, OAB/MA nº 10074 , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. DESPACHO I. Da análise dos autos, verifico que consta no ID 38714445, pedido de habilitação de terceiro interessado, o ESPÓLIO DE DAVI ALVES SILVA, representado pelo herdeiro DANILO CRUZ ALVES SILVA.
II.
Nos termos do art. 75, VII, do CPC, o espólio será representado em juízo pelo inventariante. III.
Dessa forma, determino a intimação do terceiro interessado para que regularize a representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
IV.
Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o pedido de intervenção de terceiro, no prazo de quinze dias.
V.
Intimem-se.
Cumpra-se. Imperatriz-MA, 28 de abril de 2021. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 30 de abril de 2021.
FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso -
30/04/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 12:43
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 17:44
Juntada de petição (3º interessado)
-
18/12/2019 11:37
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 11:10
Juntada de protocolo
-
12/12/2019 12:09
Juntada de edital
-
11/12/2018 17:52
Juntada de petição
-
27/11/2018 07:55
Juntada de contestação
-
25/08/2017 00:50
Decorrido prazo de SIVALDO CARLOS BATISTA em 24/08/2017 23:59:59.
-
11/08/2017 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2017 17:44
Expedição de Mandado
-
14/06/2017 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2017 08:55
Conclusos para despacho
-
09/06/2017 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2017
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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