TJMA - 0000417-35.2017.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2021 10:21
Arquivado Definitivamente
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12/07/2021 10:21
Transitado em Julgado em 01/06/2021
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02/06/2021 12:33
Decorrido prazo de FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM em 01/06/2021 23:59:59.
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11/05/2021 05:42
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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09/05/2021 20:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 08:23
Indeferida a petição inicial
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23/04/2021 23:42
Juntada de petição
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05/04/2021 15:31
Conclusos para julgamento
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14/02/2021 01:00
Decorrido prazo de FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM em 12/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 04:35
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0000417-35.2017.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CIVEL (7) Requerente: GREGORIA BERNARDA DINIZ Requerido: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/S Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM, inscrito na OAB/MA sob o nº 8693, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a).
FINALIDADE: Para tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz desta comarca, nos autos acima epigrafado, cujo teor segue transcrito: TEOR DO DESPACHO: Analisando os documentos da inicial, verifico que a parte autora não fez a juntada do extrato bancário do período em que foi efetivado o empréstimo, documento essencial à propositura da ação, bem como, que a mesma é analfabeta, motivos pelos quais determino a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, para que seja feita a juntada do referido documento e para adequar o instrumento procuratório aos termos do art. 595 do CC/02, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do feito.
São Bento (MA), Quinta-feira, 07 de Maio de 2020.
Eu, Antonio Valvenardo Evangelista, Auxiliar/Técnico Judiciário, digitei. Juiz JOSÉ RIBAMAR DIAS JÚNIOR Titular da Comarca de São Bento/MA -
20/01/2021 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2020 03:27
Decorrido prazo de FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM em 08/06/2020 23:59:59.
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07/05/2020 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2020 09:15
Juntada de Certidão
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16/01/2020 12:06
Recebidos os autos
-
16/01/2020 12:06
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2017
Ultima Atualização
12/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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