TJMA - 0806857-75.2020.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2025 09:56
Juntada de Ofício
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11/03/2025 08:07
Outras Decisões
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31/10/2024 14:59
Conclusos para despacho
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30/10/2024 19:32
Juntada de petição
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29/10/2024 15:10
Juntada de protocolo
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24/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 02:43
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 20:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 11:32
Juntada de Certidão
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30/07/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 19:34
Conclusos para despacho
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06/03/2024 16:29
Juntada de Certidão
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26/10/2023 13:43
Juntada de petição
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25/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0806857-75.2020.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 EXECUTADO: GUIMARAES COMERCIO DE PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA - ME DESPACHO: Verifica-se que se trata de processo de execução e que foram realizadas varias diligências para o adimplemento do débito perseguido, tendo os resultados, contudo, restado insatisfatórios para a quitação da quantia indicada.
Ante a inexistência de bens do executado passíveis de penhora, o exequente postula no ID. 92293722 a penhora dos veículos, objeto da pesquisa via RENAJUD.
Inexistindo óbice, defiro a pedido de ID.92293722.
Antes porém, intime-se a parte autora/exequente para, em 05 (cinco) dias, informar o o endereço dos veículos a fim de viabilizar o cumprimento da medida.
Após, sem nova conclusão, expeça-se mandado para penhora e avaliação dos veículos localizados via RENAJUD (ID. 90121151), na forma do art. 831 do CPC.
Publique-se.Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
23/10/2023 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 12:46
Conclusos para despacho
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15/05/2023 22:10
Juntada de petição
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28/04/2023 00:28
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806857-75.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 EXECUTADO: GUIMARAES COMERCIO DE PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão de ID nº 90121150, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Quarta-feira, 26 de Abril de 2023.
HERICA CRYS CRUZ DOS SANTOS Técnico Judiciário Matrícula 134015 -
26/04/2023 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 15:29
Juntada de Certidão
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17/04/2023 11:55
Juntada de Certidão
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09/03/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 15:21
Conclusos para despacho
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03/09/2022 12:12
Juntada de petição
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30/08/2022 03:22
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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29/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806857-75.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 EXECUTADO: GUIMARAES COMERCIO DE PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão de ID nº 73590721, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064 -
26/08/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 13:55
Juntada de Certidão
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12/08/2022 13:39
Juntada de Certidão
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10/08/2022 16:27
Juntada de Certidão
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31/05/2022 16:56
Juntada de petição
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19/05/2022 05:16
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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19/05/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806857-75.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 EXECUTADO: GUIMARAES COMERCIO DE PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA - ME DECISÃO Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento da taxa prevista na Lei 10.590/2017, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.
Caso ainda não tenha feito, deverá também indicar expressamente o nome e cada número do CPF/CNPJ pretendido na referida pesquisa, bem como a juntada do demonstrativo atualizado do débito que pretende execução, à luz do art. 524 do CPC. -
16/05/2022 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 09:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/05/2021 15:35
Conclusos para despacho
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26/05/2021 12:07
Juntada de petição
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05/05/2021 00:26
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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04/05/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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04/05/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806857-75.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 EXECUTADO: GUIMARAES COMERCIO DE PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA - ME INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Da análise percuciente dos autos, verifica-se que a parte executada foi citada, contudo, não pagou a dívida ou opôs embargos à execução, conforme certidão de ID 38336071.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar seu interesse na continuidade do feito e pleitear o que for de direito, indicando bens passíveis de penhora e atualizando seu crédito, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 29 de abril de 2021. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 1273/2021 -
03/05/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 11:22
Conclusos para julgamento
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23/11/2020 18:25
Juntada de Certidão
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22/10/2020 10:33
Decorrido prazo de GUIMARAES COMERCIO DE PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA - ME em 19/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 19:53
Juntada de aviso de recebimento
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30/06/2020 15:27
Juntada de termo
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27/03/2020 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2020 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 07:48
Conclusos para despacho
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22/02/2020 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2020
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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