TJMA - 0810328-65.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2021 08:37
Arquivado Definitivamente
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16/09/2021 08:35
Transitado em Julgado em 16/09/2021
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11/08/2021 11:38
Juntada de petição
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16/07/2021 12:48
Desentranhado o documento
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16/07/2021 12:48
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2021 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 08:52
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 12/07/2021 11:30 6ª Vara da Família .
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13/07/2021 08:52
Homologada a Transação
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05/07/2021 22:39
Juntada de petição
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25/05/2021 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2021 14:46
Juntada de diligência
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18/05/2021 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2021 21:18
Juntada de diligência
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18/05/2021 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2021 21:14
Juntada de diligência
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13/05/2021 15:40
Juntada de petição
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13/05/2021 14:02
Juntada de petição
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13/05/2021 12:02
Juntada de petição
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11/05/2021 12:04
Decorrido prazo de MILENA TAISA DA SILVA PASSOS em 10/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 11:37
Expedição de Mandado.
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03/05/2021 11:37
Expedição de Mandado.
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03/05/2021 11:37
Expedição de Mandado.
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03/05/2021 00:36
Publicado Despacho (expediente) em 03/05/2021.
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30/04/2021 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0810328-65.2021.8.10.0001 AÇÃO: Reconhecimento / Dissolução REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: AILTON ALVES BARROS - MA20661, NICEIA BASTOS PINHEIRO - MA22596 REQUERIDO(A): SEGREDO DE JUSTIÇA Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: AILTON ALVES BARROS - MA20661, NICEIA BASTOS PINHEIRO - MA22596 Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: AILTON ALVES BARROS - MA20661, NICEIA BASTOS PINHEIRO - MA22596 DESPACHO: Defiro assistência judiciária gratuita.
Trata-se o presente feito de Ação Declaratória de União Estável Post Mortem proposta por M.T.
DA S.P. em face de E.S.M.
DOS S. e A.M.
DOS S., em decorrência do falecimento de S.M.
DOS S..
Junto a id 43173556 consta declaração de concordância dos requeridos com os termos da inicial.
Todavia, atentando-se que as ações declaratórias de união estável demandam uma maior dilação probatória, hei por bem designar audiência para oitiva de testemunhas para comprovar o alegado na inicial (id 15935968) para o dia 12 de julho de 2021 às 11h30min, a ser realizada via videoconferência, intimando-se as partes, inclusive para juntarem aos autos seus róis de testemunhas (art. 450 do NCPC).
As testemunhas deverão comparecer em banca independente de intimação.
Intimem-se as partes para que estas informem os emails e telefones para contato em 05 dias, caso ainda não constem nos autos.
Em caso de audiência com oitiva de testemunhas, a parte ficará responsável em informar o email e telefone com whatsapp das mesmas, que poderão participar de onde estiverem ou juntamente com a parte que a indicou como testemunha.
Para a realização da audiência, as partes deverão ter um computador/notebook ou celular com internet, e se possível, um fone de ouvido, que facilitará na captação do áudio com melhor qualidade.
O (A) servidor(a) público responsável pelo monitoramento da audiência, enviará o link por email e/ou por whatsapp da parte e do advogado(a)/defensor(a) e ao clicar no referido link, a parte e advogado(a)/defensor(a) serão direcionados automaticamente a audiência, juntamente com o Magistrado (a) e Representante do Ministério Público ali presentes e, após a realização da audiência, o arquivo será juntado nos autos.
As partes que são assistidas pela Defensoria Pública, caso não tenham condições de participar da audiência por vídeoconferência, o referido órgão disponibilizará suporte para a sua realização, por meio de agendamento, devendo a parte entrar em contato pelos telefones: CRC- Central do relacionamento com o cidadão 129; 98 99241-9770 (whatsapp); 3227-0003 (fixo); 98 99241-9728(whatsapp).
Em se tratando de parte assistida por advogado particular, diante da impossibilidade da parte aos recursos necessários, tais como celular e computador com internet, solicita-se de logo que esta participe juntamente com seu advogado, em seu escritório ou local que achar mais conveniente.
Intimem-se as partes.
Notifique-se o Ministério Público da audiência.
São Luís (MA), Sexta-feira, 23 de Abril de 2021.
JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito titular da 6ª Vara de Família. -
29/04/2021 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 11:18
Audiência de instrução designada conduzida por 12/07/2021 11:30 em/para 6ª Vara da Família .
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23/04/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 09:35
Conclusos para despacho
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25/03/2021 22:08
Juntada de petição
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23/03/2021 12:53
Juntada de petição
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22/03/2021 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/03/2021 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2021 14:45
Acolhida a exceção de Incompetência
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18/03/2021 15:38
Conclusos para despacho
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18/03/2021 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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