TJMA - 0844370-19.2016.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:52
Juntada de petição
-
22/05/2025 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:30
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
31/03/2025 12:48
Juntada de Certidão (outras)
-
31/03/2025 12:43
Desentranhado o documento
-
31/03/2025 12:43
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:42
Desentranhado o documento
-
31/03/2025 12:42
Desentranhado o documento
-
31/03/2025 12:33
Juntada de Certidão (outras)
-
31/03/2025 09:16
Juntada de petição
-
24/03/2025 17:44
Juntada de petição
-
22/03/2025 12:51
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 09:35
Determinado o arquivamento
-
24/09/2024 16:55
Juntada de petição
-
30/08/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 10:16
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
27/07/2024 18:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 15/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 10:49
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/06/2024 17:39
Juntada de petição
-
22/05/2024 00:26
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2024 09:01
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2024 09:01
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/05/2024 19:49
Decisão ou Despacho de Homologação
-
18/03/2024 13:05
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
01/02/2024 12:20
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
01/02/2024 12:15
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
01/02/2024 12:10
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
31/01/2024 10:55
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
10/11/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 10:59
Juntada de petição
-
07/11/2023 16:06
Juntada de petição
-
03/11/2023 08:08
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
03/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/10/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 12:21
Transitado em Julgado em 06/07/2023
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10/07/2023 21:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 06:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 05/07/2023 23:59.
-
31/05/2023 15:47
Juntada de petição
-
12/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/04/2023 11:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/12/2022 11:05
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:53
Juntada de petição
-
30/09/2022 11:38
Juntada de embargos de declaração
-
17/09/2022 17:22
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
17/09/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2022 22:55
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 15:03
Juntada de petição
-
13/04/2022 09:17
Juntada de petição
-
11/04/2022 06:20
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0844370-19.2016.8.10.0001 AUTOR: ANTONIA MARIA MAGALHAES RODRIGUES e outros (5) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA - MA5113-A, KARLIANE MINELY NEPOMUCENO SILVA - MA11254-A RÉU(S): MUNICIPIO DE SAO LUIS - SEMED [...]Juntados os cálculos, digam-se as parte em 5 (cinco) dias Após isso, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Sexta-feira, 16 de Abril de 2021.
Juíza Karla Jeane Matos de Carvalho.
Respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública -
07/04/2022 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2022 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
01/04/2022 17:21
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/09/2021 16:49
Juntada de petição
-
12/05/2021 09:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/05/2021 17:15
Juntada de petição
-
05/05/2021 00:26
Publicado Intimação em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0844370-19.2016.8.10.0001 AUTOR: ANTONIA MARIA MAGALHAES RODRIGUES e outros (5) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA - MA5113, KARLIANE MINELY NEPOMUCENO SILVA - MA11254-A RÉU(S): MUNICIPIO DE SAO LUIS - SEMED DESPACHO Intimado dos cálculos, as partes se manifestaram, o executado MUNICÍPIO DE SÃO LUIS, arguiu irregularidade, face a inclusão do valor da multa de 1%, bem como acerca da majoração dos honorários advocatícios pelo STF.
Por sua vez o exequente, ao manifestar-se acerca dos cálculos, afirmou sua concordância em parte (ID Num. 37011980 - Pág. 1), requerendo que seja excluído tão somente o percentual de 1% alusivo a multa.
De tudo que nos autos consta, acolho em parte a alegação do executado, tão somente para EXCLUIR o percentual de 1% a título de multa, por ser totalmente indevido.
Com relação ao pedido do executado/MUNICÍPIO DE SÃO LUIS, para exclusão do percentual que majorou os honorários advocatícios de 10% para 11% pelo STF, não houve recurso para sua alteração, estando preclusa a decisão nos termos do art. 507, do CPC, de sorte que não há o que ser modificado.
Desse modo, determino o retorno dos à Contadoria Judicial deste Fórum para atualização dos cálculos (id Nº Num. 29794293 - Pág. 1 a 12), oportunidade em que deverá excluir dos cálculos o valor da multa de 1% (um por cento).
Juntados os cálculos, digam-se as parte em 5 (cinco) dias Após isso, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Sexta-feira, 16 de Abril de 2021.
Juíza Karla Jeane Matos de Carvalho.
Respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública -
03/05/2021 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 14:42
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 16:34
Juntada de petição
-
19/10/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 09:14
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 15:03
Juntada de Manifestação+acerca+do+cálculo+-++0844370-19.2016.8.10.0001+-+ANTONIA+MARIA+MAGALHÃES.pdf
-
07/04/2020 15:00
Juntada de petição
-
06/04/2020 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2020 23:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
31/03/2020 23:40
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/07/2019 18:00
Juntada de petição
-
20/05/2019 20:15
Juntada de petição
-
08/04/2019 19:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 08:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/03/2019 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 11:22
Juntada de petição
-
24/05/2018 10:17
Conclusos para decisão
-
30/04/2018 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 00:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/04/2018 10:21
Juntada de Ato ordinatório
-
04/04/2018 10:20
Juntada de Certidão
-
01/12/2017 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 30/11/2017 23:59:59.
-
28/09/2017 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/09/2017 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2016 11:52
Conclusos para despacho
-
22/07/2016 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2016
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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