TJMA - 0801777-96.2021.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2021 18:19
Juntada de petição
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02/02/2021 14:42
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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02/02/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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26/01/2021 16:01
Juntada de petição
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25/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801777-96.2021.8.10.0001 AUTOR: ALICE ESMERALDA BAIA DE ALENCAR Advogado do(a) EXEQUENTE: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - MA13849 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Com base no artigo 98 do CPC e considerando a presunção juris tantum de veracidade da afirmação formulada na inicial, defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita no decorrer do processo, devendo as custas e outras despesas judiciais serem abatidas no alvará para liberação dos valores da requisição de pequeno valor ou do precatório.
Tendo em vista a existência de ação rescisória, com liminar deferida, suspendendo os efeitos dos acórdãos 106.663/2011 e 109.623/2011 - proferidos no processo nº 37012-80.2009.8.10.0001, em que são partes o SINTSEP e o Estado do Maranhão, títulos judiciais que respaldam o processo de cumprimento de sentença acima identificado, cujo objeto é a incorporação na remuneração dos servidores do Estado do índice de 21,7% e pagamento de valores retroativos, determino a suspensão deste processo até o julgamento com trânsito em julgado da referida ação rescisória.
São Luís, 21 de janeiro de 2021 Carlos Henrique Rodrigues Veloso Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública -
22/01/2021 07:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 07:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2021 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/01/2021 10:40
Conclusos para despacho
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21/01/2021 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
08/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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