TJMA - 0806359-45.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2021 18:54
Arquivado Definitivamente
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05/07/2021 18:54
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/07/2021 00:32
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES em 30/06/2021 23:59:59.
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01/07/2021 00:32
Decorrido prazo de SOTERO AQUINO ALMEIDA em 30/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 08/06/2021.
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07/06/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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04/06/2021 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 20:59
Não conhecimento do pedido
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20/05/2021 16:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/05/2021 10:22
Juntada de petição
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19/05/2021 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 19/05/2021.
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19/05/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2021 19:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SOTERO AQUINO ALMEIDA - CPF: *23.***.*12-87 (CORRIGENTE).
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13/05/2021 21:59
Conclusos para decisão
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13/05/2021 15:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/05/2021 00:59
Decorrido prazo de SOTERO AQUINO ALMEIDA em 12/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 05/05/2021.
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04/05/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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04/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL CORREIÇÃO PARCIAL NÚMERO ÚNICO: 0806359-45.2021.8.10.0000 PROCESSOS REFERÊNCIA 0802311-39.2019.8.10.0024; 0801750-49.2018.8.10.0024 BACABAL/MA REQUERENTE: SOTERO AQUINO ALMEIDA ADVOGADO: JOSÉ RAIMUNDO COSTA MAGALHÃES (OAB MA 5713) REQUERIDA: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL/MA LITISCONSORTE: INCOMESA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS VEGETAIS S.A ADVOGADO: JOHNNY SANCHES VALE (OAB MA 4.400) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Trata-se de Correição parcial proposta por SOTERO AQUINO ALMEIDA, por seu advogado, para se insurgir contra ato praticado pela MM Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Bacabal/MA, oportunidade em que o requerente pugna pela concessão do benefício de justiça gratuita.
Assim, não havendo elementos nos autos hábeis a comprovar os requisitos para concessão da benesse legal, em homenagem ao disposto no § 2º do art. 99 do CPC/2015, determino a intimação do requerente para, no prazo de cinco dias, comprovar documentalmente que preenche os pressupostos para concessão de gratuidade.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 22 de abril de 2021.
Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
03/05/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 10:44
Conclusos para despacho
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22/04/2021 07:33
Conclusos para decisão
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20/04/2021 15:47
Conclusos para despacho
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20/04/2021 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
05/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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