TJMA - 0801630-07.2020.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 11:43
Juntada de petição
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12/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 14:01
Homologada a Transação
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03/06/2024 16:44
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 16:38
Juntada de termo
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02/04/2024 16:48
Juntada de petição
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27/03/2024 15:23
Juntada de petição
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21/03/2024 11:26
Juntada de requerimento de homologação de acordo de colaboração premiada (12077)
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19/02/2024 16:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 12:30, Vara Única de Matões.
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15/01/2024 09:53
Juntada de petição de exibição de documento ou coisa criminal (11788)
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09/01/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 17:13
Conclusos para despacho
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27/09/2023 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2023 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2023 17:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 09:30, Vara Única de Matões.
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27/09/2023 17:11
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:02
Juntada de petição
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25/09/2023 17:15
Juntada de contestação
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04/08/2023 08:58
Juntada de Certidão
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16/04/2023 10:48
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/04/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/04/2023 12:48
Audiência Una designada para 28/09/2023 09:30 Vara Única de Matões.
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14/04/2023 12:45
Juntada de Certidão
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14/03/2023 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2023 10:00
Juntada de Certidão
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02/03/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 10:30
Conclusos para despacho
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24/10/2022 10:30
Juntada de termo
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16/03/2022 10:31
Juntada de petição
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12/02/2022 04:05
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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12/02/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 14:33
Conclusos para despacho
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13/10/2021 14:32
Juntada de termo
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10/03/2021 17:15
Juntada de petição
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02/02/2021 07:34
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801630-07.2020.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ANTONIO RIBEIRO VERAS Advogado do(a) DEMANDANTE: RAFAEL GUIMARAES VIANA - PI11233 DEMANDADO: BANCO CETELEM Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DESPACHO proferida nos autos com o seguinte teor: Conforme determina o art. 3o,§§ 2o e 3o do CPC/15, bem como o que dispõe o Art 2º, da referida resolução, determino a suspensão do processo por trinta dias, período em que a parte autora deverá comprovar o cadastro da reclamação administrativa nas plataformas públicas – www.consumidor.gov.br e www.cnj.jus.br/mediacaodigital, ou qualquer outro meio de solução extrajudicial de conflitos, tal como CEJUSC, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, na forma do art. 485, VI, do CPC.Nesse sentido, dispõe a jurisprudência:"AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SUSPENSÃO PARA CONCILIAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
PROGRAMA DE ESTÍMULO AO USO DOS MECANISMOS VIRTUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
ACESSO A JUSTIÇA. 1.
Considerando que o pedido formulado na inicial está albergado na plataforma para busca de uma solução extrajudicial satisfativa, entende-se escorreita a decisão agravada, na medida em que se apresenta imprescindível a utilização de formas alternativas para a solução dos conflitos, a fim de garantir maior eficiência a Máquina Estatal, oportunizando o uso de meios que antecedem à judicialização. 2.
Acentua-se que o Programa de Estímulo ao Uso dos Mecanismos Virtuais de Solução de Conflitos é um dos meios colocado à disposição da sociedade para tentar minimizar a avalanche de processos que massificam o Sistema de Justiça, retirando do Judiciário melhores e maiores condições do enfrentamento das causas verdadeiramente complexas, que, estas sim, necessitam da intervenção judicial, e, contribuindo, também, para a diminuição do custo do processo que ao fim e ao cabo, favorecerá o acesso, ainda, a um maior número de brasileiros.3.
Agravo de Instrumento conhecido e improvido. 4.
Unanimidade.. (Agravo de Instrumento Nº 0804411-73.2018.8.10.0000, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do Maranhão, Relator: Des.
Ricardo Duailibe, Julgado em 21/10/2019)"Decorrido o prazo de suspensão, comprovada a ausência de resposta satisfativa à demanda administrativa, ou sendo comunicada a realização da autocomposição, voltem-me os autos conclusos.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.Matões/MA, Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021.Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva-Juiz de Direito titular da Comarca de Matões/MA.
Aos 21/01/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
21/01/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 13:40
Conclusos para despacho
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25/11/2020 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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