TJMA - 0801869-45.2020.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 22:04
Recebidos os autos.
-
04/06/2025 22:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
-
03/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 08:59
Juntada de petição
-
26/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 25/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 17:39
Outras Decisões
-
03/10/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 11:37
Decorrido prazo de IDELMAR MENDES DE SOUSA em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:01
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2024 09:31
Outras Decisões
-
25/06/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 13:22
Juntada de termo
-
17/06/2024 15:59
Juntada de petição
-
14/06/2024 00:53
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 01:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 16:06
Outras Decisões
-
03/05/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 08:25
Juntada de termo
-
03/05/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 20:12
Juntada de termo
-
02/04/2024 10:36
Juntada de petição
-
21/03/2024 11:20
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
21/03/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 09:30
Outras Decisões
-
09/11/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 11:51
Juntada de termo
-
24/10/2023 16:01
Juntada de petição
-
24/10/2023 01:49
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 13:21
Decorrido prazo de JOSUINA SILVA OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:06
Decorrido prazo de JOSUINA SILVA OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 12:00
Decorrido prazo de JOSUINA SILVA OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:04
Decorrido prazo de IDELMAR MENDES DE SOUSA em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:12
Decorrido prazo de IDELMAR MENDES DE SOUSA em 21/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:01
Decorrido prazo de IDELMAR MENDES DE SOUSA em 21/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:40
Decorrido prazo de IDELMAR MENDES DE SOUSA em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 16:56
Juntada de petição
-
09/09/2023 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2023 08:07
Juntada de diligência
-
05/09/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 09:34
Juntada de Mandado
-
05/09/2023 09:30
Juntada de termo
-
05/09/2023 09:26
Juntada de termo
-
01/09/2023 03:23
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
01/09/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 11:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:13
Outras Decisões
-
25/07/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 13:23
Juntada de termo
-
25/07/2023 09:14
Juntada de petição
-
21/07/2023 11:48
Juntada de termo
-
20/07/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:14
Juntada de termo
-
16/06/2023 23:51
Decorrido prazo de IDELMAR MENDES DE SOUSA em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 09:04
Juntada de termo
-
31/05/2023 09:55
Juntada de petição
-
29/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
27/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 17:30
Outras Decisões
-
22/05/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:36
Juntada de petição
-
12/05/2023 00:40
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 11:47
Outras Decisões
-
02/05/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:42
Decorrido prazo de IDELMAR MENDES DE SOUSA em 26/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 04:10
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 07/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 03:34
Decorrido prazo de IDELMAR MENDES DE SOUSA em 07/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 07:00
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
18/03/2023 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
13/03/2023 17:20
Juntada de termo
-
27/02/2023 09:36
Juntada de petição
-
08/02/2023 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 08:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2023 10:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 17:38
Juntada de termo
-
28/11/2022 11:23
Juntada de petição
-
17/10/2022 15:48
Juntada de termo
-
06/10/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 10:28
Juntada de termo
-
22/08/2022 14:21
Juntada de petição
-
19/08/2022 04:58
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 12:01
Outras Decisões
-
04/08/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 22:58
Decorrido prazo de IDELMAR MENDES DE SOUSA em 19/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 11:57
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
13/07/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 06:19
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
18/06/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 12:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/05/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 14:29
Juntada de termo
-
17/05/2022 13:34
Juntada de petição
-
16/05/2022 02:14
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 08:10
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 30/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 10:46
Juntada de termo
-
28/03/2022 14:01
Juntada de petição
-
25/03/2022 08:25
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
25/03/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0801869-45.2020.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALYSSON TOSIN - MG86925 Parte: JOSUINA SILVA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: IDELMAR MENDES DE SOUSA - MA8057 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do Provimento supramencionado, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da Certidão ID Num. 63090053.
Açailândia/MA, Segunda-feira, 21 de Março de 2022. ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
21/03/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
27/02/2022 16:22
Decorrido prazo de IDELMAR MENDES DE SOUSA em 15/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 09:16
Juntada de petição
-
04/02/2022 12:02
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
04/02/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 16:07
Outras Decisões
-
02/12/2021 21:54
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 09:31
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 09:30
Juntada de termo
-
18/10/2021 11:36
Juntada de petição
-
18/10/2021 10:35
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
18/10/2021 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0801869-45.2020.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALYSSON TOSIN - MG86925 Parte: JOSUINA SILVA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: IDELMAR MENDES DE SOUSA - MA8057 INTIMAÇÃO Intime-se a parte exequente, por seu advogado para, em 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada sobre os quais possa recair a penhora, sob pena de suspensão pela ausência de bens (artigo 513 c/c 921, ambos do Código de Processo Civil).
Intimem-se. Açailândia, 16 de junho de 2021. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
14/10/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 12:18
Juntada de termo
-
27/08/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 19:43
Decorrido prazo de IDELMAR MENDES DE SOUSA em 15/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:41
Decorrido prazo de IDELMAR MENDES DE SOUSA em 15/07/2021 23:59.
-
25/06/2021 22:36
Decorrido prazo de IDELMAR MENDES DE SOUSA em 23/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 22:36
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 23/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 10:37
Juntada de petição
-
24/06/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
24/06/2021 16:27
Publicado Intimação em 24/06/2021.
-
24/06/2021 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 23:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 23:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 18:41
Outras Decisões
-
02/06/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 11:15
Juntada de petição
-
31/05/2021 00:02
Publicado Intimação em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical Fone: (99)3538-4768.
E-mail: [email protected] Processo, n.º 0801869-45.2020.8.10.0022 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI - MG147850 Parte ré: JOSUINA SILVA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: IDELMAR MENDES DE SOUSA - MA8057 DECISÃO Considerando que citada, a parte executada não realizou o pagamento do débito no prazo legal, tampouco há notícia nos autos de que foi concedido efeito suspensivo em relação à presente execução, determino a intimação da parte exequente, através de seu advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, postule o que for de seu interesse.
Não havendo manifestação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no feito.
Não havendo manifestação alguma da parte exequente, o processo será extinto (art. 485, II e III, CPC).
Transcorrido o respectivo prazo, conclusos os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. Açailândia/MA, 20 de maio de 2021.
Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia (Assinado digitalmente) -
27/05/2021 00:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 17:51
Outras Decisões
-
09/12/2020 16:55
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 16:52
Juntada de termo
-
28/11/2020 03:52
Decorrido prazo de IDELMAR MENDES DE SOUSA em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 03:52
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 27/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 01:40
Publicado Intimação em 05/11/2020.
-
05/11/2020 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/11/2020 15:08
Apensado ao processo 0803608-53.2020.8.10.0022
-
03/11/2020 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 12:37
Outras Decisões
-
20/09/2020 02:34
Decorrido prazo de JOSUINA SILVA OLIVEIRA em 15/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 02:14
Decorrido prazo de JOSUINA SILVA OLIVEIRA em 15/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 14:47
Juntada de petição
-
24/08/2020 16:59
Juntada de aviso de recebimento
-
28/07/2020 09:48
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 09:47
Juntada de termo
-
25/07/2020 03:39
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 24/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 17:44
Juntada de petição
-
07/07/2020 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2020 16:48
Juntada de Carta ou Mandado
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07/07/2020 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2020 16:37
Outras Decisões
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29/06/2020 11:03
Conclusos para despacho
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26/06/2020 16:51
Juntada de termo
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23/06/2020 14:17
Juntada de petição
-
19/06/2020 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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