TJMA - 0804003-87.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2021 12:30
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2021 11:20
Transitado em Julgado em 16/09/2021
-
16/09/2021 07:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE LIMA em 15/09/2021 23:59.
-
23/08/2021 06:41
Publicado Sentença (expediente) em 23/08/2021.
-
22/08/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 11:28
Indeferida a petição inicial
-
03/06/2021 21:26
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 21:26
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 18:34
Juntada de petição
-
26/05/2021 01:10
Publicado Despacho (expediente) em 26/05/2021.
-
26/05/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0804003-87.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: FRANCISCO ALVES DE LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAMILA SOARES COSTA - MA22400 Promovido: BANCO PAN S/A DESPACHO Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃOCONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA proposta por FRANCISCO ALVES DE LIMA em face de BANCO PAN S/A. Compulsando-se os autos, verifica-se que não consta nos autos comprovante de endereço válido no nome da parte autora.
Dessa forma, a fim de verificar os requisitos de desenvolvimento válido e regular do processo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para apresentar um Comprovante de Residência em nome próprio, no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá ser documentalmente comprovada a relação jurídica entre as partes, sob pena de indeferimento.
Intime-se. Cumpra-se.
Caxias, data do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível -
24/05/2021 06:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 16:11
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804247-21.2018.8.10.0029
Aymore Credito- Financiamento e Investim...
Armstrong Mourao Carvalho Ferreira
Advogado: Carlo Andre de Mello Queiroz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/10/2018 13:52
Processo nº 0804017-71.2021.8.10.0029
Francisco Alves de Lima
Banco Pan S/A
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2025 15:34
Processo nº 0805618-16.2020.8.10.0040
Miguel Pessoa de Sousa
Banco Celetem S.A
Advogado: Willkerson Romeu Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/04/2020 10:14
Processo nº 0061730-73.2011.8.10.0001
Franere Comercio Construcoes e Imobiliar...
Luciana Assad Rocha Amorim
Advogado: Fernando Antonio da Silva Ferreira
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 29/04/2020 15:00
Processo nº 0800199-19.2018.8.10.0029
Armazem Ypiranga LTDA - ME
Denilson Miranda Silva
Advogado: Marcio Vinicius Beckmann Santos da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/01/2018 16:32