TJMA - 0000697-83.2013.8.10.0075
1ª instância - Vara Unica de Bequimao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 20:37
Outras Decisões
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25/03/2025 20:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 08:44
Conclusos para despacho
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13/12/2024 08:43
Juntada de termo
-
13/12/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:19
Juntada de petição
-
07/12/2024 02:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO LEITE DE MELO em 06/12/2024 23:59.
-
16/11/2024 11:09
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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16/11/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 07:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 14:44
Juntada de termo
-
19/07/2024 09:23
Juntada de Certidão
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10/04/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 10:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/07/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 09:10
Juntada de termo
-
14/07/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 17:51
Juntada de petição
-
27/05/2023 00:11
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 26/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 06:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 17:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2023 09:04
Conclusos para despacho
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17/03/2023 09:03
Juntada de termo
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17/03/2023 09:02
Juntada de Certidão
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17/03/2023 07:52
Juntada de petição
-
08/03/2023 22:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 10:05
Juntada de Certidão
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26/10/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 14:17
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 27/06/2022 23:59.
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21/07/2022 14:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO LEITE DE MELO em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 22:18
Conclusos para despacho
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28/06/2022 22:18
Juntada de Certidão
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15/06/2022 20:42
Juntada de Certidão
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15/06/2022 11:52
Juntada de petição
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14/06/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 18:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2022 18:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2022 18:35
Juntada de Certidão
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10/06/2022 16:01
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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25/05/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0000697-83.2013.8.10.0075 (5822013) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: DELZUITA FERREIRA VIANA e FRANCISCO NUNES AZEVEDO e FRANCISCO NUNES AZEVEDO ADVOGADO: RAIMUNDO LEITE DE MELO ( OAB 12575-MA ) e RAIMUNDO LEITE DE MELO ( OAB 12575-MA ) REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ANTONIO GERALDO BRASIL DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL ( OAB 6027-MA ) Processo nº. 5822013 DECISÃO Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do art.854, §§2º e 3º, CPC.
Caso haja a citada manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Na hipótese de não ter sido apresentada manifestação pelo(a) executado(a), determino às instituições financeiras (via bacenjud) que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Intimem-se.
Bequimão/MA, 13 de Maio de 2021 IVIS MONTEIRO COSTA Juiz Titular da Comarca de Bequimão Resp: 185645
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2013
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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