TJMA - 0804696-72.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 17:36
Nomeado perito
-
23/01/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 17:48
Juntada de petição
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29/11/2022 17:59
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em PERÍCIA
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29/11/2022 17:55
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 09:52
Juntada de termo
-
10/05/2022 11:28
Outras Decisões
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26/01/2022 14:32
Conclusos para decisão
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26/01/2022 14:27
Juntada de termo
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29/09/2021 08:27
Juntada de protocolo
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09/08/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 19/07/2021 23:59.
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30/05/2021 13:35
Juntada de petição
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28/05/2021 00:14
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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27/05/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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27/05/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0804696-72.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): ERVANIA DE CARVALHO NEVES Advogado(s): TEYDSON CARLOS DO NASCIMENTO Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Vistos, A fim de que seja esclarecida a demanda e levando em consideração os preceitos contido no novo CPC, em espécie, o art. 6º, chamo o feito a ordem e torno sem efeito o dispositivo da decisão contida nos autos que atribui a parte ré (Município de Imperatriz) o encargo do pagamento do perito.
Nesse sentido, levando em consideração que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, determino ao Estado do Maranhão que viabilize a realização da prova necessária ao julgamento da demanda, pois é seu dever constitucional garantir aos necessitados o efetivo acesso a justiça.
Assim, oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para, no prazo de 20 dias, depositar os honorários periciais em razão da parte autora ser beneficiária da Justiça Gratuita.
Cumpra-se o resto dos dispositivos contidos na decisão de nomeação do perito.
Intime-se.
Oficie-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 28 de janeiro de 2021 Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
26/05/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2021 11:10
Juntada de protocolo
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28/01/2021 14:36
Outras Decisões
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25/01/2021 14:28
Conclusos para decisão
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25/01/2021 14:28
Juntada de petição
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14/09/2020 23:29
Juntada de petição
-
04/09/2020 11:52
Outras Decisões
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31/08/2020 17:09
Conclusos para despacho
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28/08/2020 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 27/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2020 23:09
Juntada de petição
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03/08/2020 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2020 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 12:20
Conclusos para despacho
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04/05/2020 07:02
Juntada de petição
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28/04/2020 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2020 14:36
Juntada de Ato ordinatório
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28/04/2020 13:51
Juntada de contestação
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30/03/2020 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 09:51
Conclusos para despacho
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29/03/2020 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2020
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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