TJMA - 0820450-11.2019.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2023 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
16/06/2023 14:19
Juntada de contrarrazões
-
31/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 00:54
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:54
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:49
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 15:55
Juntada de apelação
-
24/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2022 13:28
Conclusos para julgamento
-
17/06/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 16:11
Decorrido prazo de JOSE DANILO CORREIA MOTA FILHO em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 15:34
Decorrido prazo de JOSE DANILO CORREIA MOTA FILHO em 19/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 02:08
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820450-11.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO DELLAMARE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS - OAB/MA 10575-A, ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - OAB/MA 16002-A, ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES - OAB/MA 10183-A REU: MONTEPLAN ENGENHARIA LIMITADA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE DANILO CORREIA MOTA FILHO - OAB/CE 8475 DECISÃO SANEADORA Apresentada defesa e já devidamente replicada pela parte contrária, passo ao saneamento do feito, na forma do que dispõe o art. 357 do NCPC.
Com efeito, o exame dos autos indica que o réu aduziu, preliminarmente o escoamento do prazo decadencial para exercício do direito potestativo de ação, que de plano merece ser rejeitada, eis que, a hipótese do autos (Indenização por Danos Materiais e Morais por vícios de construção), aplica-se o regramento do prazo prescricional e não decadencial, nos termos do art. 205 do Código Civil, prazo este decenal.
Cinge-se a controvérsia na suposta responsabilidade e/ou falha de prestação de serviço da parte ré, quanto aos vícios percebidos no imóvel construído e entregue pela requerida, se decorrentes da má execução da obra ou na utilização de materiais de baixa qualidade ou, se resultado do desgaste natural e da falta de manutenção de materiais e componentes.
Nesse aspecto, note-se que aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nas demandas entre o condomínio e a construtora.
O condomínio equipara-se ao consumidor, enquanto coletividade que haja intervindo na relação de consumo (Art. 2º, parágrafo único do CDC).
Quanto à prova já produzida nos autos, diante da delimitação do mérito, entendo seja ela suficiente, inexistindo necessidade de nova perícia ou quesitação.
Veja que além do laudo confeccionado pelo perito, foram respondidos quesitos complementares, não se podendo olvidar das provas unilateralmente produzidas pelas partes que, no contexto probatório apresentado, haverão de ser avaliadas, contribuindo na formação do convencimento do julgado.
Há de se destacar, por oportuno, que que o art. 371 do CPC, como o fazia o art. 130 do código revogado, dispõe sobre os poderes instrutórios do magistrado, incumbindo-lhe de apreciar a prova constante dos auto e determinar a produção daquelas que entender necessárias à solução do litígio.
Ademais, sendo o julgador o destinatário final da prova, cabe a ele definir, inclusive no âmbito da prova pericial, quais os esclarecimentos necessários à formação de sua convicção acerca da controvérsia submetida à sua apreciação.
Feitas essas considerações, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, querendo, pedirem esclarecimentos ou solicitar ajustes acerca da delimitação meritória alhures pontuada.
Intimem-se.
São Luís, Sábado, 02 de abril de 2022.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
05/04/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 14:46
Juntada de petição
-
03/04/2022 18:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/09/2021 11:16
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 12:39
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 12:39
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 12:39
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 13/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 14:14
Juntada de petição
-
18/08/2021 05:33
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
18/08/2021 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820450-11.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO DELLAMARE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS - OAB/MA 10575-A, ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - OAB/MA 16002-A, ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES - OAB/MA 10183-A REU: MONTEPLAN ENGENHARIA LIMITADA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE DANILO CORREIA MOTA FILHO - OAB/CE 8475 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGAM as partes sobre a manifestação apresentada pelo perito no ID 50621917, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021.
LIDIANE SOARES PEREIRA CARVALHO Secretária Judicial da SEJUD Cível Matrícula 105890 -
16/08/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 09:26
Juntada de petição
-
12/08/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 11:00
Juntada de protocolo
-
09/08/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 16:11
Juntada de petição
-
01/05/2021 02:30
Decorrido prazo de HUGO RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA em 29/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 08:25
Decorrido prazo de HUGO RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA em 16/03/2021 23:59:59.
-
14/03/2021 14:21
Expedição de Informações pessoalmente.
-
08/03/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 00:27
Expedição de Informações pessoalmente.
-
02/02/2021 08:13
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
02/02/2021 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
22/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820450-11.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO DELLAMARE Advogados do(a) AUTOR: ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES - OAB/MA 10183, ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - OAB/MA 16002, CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS - OAB/MA 10575 REU: MONTEPLAN ENGENHARIA LIMITADA Advogado do(a) REU: JOSE DANILO CORREIA MOTA FILHO - OAB/CE 8475 DESPACHO Defiro o pedido de ID 36779802, item 20, pelo que determino a intimação do perito judicial HUGO RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA (telefone: 98-988482567, e-mail: kikzerserviç[email protected]) para que esclareça os quesitos pendentes, transcritos na petição susomencionada.
Ressalto que, a despeito da manifestação de ID 35410841, as partes poderão apresentar quesitos suplementares inclusive durante a diligência, nos termos do art. 469 do CPC, devendo o expert responder conclusivamente a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público (art. 473, IV do CPC).
Para o cumprimento da diligência acima determinada, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Após a resposta, vista às partes.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 12ª Vara Cível -
21/01/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 10:58
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 16:18
Juntada de petição
-
22/09/2020 00:18
Publicado Intimação em 22/09/2020.
-
22/09/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2020 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 11:42
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 08:44
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 13:44
Juntada de Ato ordinatório
-
04/09/2020 12:38
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 03:56
Decorrido prazo de HUGO RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA em 01/09/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 09:30
Expedição de Informações pessoalmente.
-
10/08/2020 09:26
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 09:19
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 09:19
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 01:47
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 01:47
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 01/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 15:36
Juntada de petição
-
30/06/2020 09:09
Juntada de petição
-
23/06/2020 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2020.
-
23/06/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2020 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 09:52
Juntada de Ato ordinatório
-
19/06/2020 09:46
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 05:24
Decorrido prazo de HUGO RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA em 16/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 15:02
Expedição de Informações pessoalmente.
-
25/05/2020 15:01
Juntada de Ato ordinatório
-
22/05/2020 16:45
Juntada de petição
-
22/05/2020 01:34
Decorrido prazo de JOSE DANILO CORREIA MOTA FILHO em 20/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 01:34
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 20/05/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 16:54
Juntada de petição
-
13/04/2020 11:56
Juntada de petição
-
10/03/2020 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2020.
-
10/03/2020 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2020 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2020 12:06
Juntada de Ato ordinatório
-
28/02/2020 15:39
Decorrido prazo de HUGO RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA em 27/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 05:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DELLAMARE em 12/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 10:41
Juntada de Alvará
-
23/01/2020 10:23
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 10:39
Expedição de Informações pessoalmente.
-
12/12/2019 02:00
Decorrido prazo de HUGO RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA em 11/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 14:57
Expedição de Informações pessoalmente.
-
03/12/2019 14:37
Juntada de petição
-
20/11/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 15:22
Expedição de Informações pessoalmente.
-
20/11/2019 11:45
Juntada de Ato ordinatório
-
20/11/2019 11:33
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 07:55
Expedição de Informações pessoalmente.
-
20/11/2019 02:06
Decorrido prazo de HUGO RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA em 19/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 03:44
Decorrido prazo de JOSE DANILO CORREIA MOTA FILHO em 13/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 09:26
Expedição de Informações pessoalmente.
-
01/11/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 16:43
Juntada de Alvará
-
30/10/2019 16:26
Juntada de petição
-
22/10/2019 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2019.
-
22/10/2019 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2019 15:30
Juntada de petição
-
18/10/2019 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2019 10:33
Juntada de Ato ordinatório
-
17/10/2019 17:27
Juntada de petição
-
10/10/2019 09:34
Juntada de Certidão
-
06/10/2019 00:36
Decorrido prazo de HUGO RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA em 02/10/2019 23:59:59.
-
29/09/2019 01:17
Decorrido prazo de HUGO RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA em 27/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2019.
-
26/09/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/09/2019 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2019 11:22
Juntada de Ato ordinatório
-
24/09/2019 11:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 10:21
Expedição de Informações pessoalmente.
-
20/09/2019 05:53
Decorrido prazo de HUGO RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA em 19/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 09:15
Expedição de Informações pessoalmente.
-
18/09/2019 02:04
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 17/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 10:07
Expedição de Informações pessoalmente.
-
12/09/2019 09:11
Juntada de Mandado
-
12/09/2019 02:36
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 10/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 02:36
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 10/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 02:36
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 11:55
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 11:55
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 10:41
Juntada de petição
-
10/09/2019 11:26
Juntada de petição
-
03/09/2019 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2019.
-
03/09/2019 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2019 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2019 15:25
Juntada de Ato ordinatório
-
30/08/2019 11:46
Juntada de petição
-
27/08/2019 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2019.
-
27/08/2019 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2019 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2019 09:06
Juntada de Ato ordinatório
-
21/08/2019 02:24
Decorrido prazo de MONTEPLAN ENGENHARIA LIMITADA em 20/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 01:05
Decorrido prazo de MONTEPLAN ENGENHARIA LIMITADA em 20/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 11:48
Expedição de Informações pessoalmente.
-
30/07/2019 10:56
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2019 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2019 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 09:18
Conclusos para decisão
-
10/07/2019 09:18
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 02:45
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 02:44
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 09/07/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 10:44
Juntada de petição
-
12/06/2019 00:19
Publicado Intimação em 12/06/2019.
-
12/06/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2019 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2019 12:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO DELLAMARE - CNPJ: 27.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
21/05/2019 12:19
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 12:19
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 16:39
Juntada de petição
-
17/05/2019 16:36
Juntada de petição
-
17/05/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 15:50
Conclusos para decisão
-
17/05/2019 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802589-31.2020.8.10.0048
Maria Jose de Sousa
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Antonio Sidioney dos Santos Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/10/2020 08:54
Processo nº 0000707-33.2012.8.10.0053
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Orlando Oliveira Plinio
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/06/2012 00:00
Processo nº 0801641-32.2019.8.10.0046
Raimunda Mendonca Lima
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Luciano da Silva Buratto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/04/2019 15:52
Processo nº 0835832-44.2019.8.10.0001
Banco J. Safra S.A
Jose Rodrigues Furtado Oliveira
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/08/2019 13:08
Processo nº 0800381-82.2020.8.10.0013
Erick Railson Azevedo Reis
Foco Aluguel de Carros S/A
Advogado: Sergio Mendes Cahu Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/03/2020 16:29