TJMA - 0801641-32.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2021 08:10
Arquivado Definitivamente
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13/08/2021 10:40
Juntada de Certidão
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19/07/2021 10:08
Juntada de termo
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02/07/2021 13:42
Juntada de Certidão
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30/06/2021 08:57
Juntada de Alvará
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20/06/2021 02:27
Decorrido prazo de RAIMUNDA MENDONCA LIMA em 18/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 01:55
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 12:04
Outras Decisões
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30/04/2021 12:56
Conclusos para decisão
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30/04/2021 12:56
Juntada de
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21/04/2021 09:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 07/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 00:50
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801641-32.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: RAIMUNDA MENDONCA LIMA Advogados do(a) AUTOR: THIAGO DE SOUZA SETUBAL - MA15052, OZIEL VIEIRA DA SILVA - MA3303 REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Advogados do(a) REU: ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT - SP208322, LUCIANO DA SILVA BURATTO - SP179235 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Vistos e examinados os autos. Sobreveio a notícia do falecimento da parte autora, conforme petição retro, fato devidamente comprovado através da certidão de óbito id35364994.
Dessa forma, recebo a petição como pedido de habilitação dos sucessores (art. 687 do CPC). Prediz o art. 690 do CPC: “Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias”. Portanto, determino citação da parte requerida, através de seu advogado, para que se manifeste acerca do pedido de habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Imperatriz/MA, 23 de março de 2021. Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
24/03/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 13:58
Conclusos para despacho
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12/02/2021 13:58
Juntada de Certidão
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10/02/2021 01:40
Juntada de petição
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03/02/2021 17:00
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801641-32.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: RAIMUNDA MENDONCA LIMA Advogados do(a) AUTOR: THIAGO DE SOUZA SETUBAL - MA15052, OZIEL VIEIRA DA SILVA - MA3303 REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Advogados do(a) REU: ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT - SP208322, LUCIANO DA SILVA BURATTO - SP179235 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Tendo em vista o falecimento da autora e o fato de que somente seu esposo e dois filhos pediram habilitação no processo, sendo que, conforme certidão de óbito, este deixou três filhos, intime-se o advogado da parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente pedido habilitação dos demais herdeiros, sob pena extinção do feito, conforme o art. 51, inciso V, da Lei n. 9.099. Imperatriz/MA, na data do sistema. Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
25/01/2021 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 15:00
Juntada de petição (3º interessado)
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09/09/2020 12:09
Conclusos para despacho
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09/09/2020 12:09
Juntada de Certidão
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09/09/2020 10:55
Juntada de petição
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01/09/2020 00:53
Publicado Intimação em 01/09/2020.
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01/09/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/08/2020 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2020 12:45
Juntada de Certidão
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25/08/2020 04:56
Decorrido prazo de RAIMUNDA MENDONCA LIMA em 24/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 03:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 19/08/2020 23:59:59.
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14/08/2020 16:27
Juntada de Certidão
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14/08/2020 09:38
Juntada de Alvará
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04/08/2020 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2020 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/07/2020 16:21
Juntada de petição
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26/06/2020 13:27
Conclusos para julgamento
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26/06/2020 13:27
Juntada de Certidão
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26/06/2020 01:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 25/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2020 14:34
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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28/05/2020 10:11
Juntada de protocolo BACENJUD
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13/05/2020 09:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/02/2020 07:46
Conclusos para despacho
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13/02/2020 16:37
Juntada de petição
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30/01/2020 16:53
Transitado em Julgado em 28/01/2020
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30/01/2020 16:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/01/2020 07:40
Decorrido prazo de RAIMUNDA MENDONCA LIMA em 28/01/2020 23:59:59.
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24/01/2020 01:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 23/01/2020 23:59:59.
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06/12/2019 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2019 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2019 12:27
Julgado procedente o pedido
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11/07/2019 13:31
Conclusos para julgamento
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11/07/2019 13:31
Juntada de termo
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10/07/2019 17:16
Juntada de petição
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04/07/2019 10:08
Expedição de Informações pessoalmente.
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04/07/2019 10:03
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 04/07/2019 10:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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04/07/2019 00:26
Juntada de protocolo
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03/07/2019 17:52
Juntada de contestação
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08/05/2019 17:04
Juntada de termo
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06/05/2019 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2019 10:09
Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2019 09:35
Conclusos para despacho
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23/04/2019 09:35
Juntada de termo
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17/04/2019 10:31
Juntada de Petição de petição
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09/04/2019 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2019 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2019 15:52
Conclusos para decisão
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05/04/2019 15:52
Audiência conciliação designada para 04/07/2019 10:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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05/04/2019 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
25/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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