TJMA - 0838277-98.2020.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2022 21:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/MA em 14/11/2022 23:59.
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07/11/2022 17:25
Juntada de aviso de recebimento
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03/11/2022 17:29
Arquivado Definitivamente
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03/11/2022 16:49
Juntada de Certidão
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29/10/2022 17:03
Transitado em Julgado em 07/10/2022
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26/09/2022 11:41
Juntada de Certidão
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26/09/2022 07:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 15:12
Juntada de Ofício
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11/10/2021 10:37
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 08/10/2021 23:59.
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11/10/2021 10:37
Decorrido prazo de ITALLO ROBERTO COSTA MARTINS em 08/10/2021 23:59.
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24/09/2021 03:11
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838277-98.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870 REU: ITALLO ROBERTO COSTA MARTINS SENTENÇA BANCO BRADESCO S/A ingressou com a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra ITALLO ROBERTO COSTA MARTINS, ambos qualificados conforme fatos narrados na exordial e seguintes.
O autor veio aos autos requerer a extinção da presente ação conforme petição de ID nº 50666562.
Em suma, é o relatório.
Decido.
O Novo Código de Processo Civil de 2015 determina que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII – homologar a desistência da ação; Defiro o pedido de ID nº 50666562.
Homologo a desistência para os fins do art. 200, parágrafo único e art. 775, ambos CPC/2015.
ISTO POSTO, com fulcro nos arts. 485, VIII e 924, IV e 925 do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo.
Custas isentas.
Determino por fim, a expedição de ofício ao SERASA, SPC, SCI, CADIN, a fim de ser excluído o nome do Financiado dos referidos cadastros, se neles houver sido incluído, ao DETRAN, para que seja retirada cláusula de intransferibilidade averbada ao documento do veículo, POLINTER E POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL a fim de que estes órgãos retirem qualquer restrição referente ao bem objeto da presente Ação, assim como o desbloqueio do bem via RENAJUD.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa em nossos arquivos.
P.R.I.
São Luís, 03 de Setembro de 2021.
JOSÉ BRIGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA. -
15/09/2021 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 17:34
Extinto o processo por desistência
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23/08/2021 09:32
Conclusos para julgamento
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23/08/2021 09:32
Juntada de Certidão
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23/08/2021 09:31
Juntada de Certidão
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12/08/2021 16:36
Juntada de petição
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27/07/2021 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2021 16:02
Juntada de diligência
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12/05/2021 08:47
Expedição de Mandado.
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09/04/2021 13:51
Juntada de Carta ou Mandado
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23/03/2021 10:16
Juntada de ato ordinatório
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08/03/2021 10:32
Juntada de petição
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06/02/2021 20:36
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:36
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 05:17
Decorrido prazo de ITALLO ROBERTO COSTA MARTINS em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 05:17
Decorrido prazo de ITALLO ROBERTO COSTA MARTINS em 02/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 01:52
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0838277-98.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) AUTOR: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - OAB/MA 7248 REU: ITALLO ROBERTO COSTA MARTINS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA. São Luís, Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
07/01/2021 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 08:03
Juntada de Ato ordinatório
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28/12/2020 10:43
Juntada de petição
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14/12/2020 01:41
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 11:18
Juntada de Ato ordinatório
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10/12/2020 07:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2020 07:11
Juntada de diligência
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09/12/2020 15:27
Juntada de petição
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01/12/2020 01:09
Publicado Intimação em 01/12/2020.
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01/12/2020 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
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27/11/2020 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 11:00
Expedição de Mandado.
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26/11/2020 18:42
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2020 15:48
Conclusos para decisão
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25/11/2020 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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