TJMA - 0800317-89.2019.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2022 10:58
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2022 10:54
Transitado em Julgado em 20/04/2022
-
25/04/2022 10:23
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES DOS SANTOS em 22/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 15:57
Juntada de diligência
-
17/03/2022 23:40
Decorrido prazo de RHAYSSA MARINA PINHEIRO DE CARVALHO em 03/03/2022 23:59.
-
28/02/2022 10:49
Juntada de petição
-
23/02/2022 13:17
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
23/02/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 13:24
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 11:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/12/2021 01:31
Decorrido prazo de RHAYSSA MARINA PINHEIRO DE CARVALHO em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:31
Decorrido prazo de RHAYSSA MARINA PINHEIRO DE CARVALHO em 14/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 09:08
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 01:22
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800317-89.2019.8.10.0148 | PJE Promovente: ROSA RADIGE FREITAS ASSEN Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LEONARDO JOSÉ OLIVEIRA BUZAR - MA22728 Promovido: Rústico Bar Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: RHAYSSA MARINA PINHEIRO DE CARVALHO - MA18444 INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz Dr.
IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo em epígrafe acerca do Despacho a seguir transcrito: DESPACHO Vistos etc., Em observância ao art. 5º, LV, da CF, bem como ao art. 1.023, § 2º, do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) embargada(s) para que apresente(m) manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Serve o presente de mandado.
Codó(MA), data do sistema. Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 2 de dezembro de 2021.
Eu, LUCIANA COSTA E SILVA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
02/12/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 12:54
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 12:25
Juntada de termo
-
04/08/2021 14:45
Juntada de Alvará
-
14/07/2021 15:54
Juntada de embargos de declaração
-
12/07/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 17:36
Juntada de petição
-
28/06/2021 14:49
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 25/06/2021 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
-
28/06/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2021 01:27
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES DOS SANTOS em 25/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 15:41
Juntada de Ato ordinatório
-
25/06/2021 10:10
Juntada de petição
-
17/06/2021 15:03
Juntada de protocolo
-
17/06/2021 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2021 14:30
Juntada de diligência
-
17/06/2021 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2021 14:28
Juntada de diligência
-
16/06/2021 16:08
Decorrido prazo de Rústico Bar em 11/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 01:21
Publicado Intimação em 26/05/2021.
-
26/05/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800317-89.2019.8.10.0148 | PJE Promovente: ROSA RADIGE FREITAS ASSEN Promovido: Rústico Bar Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: RHAYSSA MARINA PINHEIRO DE CARVALHO - OAB/MA 18.444 INTIMAÇÃO Vistos etc., De início, expeça-se a secretaria alvará de levantamento, em favor da parte requerente, relativamente à multa depositada no evento id n.° 39270508.
Tendo em vista as alegações de reiterado descumprimento do acordo celebrado em Juízo pelas partes, bem assim o momento de Pandemia causada pela COVID 19, designo AUDIÊNCIA para tentativa de CONCILIAÇÃO, via videoconferência, através da plataforma do TJMA, para o dia 25/06/2021, às 16h00min.
Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE.
Os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 da sala de audiência (O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
Deverá constar do mandado de intimação a advertência de que, caso as partes não possuam advogado constituído nos autos, ou pouco ou nenhum acesso à tecnologia virtual, fica facultado às mesmas o comparecimento presencial à sala de audiências no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó/MA.
As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected].
Expedientes necessários.
Codó(MA),data do sistema PJe. Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1. 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla. Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. -
24/05/2021 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 09:31
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 09:31
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 08:47
Audiência Conciliação designada para 25/06/2021 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
14/05/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 11:30
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES DOS SANTOS em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 11:30
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES DOS SANTOS em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 10:28
Decorrido prazo de ROSA RADIGE FREITAS ASSEN em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 10:26
Decorrido prazo de ROSA RADIGE FREITAS ASSEN em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 05:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - POLICIA MILITAR DO MARANHAO em 26/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 05:22
Decorrido prazo de 4ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE CODÓ em 25/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 05:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - POLICIA MILITAR DO MARANHAO em 26/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 05:22
Decorrido prazo de 4ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE CODÓ em 25/01/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 10:20
Juntada de petição
-
12/01/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 15:56
Juntada de petição
-
14/12/2020 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2020 11:00
Juntada de diligência
-
11/12/2020 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2020 10:06
Juntada de diligência
-
11/12/2020 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2020 10:04
Juntada de diligência
-
08/12/2020 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2020 10:19
Juntada de diligência
-
30/11/2020 12:39
Expedição de Mandado.
-
30/11/2020 12:39
Juntada de Ofício
-
30/11/2020 12:36
Expedição de Mandado.
-
30/11/2020 12:35
Juntada de Ofício
-
30/11/2020 12:13
Expedição de Mandado.
-
30/11/2020 12:13
Expedição de Mandado.
-
30/11/2020 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2020 20:07
Outras Decisões
-
25/11/2020 10:14
Juntada de denúncia
-
24/11/2020 09:56
Juntada de termo
-
29/10/2020 09:57
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 09:54
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 09:42
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 09:40
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 09:29
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 19:35
Decorrido prazo de Rústico Bar em 02/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2020 18:51
Juntada de diligência
-
24/04/2020 10:11
Expedição de Mandado.
-
22/04/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 16:02
Juntada de petição
-
12/03/2020 14:24
Juntada de termo
-
16/02/2020 02:38
Decorrido prazo de Rústico Bar em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 09:07
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 09:03
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 08:47
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 09:59
Juntada de petição
-
25/01/2020 03:05
Decorrido prazo de ROSA RADIGE FREITAS ASSEN em 24/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/01/2020 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2020 19:49
Juntada de diligência
-
10/01/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 08:51
Juntada de petição
-
18/12/2019 10:01
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 10:35
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 10:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 05:55
Decorrido prazo de Rústico Bar em 12/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 09:48
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/11/2019 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 08:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 10:16
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 10:15
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 03:05
Decorrido prazo de Rústico Bar em 22/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 16:07
Juntada de petição
-
07/08/2019 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2019 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 00:42
Decorrido prazo de ROSA RADIGE FREITAS ASSEN em 09/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 09:14
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2019 09:45
Juntada de diligência
-
25/06/2019 08:26
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 08:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 03:15
Decorrido prazo de Rústico Bar em 05/06/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 10:58
Expedição de Mandado.
-
21/05/2019 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2019 09:51
Homologada a Transação
-
24/04/2019 07:55
Conclusos para julgamento
-
21/04/2019 04:09
Decorrido prazo de ROSA RADIGE FREITAS ASSEN em 04/04/2019 23:59:59.
-
21/04/2019 04:09
Decorrido prazo de Rústico Bar em 04/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 08:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 09/04/2019 18:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
-
08/04/2019 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2019 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2019 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2019 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2019 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2019 10:03
Expedição de Mandado.
-
21/03/2019 10:03
Expedição de Mandado.
-
21/03/2019 10:01
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/04/2019 18:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
20/02/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 11:50
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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