TJMA - 0800357-42.2020.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 11:06
Transitado em Julgado em 05/10/2022
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06/01/2023 23:00
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 05/10/2022 23:59.
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02/12/2022 18:46
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 09:27
Juntada de petição
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05/10/2022 10:41
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 09:10
Juntada de Certidão
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03/10/2022 09:08
Juntada de protocolo
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03/10/2022 09:05
Juntada de protocolo
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30/09/2022 14:44
Juntada de petição
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30/09/2022 09:56
Expedido alvará de levantamento
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28/09/2022 14:06
Conclusos para decisão
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28/09/2022 14:06
Juntada de Certidão
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27/09/2022 11:02
Juntada de petição
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26/09/2022 14:02
Juntada de petição
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20/09/2022 00:39
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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20/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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19/09/2022 14:49
Juntada de petição
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12/09/2022 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 16:42
Julgado procedente o pedido
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10/05/2022 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 04/05/2022 23:59.
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10/05/2022 01:20
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 04/05/2022 23:59.
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06/05/2022 16:32
Conclusos para julgamento
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06/05/2022 16:32
Juntada de Certidão
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06/05/2022 10:19
Juntada de petição
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23/04/2022 20:42
Juntada de petição
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07/04/2022 07:00
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800357-42.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: RONALDO DA CONCEICAO SILVA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAYANE DAYARA MARTINS LEAL - MA13037 PARTE RÉ: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A, TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A, CLARISSA DE MELO CAVALCANTE - CE19722-S FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para manifestarem a cerca do laudo pericial, conforme DESPACHO , a seguir transcrito(a): "[...]Com a juntada dos esclarecimentos periciais, em respeito ao contraditório, intimem-se as partes no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, para se manifestarem, inclusive elaborando seus respectivos quesitos suplementares, caso entendam necessário.Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.Publique-se, registre-se, intimem-se as partes.Dê-se ciência ao perito nomeado.UMA CÓPIA DESTE SERVE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS.Riachão/MA, 7 de março de 2022.FRANCISCO BEZERRA SIMOES Juiz de Direito Titular da Comarca de Riachão -
05/04/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 11:08
Juntada de protocolo
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03/04/2022 00:37
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 01/04/2022 23:59.
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03/04/2022 00:37
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 13:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 01/04/2022 23:59.
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18/03/2022 17:42
Juntada de petição
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17/03/2022 02:48
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 11:55
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 11/02/2022 23:59.
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16/02/2022 11:54
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 11/02/2022 23:59.
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16/02/2022 11:46
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
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15/02/2022 09:11
Conclusos para despacho
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15/02/2022 09:11
Juntada de Certidão
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05/02/2022 18:45
Juntada de petição
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02/02/2022 05:46
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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02/02/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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28/01/2022 16:06
Juntada de petição
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27/01/2022 17:44
Juntada de protocolo
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18/01/2022 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 11:30
Outras Decisões
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26/11/2021 13:18
Juntada de petição
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25/11/2021 14:39
Conclusos para despacho
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25/11/2021 14:39
Juntada de Certidão
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15/07/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 21:18
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 21:18
Juntada de Certidão
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17/03/2021 18:56
Juntada de petição
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18/02/2021 03:40
Decorrido prazo de LAYANE DAYARA MARTINS LEAL em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 17/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 07:59
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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25/01/2021 14:29
Juntada de petição
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22/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO:0800357-42.2020.8.10.0114 [Seguro] REQUERENTE: RONALDO DA CONCEICAO SILVA ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: LAYANE DAYARA MARTINS LEAL - MA13037 REQUERIDO:SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - CE16045 Finalidade: Intimação dos Advogados do inteiro teor do DESPACHO a seguir transcrito: "DESPACHOConsiderando a apresentação de alegação de matéria enumerada no art. 337 do Código de Processo Civil, abro vistas à parte autora para se manifestar em réplica, pelo prazo de 15 (quinze) dias.Na mesma oportunidade, deverá indicar as provas que ainda pretende produzir, especificando-as e justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão.Intime-se através de publicação no diário eletrônico de justiça, em nome do advogado constituído.Intime-se também a parte requerida para que indique as provas que pretende produzir, nas mesmas condições e prazo estipulados acima.Em seguida, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.Riachão (MA), 20 de janeiro de 2021.Francisco Bezerra SimõesJuiz Titular da Comarca de Riachão/MA." -
21/01/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2020 06:53
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 25/05/2020 23:59:59.
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27/04/2020 14:13
Conclusos para despacho
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27/04/2020 14:13
Juntada de Certidão
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13/04/2020 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 10:46
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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