TJMA - 0002832-47.2016.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 08:59
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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19/09/2023 09:02
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA AZEVEDO COQUEIRO PORTELA em 15/09/2023 23:59.
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19/09/2023 09:02
Decorrido prazo de JOHNNY SANCHES VALE em 15/09/2023 23:59.
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05/09/2023 08:08
Juntada de petição
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24/08/2023 00:24
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2023 10:34
Julgado improcedente o pedido
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13/02/2023 08:43
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 08:43
Juntada de termo
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06/02/2023 23:29
Juntada de petição
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01/02/2023 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 05:31
Conclusos para despacho
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28/10/2022 05:31
Juntada de Certidão
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18/10/2022 19:07
Juntada de contestação
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06/09/2022 11:45
Juntada de termo
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07/07/2022 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 21:18
Conclusos para despacho
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16/03/2022 16:00
Decorrido prazo de JOHNNY SANCHES VALE em 04/03/2022 23:59.
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16/03/2022 16:00
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SILVA ARAUJO em 08/03/2022 23:59.
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04/03/2022 17:25
Juntada de contestação
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04/03/2022 17:19
Juntada de contestação
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23/12/2021 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/12/2021 14:41
Juntada de diligência
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17/12/2021 00:49
Publicado Citação em 15/12/2021.
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17/12/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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17/12/2021 00:49
Publicado Citação em 15/12/2021.
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17/12/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0002832-47.2016.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO REQUERIDO:ANTONIO DA CRUZ FILGUEIRA JUNIOR e outros (3) ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: RENATA CRISTINA AZEVEDO COQUEIRO PORTELA - MA12257-A E Advogado/Autoridade do(a) REU: JOHNNY SANCHES VALE - MA4400 D E S P A C H O Tendo em vista as recentes modificações na Lei de Improbidade Administrativa, a notificação do requerido para apresentação de sua manifestação prévia desapareceu do procedimento.
Também desapareceu o procedimento do juízo de admissibilidade sobre o recebimento da inicial, no qual consignava que, somente após o juízo de admissibilidade da inicial, o requerido deveria ser citado para apresentar sua contestação.
Da análise dos autos, verifico que somente o requerido ANTONIO DA CRUZ FILGUEIRA JUNIOR foi notificado, bem como já se manifestou previamente nos autos (ID 45290062 - p. 58/91).
Assim sendo, utilizando o princípio da instrumentalidade das formas, entendo que tal ato atingiu o seu objetivo processual, a saber: contestação da inicial.
Quantos aos demais requeridos, não verifiquei nos autos certidão sobre suas respectivas notificações.
Desse modo, em tempo, adequando o processo ao novo procedimento da Lei de Improbidade Administrativa, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92, cite-se os requeridos ANTONIO CARLOS SILVA ARAUJO (Avenida Gomes de Sousa, n° 695, Centro, Itapecuru Mirim), MAURY FAGUNDES DOS SANTOS FILHO-ME, bem como seu sócio gerente MAURY FAGUNDES DOS SANTOS FILHO (Rua D, Quadra 02, nº 01, Residencial Manoel Backman, Bequimão, CEP 65061-850, São Luís/MA) , para contestar a presente ação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, iniciando o prazo na forma do art. 231 do CPC.
Expeçam-se os expedientes necessários.
O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim -
13/12/2021 18:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 18:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 18:59
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 11:27
Conclusos para decisão
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02/12/2021 11:26
Juntada de Certidão
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24/11/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 08:02
Conclusos para despacho
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20/07/2021 08:02
Juntada de termo
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16/06/2021 19:19
Decorrido prazo de JOHNNY SANCHES VALE em 10/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 19:19
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA AZEVEDO COQUEIRO PORTELA em 10/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 18:30
Juntada de petição
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01/06/2021 00:29
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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31/05/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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31/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 1ª VARA PROCESSO: 0002832-47.2016.8.10.0048 AÇÃO: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO REQUERIDO: ANTONIO DA CRUZ FILGUEIRA JUNIOR e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) REU: RENATA CRISTINA AZEVEDO COQUEIRO PORTELA - MA12257-A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOHNNY SANCHES VALE - MA4400 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Itapecuru-Mirim/MA, data do sistema. VANESSA RAQUEL CARDOSO SODRE Auxiliar Judiciário Mat. 174359 -
28/05/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2021 09:34
Juntada de Certidão
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07/05/2021 13:12
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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07/05/2021 13:12
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2016
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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