TJMA - 0000693-48.2016.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2021 13:11
Arquivado Definitivamente
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09/11/2021 13:10
Transitado em Julgado em 19/10/2021
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20/10/2021 11:58
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 11:58
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 11:58
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/10/2021 23:59.
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28/09/2021 06:48
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000693-48.2016.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIPRIANO BERTOSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Compulsando os autos, observa-se que foi deferido o pedido da parte autora, concedendo-lhe o prazo de 30 dias para juntada da habilitação dos herdeiros, sob pena de extinção do feito , contudo, esta se manteve inerte, o que foi devidamente certificado.
Decido Incumbe às partes promover o andamento do processo, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia.
Não tendo o autor adotado as providências a ele determinadas no prazo legal, ao Juiz incumbe extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento.
Com efeito, mesmo intimado para promover impulso ao feito quedou inerte no prazo consignado e sem tal providência não há como se levar o processo adiante, razão pela qual deve ser extinto.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC.
Depois de passado o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, 20 de setembro de 2021.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 22/09/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
22/09/2021 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 09:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/08/2021 09:42
Conclusos para julgamento
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23/08/2021 09:42
Juntada de Certidão
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25/06/2021 22:45
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 23/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 00:11
Publicado Intimação em 31/05/2021.
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28/05/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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28/05/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000693-48.2016.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIPRIANO BERTOSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, em face da certidão retro, dando prosseguimento ao feito, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Timon/MA, 26 de maio de 2021.
VIVIANO DO NASCIMENTO BARBOSA Mat. 111203 Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon. Aos 27/05/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
27/05/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 15:45
Juntada de Ato ordinatório
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26/05/2021 15:44
Juntada de Certidão
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22/05/2021 01:44
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 01:38
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 21/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 00:26
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 23:03
Juntada de petição
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12/05/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2021 19:05
Juntada de Certidão
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25/03/2021 15:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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25/03/2021 15:51
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2016
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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