TJMA - 0034476-86.2015.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 10:23
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 10:22
Transitado em Julgado em 07/11/2022
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29/10/2022 17:53
Decorrido prazo de ESSENCIAL SERVICOS CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES LTDA em 28/09/2022 23:59.
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05/09/2022 22:59
Decorrido prazo de EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA - EMAP em 30/08/2022 23:59.
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08/08/2022 02:25
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2022 16:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/08/2021 09:38
Conclusos para despacho
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01/08/2021 00:29
Decorrido prazo de ATO DO PREGOEIRO DA EMPRESA MARANHENSE DE ADMINSTRAÇÃO PORTUARIA- EMAP em 29/07/2021 23:59.
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01/08/2021 00:29
Decorrido prazo de ATO DO PREGOEIRO DA EMPRESA MARANHENSE DE ADMINSTRAÇÃO PORTUARIA- EMAP em 29/07/2021 23:59.
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25/07/2021 20:29
Publicado Decisão (expediente) em 21/07/2021.
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25/07/2021 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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20/07/2021 09:43
Juntada de petição
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20/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0034476-86.2015.8.10.0001 AUTOR: IMPETRANTE: ESSENCIAL SERVICOS CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: MARCUS STEFANO GARCIA COSTA - MA10405 RÉU: IMPETRADO: ATO DO PREGOEIRO DA EMPRESA MARANHENSE DE ADMINSTRAÇÃO PORTUARIA- EMAP, EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA - EMAP Advogados/Autoridades do(a) IMPETRADO: GABRIELA HECKLER - MA20443, JOAO JACOB BOUERES NETO - MA4367, GEIZA CAMPOS DE CASTRO MESSA - MA6968 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; Ficam intimadas, ainda, de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Segunda-feira, 14 de Junho de 2021 RAIMUNDO NONATO PEREIRA DOS SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
19/07/2021 06:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 23:57
Juntada de petição
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24/06/2021 16:57
Juntada de petição
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24/06/2021 10:51
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2021 14:28
Juntada de Certidão
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10/03/2021 16:13
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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10/03/2021 16:13
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2015
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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