TJMA - 0802009-72.2018.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2021 10:46
Arquivado Definitivamente
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12/03/2021 09:57
Transitado em Julgado em 03/03/2021
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05/03/2021 14:50
Decorrido prazo de CLAUDILENE OLIVEIRA DE LIMA em 03/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 14:50
Decorrido prazo de A. J. MESSIAS - ME em 03/03/2021 23:59:59.
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20/02/2021 01:24
Decorrido prazo de CLAUDILENE OLIVEIRA DE LIMA em 19/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 00:18
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0802009-72.2018.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Material Exequente A.
J.
MESSIAS - ME Advogado GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - OABMA13588 Representado CLAUDILENE OLIVEIRA DE LIMA Advogado JOAS GOVEIA DE OLIVEIRA JUNIOR - OABMA18916 S E N T E N Ç A Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por A.
J.
MESSIAS - ME em desfavor de CLAUDILENE OLIVEIRA DE LIMA, visando a homologação do acordo judicial.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
Analisando os autos verifico que as partes realizaram acordo, nos termos da petição/ata juntada em id 40578017 .
Devo considerar a respeito que, uma vez ocorrendo transação entre as partes, a homologação é medida que se impõe.
Diante do exposto, considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes nos termos em que foram estipulados e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Não existindo previsão de multa nos termos do acordo, aplica-se multa de 30% (trinta por cento) do valor do acordo em caso de descumprimento.
Em havendo penhora/restrição, esta fica desse já desconstituída.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Sem custas.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema PJE.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado arquive-se.
Imperatriz-MA, 3 de fevereiro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - . . -
04/02/2021 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 16:58
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 16:34
Homologada a Transação
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03/02/2021 11:18
Conclusos para julgamento
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03/02/2021 11:17
Juntada de termo
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02/02/2021 16:48
Juntada de petição
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26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802009-72.2018.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Material Exequente: A.
J.
MESSIAS - ME Representado: CLAUDILENE OLIVEIRA DE LIMA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: REPRESENTADO: CLAUDILENE OLIVEIRA DE LIMA ADVOGADO(A): JOAS GOVEIA DE OLIVEIRA JUNIOR - OABMA18916 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) da PENHORA ONLINE realizada na importância de R$ 1.542,44 (um mil quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), referente à Execução dos autos epigrafados que tramita perante este Juizado Especial Cível.
INTIMADO(A) para, caso queira, no prazo de 15 dias, OFERECER EMBARGOS à presente Execução, sob pena de serem transferidos os valores citados ao Exequente. Imperatriz-MA, 25 de janeiro de 2021 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) VAZIO VAZIO -
25/01/2021 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 08:35
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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18/01/2021 13:07
Juntada de protocolo BACENJUD
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10/12/2020 11:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/11/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 11:24
Conclusos para despacho
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29/10/2020 11:24
Juntada de termo
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29/10/2020 11:23
Processo Desarquivado
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28/10/2020 18:18
Juntada de petição
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18/01/2019 13:44
Arquivado Definitivamente
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18/01/2019 13:43
Transitado em Julgado em 29/10/2018
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18/01/2019 13:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/01/2019 13:42
Juntada de Certidão
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30/10/2018 03:36
Decorrido prazo de A. J. MESSIAS - ME em 29/10/2018 23:59:59.
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27/10/2018 01:28
Decorrido prazo de CLAUDILENE OLIVEIRA DE LIMA em 26/10/2018 23:59:59.
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16/10/2018 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/10/2018 08:57
Homologada a Transação
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27/09/2018 11:33
Conclusos para julgamento
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27/09/2018 11:32
Juntada de Certidão
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27/09/2018 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/09/2018 11:29
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 28/09/2018 10:40.
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27/09/2018 11:29
Juntada de ato ordinatório
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27/09/2018 10:38
Juntada de petição
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28/08/2018 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica
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28/08/2018 10:46
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/09/2018 10:40.
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28/08/2018 10:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 28/08/2018 10:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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15/08/2018 14:40
Juntada de diligência
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15/08/2018 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2018 11:29
Juntada de petição
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07/08/2018 12:41
Expedição de Mandado
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03/08/2018 17:38
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/08/2018 10:20.
-
03/08/2018 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2018
Ultima Atualização
05/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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