TJMA - 0802013-49.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2021 09:26
Arquivado Definitivamente
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22/04/2021 08:45
Transitado em Julgado em 06/04/2021
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06/04/2021 20:17
Decorrido prazo de DOMINGOS ABREU GUIMARAES em 05/04/2021 23:59:59.
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17/03/2021 00:55
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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15/03/2021 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 16:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/03/2021 21:17
Conclusos para julgamento
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08/03/2021 21:17
Juntada de Certidão
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03/03/2021 07:27
Decorrido prazo de DOMINGOS ABREU GUIMARAES em 02/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 01:25
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802013-49.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOMINGOS ABREU GUIMARAES Advogados do(a) AUTOR: MAYANA STELLA DE ARAUJO SILVA - MA15994, HANNAH JESSICA LIMA BARRETO DO NASCIMENTO - MA12477, FARNEY DOUGLAS FERREIRA FERRAZ - MA7775 REQUERIDO(A): F C MATOS PALHANO DE OLIVEIRA - ME DESPACHO Revogo o despacho de id 38908716, uma vez que não se trata de execução de título extrajudicial, mas de ação de cobrança, onde a parte Requerida deve ser citada e intimada para audiência UNA. Dos autos, verifica-se que o endereço indicado não é da parte Requerida, como menciona o próprio Demandante, mas da sócia da empresa F.
C.
MATOS PALHANO DE OLIVEIRA - ME. Nos termos do Código Civil, o domicílio da pessoa jurídica é o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos. O Demandante cobra da Requerida uma dívida proveniente de contrato de prestação de serviço par fornecimento de alimentos e detêm cheques em nome da pessoa jurídica, a qual tem legitimidade passiva e deve ser citada em sua sede. Intime-se o Demandante para indicar o endereço da Demandada (pessoa jurídica) no prazo de 3 (cinco) dias, ou requerer o que entender devido,, sob pena de extinção. Cancele-se a audiência agendada para 08h50, do dia 22/02/2021. São Luís-MA, 21/02/2021. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito 7º Juizado Especial Cível -
23/02/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 07:56
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 22/02/2021 08:50 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/02/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2021 01:49
Decorrido prazo de DOMINGOS ABREU GUIMARAES em 19/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 00:36
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 12:44
Conclusos para despacho
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09/02/2021 12:43
Juntada de Certidão
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09/02/2021 11:06
Juntada de petição
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09/02/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802013-49.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOMINGOS ABREU GUIMARAES Advogados do(a) AUTOR: MAYANA STELLA DE ARAUJO SILVA - MA15994, HANNAH JESSICA LIMA BARRETO DO NASCIMENTO - MA12477, FARNEY DOUGLAS FERREIRA FERRAZ - MA7775 REQUERIDO(A): F C MATOS PALHANO DE OLIVEIRA - ME CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO: CERTIDÃO Certifico que a parte demandante apresentou endereço da demandada (Id 40784149 - Petição) contudo não apresentou o CEP que é necessário na retificação do endereço.
São Luís/MA, Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021.
FERNANDO GALDINO DA SILVA NETO Técnico Judiciário 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza de Direito Titular, DRA MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, considerando a falta do CEP, intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço completo e atualizado com CEP do(a) REQUERIDO(A) para fins de citação, sob pena de extinção e arquivamento.
São Luís/MA, Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021.
FERNANDO GALDINO DA SILVA NETO Técnico Judiciário 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
08/02/2021 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 12:38
Juntada de Certidão
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07/02/2021 09:40
Juntada de petição
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06/02/2021 22:06
Decorrido prazo de DOMINGOS ABREU GUIMARAES em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:06
Decorrido prazo de DOMINGOS ABREU GUIMARAES em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 12:51
Decorrido prazo de F C MATOS PALHANO DE OLIVEIRA - ME em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 12:51
Decorrido prazo de F C MATOS PALHANO DE OLIVEIRA - ME em 21/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 14:44
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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02/02/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802013-49.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOMINGOS ABREU GUIMARAES Advogados do(a) AUTOR: MAYANA STELLA DE ARAUJO SILVA - MA15994, HANNAH JESSICA LIMA BARRETO DO NASCIMENTO - MA12477, FARNEY DOUGLAS FERREIRA FERRAZ - MA7775 REQUERIDO(A): F C MATOS PALHANO DE OLIVEIRA - ME ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza de Direito Titular, DRA MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, considerando a devolução do mandado de CITAÇÃO cumprido sem finalidade atingida, intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço completo e atualizado do(a) REQUERIDO(A) para fins de citação, sob pena de extinção e arquivamento.
São Luís/MA, Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021.
VERONICA TAIS DE JESUS FERREIRA Técnico Judiciário -
22/01/2021 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 08:26
Juntada de Ato ordinatório
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26/12/2020 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/12/2020 09:32
Juntada de diligência
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17/12/2020 00:03
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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17/12/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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15/12/2020 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 00:15
Publicado Intimação em 15/12/2020.
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15/12/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
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11/12/2020 08:43
Expedição de Mandado.
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10/12/2020 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 13:13
Conclusos para julgamento
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03/12/2020 13:12
Juntada de termo
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01/12/2020 16:19
Juntada de petição
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27/11/2020 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 01:08
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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27/11/2020 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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24/11/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 11:47
Conclusos para decisão
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24/11/2020 11:47
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/02/2021 08:50 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/11/2020 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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