TJMA - 0801678-13.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2022 10:22
Arquivado Definitivamente
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03/08/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 22:02
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 22:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 22:31
Decorrido prazo de HERMINIO SANTOS NETO em 18/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:34
Decorrido prazo de PEDRO LIMA DE MORAIS NETO em 30/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:28
Decorrido prazo de PEDRO LIMA DE MORAIS NETO em 30/06/2022 23:59.
-
08/07/2022 04:37
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
08/07/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 15:05
Juntada de diligência
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06/06/2022 11:05
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 17:46
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 17:13
Juntada de petição
-
22/02/2022 15:33
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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17/02/2022 02:25
Decorrido prazo de HERMINIO SANTOS NETO em 04/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 07:19
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
02/02/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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18/01/2022 20:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 23:03
Julgado procedente o pedido
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24/11/2021 10:18
Conclusos para julgamento
-
24/11/2021 10:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/11/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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02/09/2021 03:27
Decorrido prazo de HERMINIO SANTOS NETO em 20/08/2021 23:59.
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20/08/2021 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2021 15:37
Juntada de diligência
-
11/08/2021 10:24
Mandado devolvido dependência
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11/08/2021 10:24
Juntada de diligência
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06/08/2021 21:56
Decorrido prazo de HERMINIO SANTOS NETO em 19/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:56
Decorrido prazo de HERMINIO SANTOS NETO em 19/07/2021 23:59.
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05/08/2021 03:16
Publicado Intimação em 05/08/2021.
-
05/08/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 12:22
Expedição de Mandado.
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03/08/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 12:17
Juntada de Certidão
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03/08/2021 12:17
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 24/11/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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03/08/2021 12:11
Juntada de petição
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03/08/2021 12:07
Juntada de petição
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05/07/2021 01:25
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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02/07/2021 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 10:02
Juntada de petição
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18/02/2021 14:00
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2021 18:18
Decorrido prazo de HERMINIO SANTOS NETO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:18
Decorrido prazo de HERMINIO SANTOS NETO em 04/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 01:21
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO MAIOBÃO Av. 15, s/n, Conjunto Maiobão, Paço do Lumiar/Ma (CEP: 65.130-000) Fones: (98) 3237-6571 / 3237-4013 (Secretaria) / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Paço do Lumiar, 19 de janeiro de 2021 PROCESSO N.º 0801678-13.2020.8.10.0050 RECLAMANTE: HERMINIO SANTOS NETO RECLAMADO: PEDRO LIMA DE MORAIS NETO A(O) SENHOR(A) (Intimação Eletrônica, Via Sistema PJE) De ordem do Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar, respondendo por este Juizado, Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para o dia 22/03/2021 10:15, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado. Cordialmente, GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
19/01/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 13:40
Juntada de Certidão
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19/01/2021 13:39
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 22/03/2021 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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23/09/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 15:51
Conclusos para despacho
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18/09/2020 13:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/01/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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18/09/2020 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
12/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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