TJMA - 0018699-66.2012.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:49
Conclusos para decisão
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23/05/2025 09:39
Juntada de petição
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22/05/2025 10:28
Juntada de Certidão
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26/03/2025 07:26
Juntada de malote digital
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09/11/2024 10:36
Decorrido prazo de AMANDA FERREIRA MARQUES em 06/11/2024 23:59.
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08/11/2024 22:33
Decorrido prazo de AMANDA FERREIRA MARQUES em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 14:48
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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13/10/2024 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 13:21
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0818459-27.2024.8.10.0000
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24/09/2024 09:14
Conclusos para decisão
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14/08/2024 12:18
Juntada de Certidão
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01/08/2024 03:43
Decorrido prazo de AMANDA FERREIRA MARQUES em 03/07/2024 23:59.
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01/08/2024 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 16:38
Juntada de petição
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23/07/2024 11:22
Juntada de termo
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12/06/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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11/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2024 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2024 14:12
Outras Decisões
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27/02/2024 09:37
Conclusos para decisão
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27/02/2024 09:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2024 11:52
Juntada de Certidão
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07/02/2024 04:59
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/02/2024 23:59.
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01/02/2024 15:17
Juntada de petição
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14/12/2023 15:18
Juntada de petição
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13/12/2023 02:22
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 22:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 22:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 13:23
Conclusos para decisão
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21/08/2023 10:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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21/08/2023 10:30
Realizado Cálculo de Liquidação
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13/09/2022 08:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/09/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 10:55
Conclusos para despacho
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06/09/2022 10:55
Juntada de Certidão
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01/09/2022 10:38
Juntada de Certidão
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18/08/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 21:15
Conclusos para despacho
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19/11/2021 16:30
Juntada de petição
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10/11/2021 15:42
Juntada de petição
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05/11/2021 08:13
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0018699-66.2012.8.10.0001 AUTOR: ITAMIRES RIBAMAR EVERTON RABELO e outros (2) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDA FERREIRA MARQUES - MA15513, VALTER PEREIRA VERAS NETO - MA15652, CHRISTIAN BARROS PINTO - MA7063-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, Terça-feira, 26 de Outubro de 2021.
PAULO ROBERTO OLIVEIRA VIANA Servidor Judicial -
03/11/2021 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2021 12:31
Juntada de Certidão
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26/10/2021 12:10
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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05/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0018699-66.2012.8.10.0001 (198882012) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: ITAMIRES RIBAMAR EVERTON RABELO e JOAO ANTONIO FRANÇA e JOAO ANTONIO FRANÇA e PAULA FRASSINETTI MOREIRA SOUZA ADVOGADO: AMANDA FERREIRA MARQUES ( OAB 15513-MA ) e AMANDA FERREIRA MARQUES ( OAB 15513-MA ) e AMANDA FERREIRA MARQUES ( OAB 15513-MA ) e CHRISTIAN BARROS PINTO ( OAB 7063-MA ) e CHRISTIAN BARROS PINTO ( OAB 7063-MA ) e CHRISTIAN BARROS PINTO ( OAB 7063-MA ) e REBECA CASTRO CHESKIS ( OAB 7769-MA ) e VALTER PEREIRA VERAS NETO ( OAB 15652-MA ) e VALTER PEREIRA VERAS NETO ( OAB 15652-MA ) e VALTER PEREIRA VERAS NETO ( OAB 15652-MA ) REU: ESTADO DO MARANHAO CARLOS SANTANA LOPES ( OAB PROCURADOR-MA ) Processo nº 18699-66.2012.8.10.0001 DESPACHO Considerando que o Provimento nº 10/2021 passou a ter vigência a partir da data de sua publicação, isto é, em 24 de fevereiro de 2021, e que a declaração de suspeição desse Magistrado se deu em 22 de novembro de 2019 (fls. 391), com decisão da Corregedoria Geral de Justiça determinando a redistribuição para outra Vara da mesma competência em 10 de janeiro de 2020 (fls. 394/394-verso), determino a devolução dos autos à 4ª Vara da Fazenda Pública.
Antes, junte-se aos autos cópia do Provimento 102021.
São Luís/MA, 27 de setembro de 2021 MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO Resp: 194464 -
20/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0018699-66.2012.8.10.0001 (198882012) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: ITAMIRES RIBAMAR EVERTON RABELO e JOAO ANTONIO FRANÇA e JOAO ANTONIO FRANÇA e PAULA FRASSINETTI MOREIRA SOUZA ADVOGADO: AMANDA FERREIRA MARQUES ( OAB 15513-MA ) e AMANDA FERREIRA MARQUES ( OAB 15513-MA ) e AMANDA FERREIRA MARQUES ( OAB 15513-MA ) e CHRISTIAN BARROS PINTO ( OAB 7063-MA ) e CHRISTIAN BARROS PINTO ( OAB 7063-MA ) e CHRISTIAN BARROS PINTO ( OAB 7063-MA ) e REBECA CASTRO CHESKIS ( OAB 7769-MA ) e VALTER PEREIRA VERAS NETO ( OAB 15652-MA ) e VALTER PEREIRA VERAS NETO ( OAB 15652-MA ) e VALTER PEREIRA VERAS NETO ( OAB 15652-MA ) REU: ESTADO DO MARANHAO CARLOS SANTANA LOPES ( OAB PROCURADOR-MA ) Processo nº: 18699-66.2012.8.10.0001 Autores: Itamires Ribamar Everton Rabelo e outros Advogados: Christian Barros Pinto - OAB/MA nº 7.063, Amanda Ferreira Marques - OAB/MA nº 15.513, Rebeca Castro Cheskis - OAB/MA nº 7.769 Réu: Estado do Maranhão Procurador: Carlos Santana Lopes Decisão: Trata-se de Ação Condenatória, proposta por Itamires Ribamar Everton Rabelo e outros, requerendo em síntese, a condenação dp réu para incorporar aos vencimentos dos autores a diferença de 21,7% com pagamento das parcelas vencidas, que foi distribuido para a 5ª Vara da Fazenda Pública.
Em despacho de fl. 391, o Magistrado titular da 5ª Vara da Fazenda Pública se declarou suspeito para processar e julgar a demanda e a decisão de fls. 394 da Corregedoria determinou a redistribuição do feito.
Não obstante, o PROVIMENTO 102021 do Egrégio Tribunal de Justiça local determinou aos juízes integrantes do Poder Judiciário do Maranhão que, em casos de declaração de impedimento ou suspeição, se abstenham de ordenar a distribuição do feito, devendo ser observado os termos do artigo 146, § 1º do Código de Processo Civil, e que ao reconhecer sua suspeição ou impedimento, deverá o magistrado oficiar imediatamente à Secretaria Geral da Corregedoria de Justiça, para fins de expedição de portaria de designação do substituto legal.
Portanto, determino a remessa do processo ao Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública para adotar as providências necessárias, nos termos do Provimento 102021.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 15 de julho de 2021.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública Resp: 186783
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2012
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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