TJMA - 0001481-76.2010.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGO DA PEDRA em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 09:54
Conclusos para despacho
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07/12/2024 02:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 06/12/2024 23:59.
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26/11/2024 17:19
Decorrido prazo de GILSON ALVES BARROS em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 11:45
Juntada de petição
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18/11/2024 09:44
Juntada de petição
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17/11/2024 07:13
Publicado Decisão (expediente) em 14/11/2024.
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17/11/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2024 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 13:03
Outras Decisões
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03/07/2023 09:17
Conclusos para despacho
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01/03/2023 08:24
Juntada de Certidão
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26/10/2022 13:25
Juntada de Certidão
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26/10/2022 13:20
Juntada de Certidão
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27/07/2022 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 10:16
Conclusos para despacho
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26/04/2022 10:15
Juntada de Certidão
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17/03/2022 14:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGO DA PEDRA em 08/03/2022 23:59.
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17/12/2021 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2021 11:11
Juntada de Certidão
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25/11/2021 11:07
Expedição de Mandado.
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14/09/2021 17:22
Juntada de petição
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01/08/2021 01:24
Decorrido prazo de GILSON ALVES BARROS em 29/07/2021 23:59.
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01/08/2021 01:24
Decorrido prazo de GILSON ALVES BARROS em 29/07/2021 23:59.
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26/07/2021 08:51
Juntada de petição
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25/07/2021 23:13
Publicado Decisão (expediente) em 21/07/2021.
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25/07/2021 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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20/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0001481-76.2010.8.10.0039 PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ADVOGADO: PARTE REQUERIDA: RAIMUNDA ALVES DE MELO ADVOGADO:Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: GILSON ALVES BARROS - MA7492, FRANCISCO EDISON VASCONCELOS JUNIOR - MA18023 DECISÃO Em que pese o requerimento ministerial de extinção do processo por perda superveniente do objeto em lide, e do mesmo modo pelo Estado do Maranhão, este por conta de o valor do crédito exequendo encontrar-se dentro limite previsto no art. 1°, III, da Lei Estadual nº 10.574/2017, alterada pela Lei Estadual n° 11.191/2019. Em análise aos autos, verifico que os valores cobrados na presente ação extrapolam o permissivo apontado pelo Estado do Maranhão.
Desse modo, intime-se novamente o Estado do Maranhão para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entenda pertinente ao prosseguimento do feito.
No mesmo prazo supra, intime-se o Município de Lago da Pedra-Ma para também pleitear eventuais medidas que entenda como pertinentes.
Mantendo-se as partes acima aludidas inertes, com supedâneo no artigo 5º, §3º, da Lei 7.347/1985, intime-se o Ministério Público para, no mesmo prazo supra, manifestar-se também ao que entenda necessário ao feito.
Cumpra-se.
Lago da Pedra, data da assinatura. Cristina Leal Meireles Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA -
19/07/2021 18:00
Juntada de petição
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19/07/2021 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2021 15:23
Outras Decisões
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17/06/2020 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGO DA PEDRA em 15/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2020 10:23
Juntada de diligência
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12/05/2020 02:25
Decorrido prazo de GILSON ALVES BARROS em 11/05/2020 23:59:59.
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24/04/2020 09:11
Juntada de petição
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13/04/2020 08:12
Conclusos para julgamento
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08/04/2020 16:59
Juntada de petição
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30/03/2020 10:56
Expedição de Mandado.
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30/03/2020 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2020 15:23
Juntada de petição
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13/03/2020 18:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2020 16:30
Juntada de Certidão
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12/03/2020 14:20
Recebidos os autos
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12/03/2020 14:20
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2010
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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