TJMA - 0000284-30.2014.8.10.9001
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 02:06
Juntada de petição
-
29/01/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 09:02
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 13:48
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 08:32
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 04:35
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 18:15
Juntada de petição
-
11/11/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2024 19:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 09:56
Expedição de Informações pessoalmente.
-
31/10/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:08
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 03:45
Decorrido prazo de ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 03:45
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:51
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2024 22:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/09/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 03:11
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:58
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:50
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:13
Juntada de petição
-
23/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 03:49
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 02:30
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 19:03
Juntada de petição
-
13/04/2024 00:14
Decorrido prazo de ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:12
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:28
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 12:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/04/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 00:32
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 17:04
Juntada de petição
-
21/03/2024 10:59
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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21/03/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
17/03/2024 03:24
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 17:21
Juntada de petição
-
06/03/2024 01:13
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 16:22
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
18/01/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 18:08
Juntada de petição
-
12/12/2023 04:54
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
12/12/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:20
Conclusos para despacho
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24/11/2023 19:05
Juntada de petição
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03/11/2023 10:26
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0000284-30.2014.8.10.9001 Promovente: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR Advogado do Demandante: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR - OAB/MA 7787-A Promovido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do Demandado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - OAB/MS 6835-A DESPACHO Peticiona BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. pretendendo a restituição de valor levantado da conta judicial, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.
INTIME-SE ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR a fim de que efetue o pagamento do valor de R$ 317.852,83 (Trezentos e dezessete mil oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, bem como para, no mesmo prazo, se manifestar a respeito do levantamento do valor.
Caso não seja cumprida a obrigação de pagamento, DETERMINO seja realizada PENHORA ON-LINE no valor de R$ 349.638,11 (Trezentos e quarenta e nove mil seiscentos e trinta e oito reais e onze centavos), já atualizado com a multa do art. 523, § 1º, primeira parte, do Código de Processo Civil, utilizando-se, para tanto, o CPF pertencente a ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR constante dos autos.
Efetivada a Penhora On-line, com o bloqueio de numerário suficiente para a garantia do Juízo, INTIME-SE ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR, para querendo apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os competentes Embargos.
Sobre a apuração da responsabilidade a respeito do levantamento do valor, antes será oportunizada a parte que recebeu a se manifestar.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís- (Portaria-CGJ n.º 4658.2023). -
31/10/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 18:15
Juntada de petição
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07/10/2023 00:07
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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07/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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05/10/2023 23:32
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:00
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:28
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0000284-30.2014.8.10.9001 Promovente: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR Advogado do Demandante: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR - OAB/MA 7787-A Promovido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do Demandado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - OAB/MS 6835-A DESPACHO INTIME-SE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, memória discriminada do cálculo com atualização do valor que pretende seja restituído.
Após a juntada , INTIME-SE ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR para devolver o valor apurado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, acrescido de multa de dez por cento.
Decorrido o prazo assinalado, voltem-me conclusos.
São Luís (MA), data do sistema.
DIVA MARIA DE BARROS MENDES Juíza de Direito Titular. -
02/10/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:21
Juntada de petição
-
06/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
06/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0000284-30.2014.8.10.9001 Promovente: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR Advogado do Demandante: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR - OAB/MA 7787-A Promovido:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do Demandado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - OAB/MS 6835-A DESPACHO Diante das respostas do banco depositário, informando que o valor ora buscado pelo requerido foi pago em conta-corrente tendo como favorecido o requerente e que não foi localizado o alvará judicial utilizado para tanto, INTIME-SE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para conhecimento dos Ids. 98413549 e seguintes, bem como para, querendo, requerer, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
São Luís (MA), data do sistema.
DIVA MARIA DE BARROS MENDES Juíza de Direito Titular do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo. -
01/09/2023 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 12:54
Juntada de Certidão (outras)
-
29/08/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 11:55
Expedição de Informações pessoalmente.
-
18/08/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 11:28
Juntada de Ofício
-
17/08/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:20
Expedição de Informações pessoalmente.
-
09/08/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 18:27
Juntada de Ofício
-
08/08/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 13:31
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 17:46
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2021 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 22/10/2021 23:59.
-
24/10/2021 01:19
Decorrido prazo de ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR em 22/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:41
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
15/10/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0000284-30.2014.8.10.9001 Promovente: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR Advogado do Demandante: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR - OAB/MA 7787-A Promovido:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do Demandado: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - OAB/PE 23289 DESPACHO Registra-se processo de execução de astreintes suspenso, aguardando julgamento de Mandado de Segurança na Turma Recursal (nº 001.2545.61.2014.810.0001.), impetrado em 2014, mediante o qual busca o requerido a anulação de decisão proferida por este juízo no feito, em exame de admissibilidade de Recurso Inominado, que interpôs contra a decisão dos Embargos à Execução, declarado deserto por ter juntado apenas a cópia reprográfica do comprovante de pagamento do preparo do recurso.
Enviado ofício à Turma Recursal consultando sobre o andamento do MS, em resposta foi dito que não foram encontradas informações sobre o processo do Mandado de Segurança de nº 001.2545.61.2014.810.0001 nos sistemas Projudi, Themis PG e PJe destas Turmas Recursais, Id.
Num. 52922566 - Pág. 1.
Intimado o requerido BANCO SANTANDER S/A para informar o andamento ou juntar cópia da decisão do writ, em caso de ter sido julgado, decorrido o prazo assinalado, manteve-se inerte, certidão juntada no Id. 53879934.
Observo dos autos que consta apenas a decisão liminar e que foi indeferida, Id.
Num. 49402075 - págs. 48/49.
Desse modo, diante da ausência de comunicação da decisão final do MS e de manifestação da parte impetrante sobre o andamento, determino o arquivamento dos presentes autos, podendo as partes solicitarem o desarquivamento quando tiverem interesse no prosseguimento do feito, juntando cópia da decisão e certidão de trânsito em julgado do Mandado de Segurança.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Dra.
DIVA MARIA DE BARROS MENDES Juíza de Direito Titular do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
13/10/2021 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 08:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 04/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 08:53
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
29/09/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0000284-30.2014.8.10.9001 Promovente: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR Advogado do Demandante: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR - OAB/MA 7787-A Promovido:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do Demandado: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - OAB/PE 23289 DESPACHO Intime-se BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos andamento do Mandado de Segurança nº 001.2545.61.2014.810.0001, que impetrou contra decisão deste juízo, proferida nestes autos, como se observa do Id. 49402075, juntando cópia da decisão final, caso já tenha sido julgado.
São Luís (MA), 22/09/2021.
Dra.
DIVA MARIA DE BARROS MENDES Juíza de Direito Titular do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
23/09/2021 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 15:48
Expedição de Informações pessoalmente.
-
15/09/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 14:20
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 17:01
Decorrido prazo de ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 15:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 27/08/2021 23:59.
-
22/08/2021 08:07
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
22/08/2021 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0000284-30.2014.8.10.9001 Promovente: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR Advogado do Demandante: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR - OAB/MA 7787-A Promovido:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do Demandado: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - OAB/PE 23289 DESPACHO Processo com pendência de julgamento do Mandado de Segurança nº 001.2545.61.2014.810.0001 na Turma Recursal.
Aguarde-se comunicação da decisão do aludido writ.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 17/08/2021.
DIVA MARIA DE BARROS MENDES Juíza de Direito Titular do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
18/08/2021 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 00:59
Decorrido prazo de ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR em 02/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 21:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 06:16
Publicado Intimação em 23/07/2021.
-
27/07/2021 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0000284-30.2014.8.10.9001 Promovente: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR Advogado do Demandante: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR - MA7787-A Promovido:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do Demandado: FRANCISCO DE ASSIS DE MOURA JUNIOR, OAB/PE 23289 Certifico que, nesta data, foi realizada a migração dos autos oriundos do sistema PROJUDI, onde estavam registrados sob o número 001.2011.044.277-7, em conformidade com a PORTARIA CONJUNTA 16/2021 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Registre-se que, a contar desta data, toda e qualquer manifestação nos autos deverá ser realizada por peticionamento eletrônico no sistema PJE.
Caso o advogado não possua acesso à Plataforma de 1º Grau do PJE, deverá providenciar o seu cadastro no sistema, de modo a regularizar a habilitação necessária a prática de ato típico de advogado.
São Luís, 21 de julho de 2021, JOSE NEVES COSTA VIANA, Servidor Judiciário. -
21/07/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 09:08
Recebidos os autos
-
21/07/2021 09:08
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2011
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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