TJMA - 0809502-42.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2022 13:45
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 13:44
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
08/12/2022 04:13
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 03:46
Decorrido prazo de PAULA DE LUCA BARROS BARBOSA em 07/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:49
Publicado Ementa em 16/11/2022.
-
15/11/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 11:09
Juntada de malote digital
-
14/11/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809502-42.2021.8.10.0000 – SÃO LUÍS Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE Advogado : Thiago Pessoa Rocha (OAB/PE 29.650) Agravada : H.
D.
L.
B.
C.
REPRESENTADO POR SUA GENITORA PAULA DE LUCA BARROS BARBOSA Advogado : Wellington Beckman Saraiva (OAB/RJ 97.090) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
REEMBOLSO INTEGRAL DOS ATENDIMENTOS PRESTADOS À CRIANÇA AUTISTA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA NA ORIGEM.
TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA.
ARGUMENTOS NÃO SUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
I – As razões de decidir já esboçadas por este relator quando do indeferimento do pedido de efeito suspensivo ao recurso merecem ser mantidas na presente análise meritória.
II - Em se tratando de AUTISMO, enfermidade que demanda um tratamento mais amplo, consta no Anexo 02 do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, elaborado pela Agência Nacional de Saúde (ANS), que os planos de saúde são obrigados a fornecer aos pacientes com Autismo, cobertura mínima obrigatória de 96 (noventa e seis) consultas/sessões por ano de contrato, com fonoaudiólogo e 40 (quarenta) consultas/sessões, por ano de contrato, com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional.
III – Recurso conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 27.10.2022 a 03.11.2022, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Selene Coelho de Lacerda.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
11/11/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 10:38
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e não-provido
-
03/11/2022 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/11/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 09:48
Juntada de parecer do ministério público
-
25/10/2022 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/10/2022 09:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/07/2022 10:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/07/2022 10:49
Juntada de parecer do ministério público
-
07/07/2022 07:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2022 02:09
Decorrido prazo de PAULA DE LUCA BARROS BARBOSA em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 02:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 10:50
Juntada de malote digital
-
09/06/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 10:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/10/2021 01:28
Decorrido prazo de PAULA DE LUCA BARROS BARBOSA em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 01:28
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 28/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 01:29
Publicado Despacho (expediente) em 05/10/2021.
-
05/10/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 07:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/10/2021 07:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/10/2021 07:46
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento n° 0809502-42.2012.8.10.000 Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Advogado: Thiago Pessoa Rocha OAB/PE 29.650.
Agravado: H.
D.
L.
B.
C. representado por sua genitora Sra.
Paula de Luca Barros Barbosa.
Advogado: Wellington Beckman Saraiva OAB/RJ 97.090.
Relatora: Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Costa. Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Verifico que o Exmo.
Sr.
Des.
Jamil de Miranda Gedeon Neto foi Relator do pretérito Agravo de Instrumento n° 0804705-57.2020.8.10.0000.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição do recurso ao Exmo.
Sr.
Des.
Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Redistribua-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do Sistema. Desa.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA -
01/10/2021 22:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
01/10/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 01:24
Decorrido prazo de PAULA DE LUCA BARROS BARBOSA em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 01:24
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 17/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 11:34
Publicado Despacho (expediente) em 23/07/2021.
-
04/08/2021 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
30/07/2021 13:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/07/2021 17:53
Juntada de petição
-
22/07/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N ° 0809502-42.2021.8.10.0000 Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Advogado: Thiago Pessoa Rocha OAB/PE 29.650.
Agravado: H.
D.
L.
B.
C. representado por sua genitora Sra.
Paula de Luca Barros Barbosa.
Advogado: Wellington Beckman Saraiva OAB/RJ 97.090.
Relatora: Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Costa. Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Tendo em vista que houve menção a pretérito agravo de instrumento e com fulcro no princípio da cooperação, intime-se o ora Agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a existência de anterior recurso de agravo de instrumento e que informe o Desembargador Relator, para que se verifique a existência da prevenção.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 12 de julho de 2021. Desa.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA RELATORA -
21/07/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 17:29
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801202-38.2021.8.10.0147
Coff - Centro Odontologico LTDA - ME
Elimaria Sousa do Nascimento
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/05/2021 09:08
Processo nº 0831133-39.2021.8.10.0001
Pitagoras - Sistema de Educacao Superior...
Diego Santos Costa
Advogado: Caroline Pereira Malta
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/07/2021 13:19
Processo nº 0800085-67.2018.8.10.0001
Athenas Participacoes SA
Gilberto Horta Drumond
Advogado: Pablo Hertz Bruzzone Leal
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/01/2018 17:21
Processo nº 0812279-79.2018.8.10.0040
Mirlene Oliveira Andrade Lopes
Ana Leticia Tomaz de Andrade
Advogado: Wesley de Abreu Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/09/2018 17:15
Processo nº 0800494-87.2021.8.10.0114
Suhai Seguradora S.A.
Processo sem Parte Re
Advogado: Diego Rennan Torres Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/03/2021 23:45