TJMA - 0809502-42.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 13:45
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 13:44
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/12/2022 04:13
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 03:46
Decorrido prazo de PAULA DE LUCA BARROS BARBOSA em 07/12/2022 23:59.
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16/11/2022 00:49
Publicado Ementa em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 11:09
Juntada de malote digital
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11/11/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 10:38
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/11/2022 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/11/2022 15:21
Juntada de Certidão
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03/11/2022 09:48
Juntada de parecer do ministério público
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25/10/2022 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/10/2022 09:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/07/2022 10:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/07/2022 10:49
Juntada de parecer do ministério público
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07/07/2022 07:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2022 02:09
Decorrido prazo de PAULA DE LUCA BARROS BARBOSA em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 02:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/07/2022 23:59.
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13/06/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/06/2022.
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11/06/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 10:50
Juntada de malote digital
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09/06/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 10:12
Não Concedida a Medida Liminar
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29/10/2021 01:28
Decorrido prazo de PAULA DE LUCA BARROS BARBOSA em 28/10/2021 23:59.
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29/10/2021 01:28
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 28/10/2021 23:59.
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05/10/2021 01:29
Publicado Despacho (expediente) em 05/10/2021.
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05/10/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 07:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/10/2021 07:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/10/2021 07:46
Juntada de Certidão
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04/10/2021 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento n° 0809502-42.2012.8.10.000 Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Advogado: Thiago Pessoa Rocha OAB/PE 29.650.
Agravado: H.
D.
L.
B.
C. representado por sua genitora Sra.
Paula de Luca Barros Barbosa.
Advogado: Wellington Beckman Saraiva OAB/RJ 97.090.
Relatora: Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Costa. Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Verifico que o Exmo.
Sr.
Des.
Jamil de Miranda Gedeon Neto foi Relator do pretérito Agravo de Instrumento n° 0804705-57.2020.8.10.0000.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição do recurso ao Exmo.
Sr.
Des.
Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Redistribua-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do Sistema. Desa.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA -
01/10/2021 22:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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01/10/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 01:24
Decorrido prazo de PAULA DE LUCA BARROS BARBOSA em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 01:24
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 17/08/2021 23:59.
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04/08/2021 11:34
Publicado Despacho (expediente) em 23/07/2021.
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04/08/2021 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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30/07/2021 13:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/07/2021 17:53
Juntada de petição
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22/07/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N ° 0809502-42.2021.8.10.0000 Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Advogado: Thiago Pessoa Rocha OAB/PE 29.650.
Agravado: H.
D.
L.
B.
C. representado por sua genitora Sra.
Paula de Luca Barros Barbosa.
Advogado: Wellington Beckman Saraiva OAB/RJ 97.090.
Relatora: Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Costa. Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Tendo em vista que houve menção a pretérito agravo de instrumento e com fulcro no princípio da cooperação, intime-se o ora Agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a existência de anterior recurso de agravo de instrumento e que informe o Desembargador Relator, para que se verifique a existência da prevenção.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 12 de julho de 2021. Desa.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA RELATORA -
21/07/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 17:29
Conclusos para despacho
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31/05/2021 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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