TJMA - 0800103-29.2018.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2021 10:05
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2021 14:09
Juntada de Alvará
-
15/09/2021 11:12
Outras Decisões
-
15/09/2021 09:48
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 00:23
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 17/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 09:10
Juntada de petição
-
16/08/2021 19:01
Juntada de petição
-
27/07/2021 02:29
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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27/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800103-29.2018.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: TARCISIO GONCALVES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GRACILANDIA DE CARVALHO FROZ - MA11234 REQUERIDO: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 D E C I S Ã O Vistos, etc. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário de suas obrigações, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”. Cumpra-se.
PINHEIRO/MA,13 de julho de 2021. TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
21/07/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 09:35
Processo Desarquivado
-
13/07/2021 17:45
Outras Decisões
-
10/05/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 17:28
Juntada de petição
-
12/02/2019 16:42
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2019 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 11:28
Conclusos para despacho
-
22/01/2019 11:28
Transitado em Julgado em 22/01/2019
-
22/01/2019 11:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
12/07/2018 01:21
Decorrido prazo de TARCISIO GONCALVES em 09/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 03:36
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 09/07/2018 23:59:59.
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10/07/2018 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2018 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/06/2018 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica
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29/06/2018 13:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2018 15:35
Conclusos para julgamento
-
26/06/2018 15:34
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 26/06/2018 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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25/06/2018 10:25
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2018 01:40
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 22/05/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 01:40
Decorrido prazo de TARCISIO GONCALVES em 22/05/2018 23:59:59.
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15/05/2018 08:02
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/05/2018 08:02
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/05/2018 07:59
Audiência conciliação redesignada para 26/06/2018 15:00.
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14/05/2018 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2018 08:28
Juntada de aviso de recebimento
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23/02/2018 09:38
Juntada de Petição de petição
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20/02/2018 15:06
Juntada de ata da audiência
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18/02/2018 05:35
Decorrido prazo de TARCISIO GONCALVES em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 18:01
Conclusos para despacho
-
16/02/2018 15:25
Juntada de Certidão
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16/02/2018 12:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2018 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/02/2018 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2018 09:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2018 11:28
Conclusos para decisão
-
29/01/2018 11:28
Audiência conciliação designada para 20/02/2018 14:40.
-
29/01/2018 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2018
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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