TJMA - 0800882-48.2021.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2022 01:01
Decorrido prazo de AILTON ALVES BARROS em 07/06/2022 23:59.
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09/07/2022 01:01
Decorrido prazo de NICEIA BASTOS PINHEIRO em 07/06/2022 23:59.
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07/06/2022 06:43
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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07/06/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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07/06/2022 06:43
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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07/06/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 10:37
Arquivado Definitivamente
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27/05/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 10:17
Juntada de termo
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25/05/2022 09:36
Juntada de Certidão
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09/05/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 13:01
Conclusos para decisão
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21/04/2022 02:04
Juntada de petição
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20/04/2022 20:05
Juntada de petição
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28/03/2022 15:46
Transitado em Julgado em 23/03/2022
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24/03/2022 10:14
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 23/03/2022 23:59.
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15/03/2022 10:53
Juntada de petição
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10/03/2022 02:21
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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10/03/2022 02:21
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2022 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/10/2021 16:22
Conclusos para decisão
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25/10/2021 16:22
Juntada de Certidão
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07/10/2021 11:51
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 11:51
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SILVA em 06/10/2021 23:59.
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04/10/2021 23:18
Juntada de petição
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01/10/2021 17:35
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0800882-48.2021.8.10.0030 Promovente ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SILVA Promovido MAGAZINE LUIZA S/A INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: NICEIA BASTOS PINHEIRO, AILTON ALVES BARROS FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021. DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
29/09/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 09:43
Juntada de Certidão
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28/09/2021 18:48
Juntada de petição
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26/09/2021 04:16
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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26/09/2021 04:16
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800882-48.2021.8.10.0030 Demandante: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SILVA Advogado(s) do reclamante: NICEIA BASTOS PINHEIRO, AILTON ALVES BARROS Demandado: MAGAZINE LUIZA S/A Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da Sentença, ID 52220835, proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos 20 de Setembro de 2021.
Margareth S da Silva Técnica Judiciária -
20/09/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 10:33
Julgado procedente o pedido
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08/09/2021 10:07
Conclusos para julgamento
-
08/09/2021 10:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/09/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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06/09/2021 18:38
Juntada de contestação
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17/08/2021 22:20
Juntada de petição
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17/08/2021 05:23
Publicado Citação em 17/08/2021.
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17/08/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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17/08/2021 05:23
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800882-48.2021.8.10.0030 AUTOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SILVA Advogado(s) do reclamante: NICEIA BASTOS PINHEIRO, AILTON ALVES BARROS INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 08/09/2021 10:00 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias, colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. *Observações: 1. Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
13/08/2021 06:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 06:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 06:12
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/09/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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31/07/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2021
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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