TJMA - 0012849-60.2014.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 20:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/05/2025 21:00
Outras Decisões
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21/01/2025 14:52
Conclusos para despacho
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05/12/2024 12:26
Juntada de petição
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04/12/2024 17:43
Juntada de Certidão
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14/11/2024 10:50
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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14/11/2024 10:50
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 21:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 21:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2024 21:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 21:07
Juntada de Certidão
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04/10/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 10:30
Conclusos para decisão
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07/06/2024 10:29
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2024 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 19:48
Juntada de petição
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21/05/2024 11:59
Juntada de petição
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07/05/2024 03:07
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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04/05/2024 21:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2024 21:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2024 21:21
Juntada de ato ordinatório
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19/04/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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19/04/2024 16:36
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/05/2023 08:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/05/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 14:08
Juntada de petição
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01/02/2023 11:55
Conclusos para despacho
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01/02/2023 11:55
Juntada de Certidão
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01/09/2022 19:43
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 22/08/2022 23:59.
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09/08/2022 12:28
Juntada de Certidão
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29/07/2022 10:20
Juntada de petição
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29/07/2022 02:47
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2022 15:32
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:54
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:54
Juntada de Certidão
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10/07/2022 08:19
Juntada de volume
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25/04/2022 17:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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10/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0012849-60.2014.8.10.0001 (140212014) CLASSE/AÇÃO: Cumprimento de sentença AUTOR: ILKA DINIZ SAUAIA e LUCIA DA SILVA JUNQUEIRA AYRES e LUCIA DA SILVA JUNQUEIRA AYRES e MARIA JOSE PINHEIRO COSTA e ODACY MENDES COSTA ADVOGADO: ALINE LIMA OLIVEIRA ( OAB 11492-MA ) e ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO ( OAB 11492-MA ) ANNA TEREZA DE AQUINO SIQUEIRA ( OAB 11495-MA ) REU: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO.
Considerando que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trata de matéria sobre a qual deva decidir de ofício (art. 10, do CPC), Em face da apresentação da petição de fls. 449/4505, manifeste-se o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, pois foi arguida inaplicabilidade da tese fixada no IAC nº 18.193/2018.
Após, com ou sem manifestação conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA) 9 de agosto de 2021.
Juiz Itaércio Paulino da SIlva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública.
Resp: 137778
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2014
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
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Volume • Arquivo
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