TJMA - 0000557-48.2016.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 11:44
Juntada de Certidão
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20/10/2022 15:36
Juntada de petição
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20/10/2022 15:35
Juntada de petição
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24/05/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 08:59
Conclusos para decisão
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06/05/2022 20:36
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 20:36
Decorrido prazo de VERONICA DA SILVA CARDOSO em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 20:32
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 20:32
Decorrido prazo de VERONICA DA SILVA CARDOSO em 29/04/2022 23:59.
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23/04/2022 01:02
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 09:12
Juntada de Certidão
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18/04/2022 15:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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18/04/2022 15:29
Juntada de termo de migração
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27/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000557-48.2016.8.10.0106 (5572016) CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: MARIA JOSÉ DA SILVA e MARIA JOSÉ DA SILVA ADVOGADO: RANISSON BANDEIRA BARRA ( OAB 9507-MA ) REQUERIDO: BANCO BMG S.
A.
NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO ( OAB 60359-RJ ) ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, art. 1º, LVIII -fica intimada o patrono da parte requerida para efetuar no prazo de 05(cinco) o pagamento das custas e despesas referente a emissão de alvará judicial, bem como para indicar os dados completos de quem deverá receber o alvará.
Passagem Franca - MA, 26/10/2021.
Leila Maria Silveira Cavalcante Aires Técnica Judiciária Mat. 117796 Resp: 117796 -
15/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000557-48.2016.8.10.0106 (5572016) CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: MARIA JOSÉ DA SILVA e MARIA JOSÉ DA SILVA ADVOGADO: VERÔNICA DA SILVA CARDOSO ( OAB 21512-MA ) REQUERIDO: BANCO BMG S.
A.
NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO ( OAB 60359-RJ ) Processo nº 557-48.2016.8.10.0106 (5572016) REQUERENTE: MARIA JOSÉ DA SILVA REQUERIDO: BANCO ITAÚ BMG S.A Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Intimado, o requerido efetuou o depósito judicial, à fl. 68, no valor de R$ 14.473,94 (quatorze mil quatrocentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos).
Despacho, à fl. 79, determinou que a Secretaria Judicial realizasse o cálculo do valor condenatório disposto na sentença, o qual foi colecionado às fls. 80/81.
Após, à fl. 83, a requerente concordou com o valor depositado e requereu a devolução do valor excedente, oportunidade na qual pugnou pelo levantamento dos valores, requerendo a expedição do alvará. É o relatório.
Decido.
Observa-se que o requerido cumpriu com a sua obrigação de pagar quantia certa, enquanto que a parte requerente, ora exequente, postulou o levantamento dos valores, o que é causa de extinção da fase de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC.
Ainda em tempo, providenciar o ALVARÁ JUDICIAL, no valor de R$ 12.641,74 (doze mil seiscentos e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos) em nome da exequente MARIA JOSÉ DA SILVA, inscrita no CPF nº *82.***.*99-20, conforme DJO à fl. 68.
E, providenciar a devolução do valor excedente, por ALVARÁ JUDICIAL, no valor de R$ 1.832,20 (um mil e oitocentos e trinta e dois reais e vinte centavos), ao BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A, inscrito no CNPJ 33.***.***/0001-19, conforme DJO à fl. 68 e cálculos excedentes às fls. 80/81.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as providências acima, sem mais requerimentos, arquive-se.
Passagem Franca/MA, 13 de outubro de 2021 Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
10/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000557-48.2016.8.10.0106 (5572016) CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: MARIA JOSÉ DA SILVA e MARIA JOSÉ DA SILVA ADVOGADO:VERÔNICA DA SILVA CARDOSO ( OAB 21512-MA ) REQUERIDO: BANCO BMG S.
A.
ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 18997-A MA) (OAB 60359-RJ) 1.
A parte demandante em pleito de fls. 61/63 requer a intimação da parte requerida dos termos da sentença, nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil.
Contudo, com esteio no artigo 244 do referido diploma legal, indefiro o pleito acima, isso porque a parte demandada foi devidamente intimada da sentença condenatória, conforme comprova o aviso de recebimento de fl. 64, tanto que apresenta aos autos petição informando pagamento a título do importe condenatório de quantia certa.
A sistemática do processo civil é regida pelo princípio da instrumentalidade das formas, devendo ser reputados válidos os atos que cumpram a sua finalidade essencial, sem que acarretem prejuízos aos litigantes, sob pena de, por rigorismo processual, entravar desnecessariamente o prosseguimento do feito.
Assim, tenho por válida a intimação em debate e determino a expedição de certidão de trânsito em julgado. 2.
Dando prosseguimento ao feito, determino a Secretaria Judicial a realização de cálculo do valor condenatório disposto na sentença, devendo ser observado os índices de correção monetária e juros de mora estipulados na sentença de fls. 53/55.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Passagem Franca/MA, 11 de março de 2021.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA Resp: 117796
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2016
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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