TJMA - 0841607-06.2020.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/12/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 17:58
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
03/12/2024 11:17
Decorrido prazo de CIRO AUGUSTO MARTINS BRANDAO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 11:17
Decorrido prazo de JORGE RACHID MUBARACK MALUF FILHO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 11:17
Decorrido prazo de RAFAEL BICCA MACHADO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 07:07
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 07:07
Decorrido prazo de TIAGO FAGANELLO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 07:07
Decorrido prazo de WYLLYANNY SANTOS DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 07:07
Decorrido prazo de MANACES MARTHAN VIANA RODRIGUES em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 08:53
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
14/11/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
12/11/2024 15:19
Juntada de petição
-
05/11/2024 00:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 16:41
Julgado improcedente o pedido
-
23/09/2024 09:23
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 00:46
Decorrido prazo de WYLLYANNY SANTOS DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:46
Decorrido prazo de MANACES MARTHAN VIANA RODRIGUES em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:46
Decorrido prazo de CIRO AUGUSTO MARTINS BRANDAO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:46
Decorrido prazo de TIAGO FAGANELLO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:46
Decorrido prazo de RAFAEL BICCA MACHADO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:46
Decorrido prazo de JORGE RACHID MUBARACK MALUF FILHO em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:05
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 21:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 12:04
Juntada de petição
-
27/05/2024 15:37
Juntada de diligência
-
27/05/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 15:37
Juntada de diligência
-
25/03/2024 21:43
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 12:35
Juntada de Mandado
-
06/03/2024 09:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2024 09:00, 11ª Vara Cível de São Luís.
-
06/03/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 08:24
Juntada de protocolo
-
05/03/2024 11:21
Juntada de petição
-
05/03/2024 09:44
Juntada de petição
-
29/02/2024 03:16
Decorrido prazo de MANACES MARTHAN VIANA RODRIGUES em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:25
Decorrido prazo de JORGE RACHID MUBARACK MALUF FILHO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:25
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:52
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 22:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 22:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 09:00, 11ª Vara Cível de São Luís.
-
07/02/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:19
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:14
Decorrido prazo de MANACES MARTHAN VIANA RODRIGUES em 24/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:14
Decorrido prazo de TIAGO FAGANELLO em 24/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:14
Decorrido prazo de RAFAEL BICCA MACHADO em 24/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:14
Decorrido prazo de JORGE RACHID MUBARACK MALUF FILHO em 24/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:14
Decorrido prazo de CIRO AUGUSTO MARTINS BRANDAO em 24/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 00:38
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 16:24
Outras Decisões
-
27/11/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 23:27
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:52
Decorrido prazo de TIAGO FAGANELLO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:49
Decorrido prazo de RAFAEL BICCA MACHADO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:19
Decorrido prazo de CIRO AUGUSTO MARTINS BRANDAO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:19
Decorrido prazo de MANACES MARTHAN VIANA RODRIGUES em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:19
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 08/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 16:32
Juntada de petição
-
31/10/2023 00:53
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0841607-06.2020.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: GLABSON DE JESUS PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MANACES MARTHAN VIANA RODRIGUES - MA20791 Réu: ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A. e outros Advogados/Autoridades dos REUS: TIAGO FAGANELLO - RS73540, RAFAEL BICCA MACHADO - RS44096, LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A; CIRO AUGUSTO MARTINS BRANDAO - MA9794 DESPACHO
Vistos.
Tratam-se de pedidos de ajustes da decisão de saneamento e organização de ID 72930081.
Para resolver as questões já delimitadas na decisão acima referida, é necessária a produção de prova testemunhal e documental, cujo ônus recairá sobre as partes (art. 373 do código de processo civil).
Determino o ônus da parte autora para juntar aos autos os documentos contábeis da empresa GPA CONSTRUÇÕES dos últimos 03 (três) anos, o extrato CAGED da mesma empresa relativo ao mês de outubro de 2020, bem como o extrato da conta a qual foram realizados os saques alegados pelo autor.
Intimem-se as partes via PJE para tomarem ciência desta decisão de saneamento e organização do processo.
Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias, para eventual manifestação das partes, findo o qual, e não a havendo, tornar-se-á esta decisão estável, conforme o teor do art. 357, § 1º, do novo código de processo civil, fazendo a secretaria judicial conclusão do feito para designação de audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se.
São Luís, Quinta-feira, 26 de Outubro de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO - Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº. 3.846/2023. -
27/10/2023 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:40
Decorrido prazo de TIAGO FAGANELLO em 17/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 17:39
Decorrido prazo de MANACES MARTHAN VIANA RODRIGUES em 17/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 17:39
Decorrido prazo de CIRO AUGUSTO MARTINS BRANDAO em 17/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 09:23
Juntada de petição
-
15/08/2022 20:30
Juntada de petição
-
09/08/2022 14:47
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841607-06.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: GLABSON DE JESUS PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: MANACES MARTHAN VIANA RODRIGUES - MA20791 ESPÓLIO DE: ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A., CONDOMINIO EMPRESARIAL DOS GRUPAMENTOS A A F E GRUPAMENTO COMERCIAL (SHOPPING DA ILHA) Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: TIAGO FAGANELLO - RS73540, RAFAEL BICCA MACHADO - RS44096 Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: CIRO AUGUSTO MARTINS BRANDAO - MA9794 6.1 Desse modo, INTIMEM-SE as partes desta decisão, para no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação desta decisão, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o prazo, esta decisão torna-se estável nos termos do art. 357, §1º, CPC/2015. 6.2 Estabeleço, desde logo, o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, para juntada da documentação pertinente para comprovar os fatos por parte da empresa ré, conforme item 2.
Havendo apresentação de documentos, vista a parte autora, por ato ordinatório, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 6.3 Em caso de silêncio das partes será interpretado como anuência ao julgamento antecipado, devendo a Secretaria desta Unidade Jurisdicional remeter os autos à conclusão para sentença (PASTA DE SENTENÇA).
Caso haja pedido de produção de ajustes (provas), voltem-me conclusos para deliberação (PASTA DE SANEAMENTO). 6.4 Havendo solicitação de prova oral (testemunhal), façam-me os autos conclusos (PASTA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA).
Advirto que, deverá a parte interessada arrolar as testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
São Luís (MA), DATA DO SISTEMA.
RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito – Titular da 11ª Vara Cível -
05/08/2022 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 09:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/09/2021 09:50
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 07:43
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 15:07
Decorrido prazo de MANACES MARTHAN VIANA RODRIGUES em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 15:07
Decorrido prazo de TIAGO FAGANELLO em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 15:07
Decorrido prazo de CIRO AUGUSTO MARTINS BRANDAO em 31/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 09:29
Juntada de petição
-
17/08/2021 05:26
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
17/08/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 23:35
Juntada de petição
-
16/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841607-06.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: GLABSON DE JESUS PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: MANACES MARTHAN VIANA RODRIGUES - MA20791 ESPÓLIO DE: ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A., CONDOMINIO EMPRESARIAL DOS GRUPAMENTOS A A F E GRUPAMENTO COMERCIAL (SHOPPING DA ILHA) Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: TIAGO FAGANELLO - RS73540, RAFAEL BICCA MACHADO - RS44096 Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: CIRO AUGUSTO MARTINS BRANDAO - MA9794 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimem-se as partes, através de ato ordinatório, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, em obediência ao princípio da cooperação, colaborarem para delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, do CPC), bem como contribuírem para a fixação dos pontos controvertidos da demanda, a teor dos incisos II e IV, do referido artigo, para fins de saneamento do processo.
São Luís, Terça-feira, 03 de Agosto de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
13/08/2021 06:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 19:16
Decorrido prazo de MANACES MARTHAN VIANA RODRIGUES em 01/06/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:14
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 15:02
Juntada de
-
04/05/2021 07:30
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A. em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 07:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO EMPRESARIAL DOS GRUPAMENTOS A A F E GRUPAMENTO COMERCIAL (SHOPPING DA ILHA) em 03/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 16:24
Juntada de contestação
-
27/04/2021 10:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/04/2021 14:13
Juntada de aviso de recebimento
-
09/04/2021 13:30
Juntada de aviso de recebimento
-
07/04/2021 16:37
Juntada de contestação
-
16/03/2021 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2021 00:02
Juntada de Certidão
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15/03/2021 23:58
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 04:58
Decorrido prazo de MANACES MARTHAN VIANA RODRIGUES em 17/02/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2021 09:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2020 12:12
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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