TJMA - 0845780-10.2019.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:44
Juntada de petição
-
12/05/2025 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 00:12
Decorrido prazo de HILDENE ABREU PINHEIRO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:12
Decorrido prazo de H ABREU PINHEIRO - ME em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:14
Juntada de aviso de recebimento
-
23/04/2025 17:13
Juntada de aviso de recebimento
-
07/04/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 16:30
Juntada de Mandado
-
02/04/2025 16:29
Juntada de Mandado
-
20/03/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 02:43
Decorrido prazo de HILDENE ABREU PINHEIRO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:43
Decorrido prazo de H ABREU PINHEIRO - ME em 07/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 13:44
Juntada de aviso de recebimento
-
30/10/2023 13:43
Juntada de aviso de recebimento
-
09/10/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 20:39
Decorrido prazo de H ABREU PINHEIRO - ME em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 20:30
Decorrido prazo de HILDENE ABREU PINHEIRO em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:37
Juntada de Mandado
-
05/10/2023 13:03
Juntada de Mandado
-
05/10/2023 09:22
Decorrido prazo de HILDENE ABREU PINHEIRO em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:22
Decorrido prazo de H ABREU PINHEIRO - ME em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:23
Decorrido prazo de HILDENE ABREU PINHEIRO em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:23
Decorrido prazo de H ABREU PINHEIRO - ME em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:16
Decorrido prazo de HILDENE ABREU PINHEIRO em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:16
Decorrido prazo de H ABREU PINHEIRO - ME em 25/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:08
Decorrido prazo de HILDENE ABREU PINHEIRO em 25/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:08
Decorrido prazo de H ABREU PINHEIRO - ME em 25/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:10
Decorrido prazo de H ABREU PINHEIRO - ME em 25/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:10
Decorrido prazo de HILDENE ABREU PINHEIRO em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 11:38
Juntada de petição
-
20/09/2023 10:46
Juntada de petição
-
19/09/2023 01:04
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
16/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São Luís.
-
05/09/2023 16:56
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/04/2023 10:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/04/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 09:39
Juntada de aviso de recebimento
-
24/10/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 10:43
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/10/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 13:01
Juntada de petição
-
28/04/2022 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 07:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
03/01/2022 12:09
Juntada de petição
-
13/12/2021 01:31
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
11/12/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0845780-10.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A REU: H ABREU PINHEIRO - ME, HILDENE ABREU PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, iniciar a execução do julgado devendo recolher as custas referentes ao cumprimento de sentença, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita.
São Luís, 8 de dezembro de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
09/12/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 16:29
Transitado em Julgado em 19/11/2021
-
20/11/2021 11:10
Decorrido prazo de H ABREU PINHEIRO - ME em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:10
Decorrido prazo de HILDENE ABREU PINHEIRO em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:10
Decorrido prazo de H ABREU PINHEIRO - ME em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:10
Decorrido prazo de HILDENE ABREU PINHEIRO em 18/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 01:17
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0845780-10.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A REU: H ABREU PINHEIRO - ME, HILDENE ABREU PINHEIRO SENTENÇA BANCO BRADESCO S/A, devidamente qualificado, através de advogada regularmente constituída, ajuizou a presente ação monitória em face de H ABREU PINHEIRO – ME e outro, alegando que é credor de quantia líquida, certa e exigível.
Juntou documentos.
O Réu foi citado, no entanto, não apresentou embargos monitórios e nem efetuou o pagamento ID 50658527.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
No caso, é de ser aplicado o comando inserto no artigo 344 do Código de Processo Civil, bem assim os seus efeitos, cabendo, na conformidade do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, o julgamento antecipado da lide.
A inação da Ré enseja a prolação da sentença, como pacificou o entendimento pretoriano, pois em casos como o presente, o magistrado tem o dever e não faculdade de proferir sentença.
Tão-logo foi cientificada para cumprir a determinação emanada deste Juízo, deveria efetuar o pagamento do valor reclamado, ou formular embargos à ação.
Não o fazendo, do ato omissivo decorreu efeito material cuja consequência é a presunção de veracidade dos fatos alegados.
Senão vejamos: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO MONITÓRIA.
APRESENTAÇÃO.
EMBARGOS.
INSTAURAÇÃO DE NOVO PROCESSO.
INOCORRÊNCIA.
OBSERVÂNCIA.
ART. 1102, § 2º, DO CPC.
REVELIA.
CONSTITUIÇÃO.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. 1.
NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 1.102-C, OS EMBARGOS SERÃO PROCESSADOS NOS PRÓPRIOS AUTOS DA AÇÃO MONITÓRIA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM INSTAURAÇÃO DE NOVO PROCESSO. 2.
CORRETA A SENTENÇA, QUE CONSIDERANDO A REVELIA DO RÉU, EIS QUE NÃO OPOSTOS EMBARGOS À MONITÓRIA, CONSTITUI O TITULO EXECUTIVO JUDICIAL. 3.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Processo: APC 20.***.***/0369-77 DF 0003619-68.2011.8.07.0005.
Relator (a): GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA.
Julgamento: 12/06/2013. Órgão Julgador: 3ª Turma Cível.
Assim, não havendo feito uma ou outra coisa, ensejou o julgamento antecipado da lide, posto que incidente a revelia.
Ademais, importa destacar que, na espécie, a parte autora demonstrou o fato constitutivo de seu direito, pois a presente ação monitória é fundada em título sem força executiva –totalizando o valor de R$126.076,92 (cento e vinte e seis mil, setenta e seis reais e noventa e dois centavos) –, sendo tal documento apto à comprovação do direito do autor ao crédito reclamado.
Isto posto e, considerando tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido da parte Autora, constituindo-se, de pleno direito, título executivo judicial a presente decisão.
Intime-se a parte Ré, (artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil) para realizar pagamento da dívida no valor de R$126.076,92 (cento e vinte e seis mil, setenta e seis reais e noventa e dois centavos), atualizada e corrigida monetariamente, com juros legais, desde a data da citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que não o fazendo incidirá multa de 10% (dez) por cento sobre o valor da condenação, como determina o artigo 523, do Código Processual Civil. (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e aplicabilidade, no que couber, do art. 1046 do CPC).
Condeno ainda o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpram-se os demais atos e expedientes necessários.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
20/10/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 10:28
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2021 10:09
Conclusos para julgamento
-
01/09/2021 15:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 13:00
Juntada de petição
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17/08/2021 06:10
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
17/08/2021 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0845780-10.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OABMA9348-A REU: H ABREU PINHEIRO - ME, HILDENE ABREU PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão de ID50658527, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 12 de agosto de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572 -
13/08/2021 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 18:54
Decorrido prazo de H ABREU PINHEIRO - ME em 21/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 18:49
Decorrido prazo de HILDENE ABREU PINHEIRO em 21/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 18:21
Decorrido prazo de H ABREU PINHEIRO - ME em 21/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 03:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2021 03:35
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 03:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2021 03:32
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 03:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2021 03:31
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 02:00
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 24/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 14:38
Expedição de Informações pessoalmente.
-
10/06/2021 20:18
Juntada de Ofício
-
07/05/2021 09:09
Juntada de Ato ordinatório
-
17/11/2020 13:53
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 13:53
Expedição de Mandado.
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27/03/2020 22:13
Juntada de Certidão
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09/03/2020 14:21
Expedição de Mandado.
-
06/03/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 09:17
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 09:16
Juntada de termo
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17/02/2020 09:16
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 12:25
Juntada de petição
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15/01/2020 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/12/2019 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 16:34
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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