TJMA - 0802707-05.2018.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:41
Juntada de petição
-
11/03/2025 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 10:19
Juntada de petição
-
05/02/2025 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2025 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:38
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 25/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 21:10
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
11/11/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:42
Juntada de petição
-
23/10/2024 04:21
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 22/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:38
Juntada de apelação
-
01/10/2024 04:52
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2024 13:54
Julgado improcedente o pedido
-
26/08/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:36
Juntada de petição
-
25/07/2024 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 12:55
Juntada de petição
-
16/02/2024 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/01/2024 03:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 11:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 14/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/10/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 09:38
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 24/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 15:05
Expedição de Mandado.
-
19/03/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 10:45
Juntada de petição
-
26/01/2022 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/01/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 17:45
Decorrido prazo de LUIZA DE SOUSA em 13/12/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:11
Decorrido prazo de ROSIKELLE SILVA SARAIVA em 25/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2021 08:37
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 09:16
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS em 07/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 22:56
Juntada de petição
-
27/09/2021 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 18:17
Juntada de diligência
-
24/09/2021 08:40
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS em 23/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 09:56
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 09:56
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 09:54
Juntada de Mandado
-
16/09/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 16:58
Juntada de petição
-
14/09/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0802707-05.2018.8.10.0039 Requerente : LUIZA DE SOUSA, assistida pela DPE Requerido : ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que há equívoco no ofício de id 51107767, vez que este Juízo não determinou realização de estudo social na casa da requerente, bem como não se trata o presente feito de ação de guarda, como mencionado no referido documento.
Como se vê, em id 49376679,este Juízo determinou a renovação de diligência para cumprimento do despacho de id 45201188,Este, determinou que oficie-se ao CAPS desta Cidade, na pessoa da médica a Dra. Nemércia Dias Pinheiro, para elaboração de um novo laudo médico do Sr.
ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA.
Contudo, apesar de constar no despacho de id 49376679,que a servidora responsável pelo cumprimento deveria entregar o ofício pessoalmente à Secretária de Saúde do Município de Lago da Pedra e não para a recepcionista ou outro servidor da secretaria, no cumprimento da diligência o referido documento foi entregue nas mãos do(a) Sr.(a) Thais Ferreira, auxiliar administrativo, conforme certidão de id 51391322.
Assim, determino que a secretaria providencie a notificação pessoal do (a) referido(a) Oficial(a) de Justiça, subscritor da certidão de id 51391322 para cumprir a diligência contida no despacho de id 49376679,na forma determinada por este Juízo ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de serem tomadas as medidas administrativas cabíveis.
Via deste despacho servirá de mandado/notificação. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra Lago da Pedra, Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da Comarca de lago da pedra/MA " " -
13/09/2021 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 13:21
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2021 20:45
Juntada de diligência
-
27/07/2021 02:45
Juntada de petição
-
22/07/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0802707-05.2018.8.10.0039 Requerente : LUIZA DE SOUSA Requerido : ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA DESPACHO Acolho a cota ministerial de id49240166.
Assim, renove-se diligência para cumprimento do despacho de id 45201188, devendo o servidor responsável pelo cumprimento, entregar o ofício pessoalmente à Secretária de Saúde de Lago da pedra, e não para a recepcionista ou outro servidor da secretaria.
Advirta-se à Secretária de Saúde do Município de Lago da Pedra, que nova omissão poderá ser responsabilizada por ato de improbidade administrativa e pelo crime de desobediência Publique-se.
Intime-se.
Cumpra Lago da Pedra, Terça-feira, 20 de Julho de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da Comarca de lago da pedra/MA " -
21/07/2021 10:31
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 10:31
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
18/07/2021 23:03
Juntada de petição
-
12/07/2021 15:57
Juntada de petição
-
09/07/2021 18:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2021 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 16:39
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 09:51
Decorrido prazo de Centro de Atenção Psicossocial - Caps Adulto em 30/06/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2021 20:19
Juntada de diligência
-
17/05/2021 14:02
Juntada de petição
-
17/05/2021 14:00
Juntada de petição
-
11/05/2021 00:24
Publicado Despacho (expediente) em 10/05/2021.
-
07/05/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 20:55
Expedição de Mandado.
-
06/05/2021 20:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 20:51
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 20:50
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 06:43
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 03/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 10:06
Juntada de petição
-
23/04/2021 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/04/2021 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 06:03
Decorrido prazo de Centro de Atenção Psicossocial - Caps Adulto em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:03
Decorrido prazo de Centro de Atenção Psicossocial - Caps Adulto em 02/02/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2020 09:33
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 10:16
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 11:04
Audiência De interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em 11/11/2020 09:00 2ª Vara de Lago da Pedra .
-
10/11/2020 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2020 20:15
Juntada de diligência
-
10/11/2020 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2020 20:07
Juntada de diligência
-
27/10/2020 09:58
Juntada de petição
-
26/10/2020 22:08
Juntada de petição
-
21/10/2020 21:08
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 21:08
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 21:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2020 21:05
Juntada de Ato ordinatório
-
08/10/2020 16:12
Audiência De interrogatório designada para 11/11/2020 09:00 2ª Vara de Lago da Pedra.
-
12/09/2019 15:41
Juntada de petição
-
12/09/2019 15:40
Juntada de petição
-
08/09/2019 21:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/09/2019 10:54
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2019 12:27
Juntada de Ato ordinatório
-
03/07/2019 17:42
Juntada de petição
-
19/06/2019 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2019 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 08:57
Conclusos para decisão
-
18/10/2018 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2018
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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