TJMA - 0816874-10.2019.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2022 18:23
Decorrido prazo de MANUELA FERREIRA em 03/08/2022 23:59.
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05/08/2022 18:23
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 03/08/2022 23:59.
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05/08/2022 08:44
Arquivado Definitivamente
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29/07/2022 12:38
Transitado em Julgado em 08/06/2022
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20/07/2022 16:01
Juntada de petição
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15/07/2022 12:04
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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15/07/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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09/07/2022 03:00
Decorrido prazo de MANUELA FERREIRA em 07/06/2022 23:59.
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09/07/2022 01:27
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 07/06/2022 23:59.
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08/07/2022 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 19:01
Homologada a Transação
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24/06/2022 14:03
Conclusos para julgamento
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24/06/2022 14:03
Juntada de Certidão
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24/05/2022 11:37
Juntada de petição
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17/05/2022 03:31
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 06:18
Juntada de Certidão
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25/04/2022 16:21
Juntada de petição
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13/04/2022 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 08:21
Juntada de Certidão
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13/12/2021 14:42
Juntada de petição
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05/11/2021 10:28
Juntada de Certidão
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17/05/2021 09:33
Conclusos para despacho
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01/05/2021 10:29
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 29/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 10:29
Decorrido prazo de MANUELA FERREIRA em 29/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 15:24
Juntada de petição
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07/04/2021 01:24
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816874-10.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DA SILVA RAMALHO Advogado do(a) AUTOR: HUGO LEONARDO SOUSA SOARES - MA 12478 REU: RENAULT ENTREPOSTO COMERCIAL DO MARANHÃO LTDA, RENAULT DO BRASIL S.A Advogado do(a) REU: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - MA 9799 Advogado do(a) REU: MANUELA FERREIRA - MA 15155-A DECISÃO: I -Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO propostos por MARCELO DA SILVA RAMALHO, nos autos da Ação Ordinária c/c Tutela, alegando erro material na decisão de ID: 41494578 Em apertada síntese, o embargante afirma que a decisão concessiva de liminar nos autos da presente ação, laborou em equívoco quanto ao nome do Autor ao fazer constar —MARCELO DA SILVA CARVALHO.
Aduz, no entanto, para que não sobeje dúvidas e por razões de cautela, requer, a correção do nome do Autor, a saber: — MARCELO DA SILVA RAMALHO Por fim, requer recebimento e regular processamento dos presentes Embargos e que sejam conhecidos e providos os presentes embargos, para corrigir o v. decisum no ponto acima indicado. É o breve relatório.
DECIDO.
II FUNDAMENTAÇÃO De início, cumpre asseverar que os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela sentença ou acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 1.022).
Assim, não se prestam para reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais.
No presente caso, o Embargante fundamenta a oposição dos presentes Embargos em erro material quanto a grafia do seu nome.
De fato, houve erro material do nome do autor constante na decisão de ID: 41494578, uma vez que ao invés de constar Marcelo da Silva Ramalho, conforme petição inicial e documentos que acompanham, constou Marcelo da Silva Carvalho Assim, está configurado o erro material na decisão, que dá ensejo aos presentes Embargos de Declaração.
III DISPOSITIVO Diante do evidente erro material, que nada macula a decisão proferida, ACOLHO os presentes Embargos de Declaração, nos termos da fundamentação supra, a fim de retificar o nome do autor, para passar a constar na decisão MARCELO DA SILVA RAMALHO.
Desta forma, eliminada o erro material, mantenho inalterados os demais termos da decisão.
Publique-se.
Intime-se São Luís/MA, 15 de março de 2021. -
05/04/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 21:18
Outras Decisões
-
10/03/2021 11:25
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 11:24
Juntada de Certidão
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09/03/2021 17:39
Juntada de embargos de declaração
-
24/02/2021 10:29
Outras Decisões
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23/02/2021 09:32
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 16:22
Juntada de petição
-
18/02/2021 17:24
Juntada de petição
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17/02/2021 09:49
Juntada de Certidão
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08/02/2021 00:59
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
08/02/2021 00:59
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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08/02/2021 00:59
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
06/02/2021 22:00
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:00
Decorrido prazo de RENAULT ENTREPOSTO COMERCIAL DO MARANHÃO LTDA em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:00
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 22:00
Decorrido prazo de RENAULT ENTREPOSTO COMERCIAL DO MARANHÃO LTDA em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
06/02/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
06/02/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Maranhão Tribunal de Justiça 4ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Comarca da Ilha de São Luís Processo:0816874-10.2019.8.10.0001 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Reclamante(s):MARCELO DA SILVA RAMALHO Advogado(s) do reclamante: HUGO LEONARDO SOUSA SOARES Reclamado(s):RENAULT ENTREPOSTO COMERCIAL DO MARANHÃO LTDA e outros Advogado(s) do reclamado: MANUELA FERREIRA, JONAS GOMES OLIVEIRA NETO, FABIO LUIS COSTA DUAILIBE Tendo em vista constantes problemas técnicos relacionados às audiências virtuais realizadas por esta Unidade Jurisdicional, bem como para que não haja demoras relacionadas ao andamento processual dos presentes autos e diante do direito a um processo efetivo, conforme determinado no artigo 5º, inciso LXXVIII, CF, determino que a audiência designada para o dia 23.02.2021, às 09hs, seja realizada presencialmente na sala de audiências deste Juízo (4ª Vara Cível), localizado no 6º andar do Fórum Desembargador Sarney Costa, Avenida Professor Carlos Cunha, Jaracaty, São Luis-MA.
Intimem-se os advogados imediatamente.
Intimem-se as partes por sedex imediatamente. Publique-se.
Cumpra-se.
Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA 4ª Vara Cível de São Luís -
04/02/2021 16:00
Juntada de petição
-
04/02/2021 15:54
Juntada de petição
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04/02/2021 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 09:47
Conclusos para despacho
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03/02/2021 17:06
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2021.
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03/02/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 17:40
Juntada de aviso de recebimento
-
26/01/2021 14:50
Juntada de aviso de recebimento
-
26/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Maranhão Tribunal de Justiça 4ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Comarca da Ilha de São Luís 0816874-10.2019.8.10.0001 MARCELO DA SILVA RAMALHO Advogado do(a) AUTOR: HUGO LEONARDO SOUSA SOARES - MA12478 RENAULT ENTREPOSTO COMERCIAL DO MARANHÃO LTDA e outros Advogado do(a) REU: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - MA9799 Advogado do(a) REU: MANUELA FERREIRA - MA15155-A ATO ORDINATÓRIO INTIMO os Advogados/Defensores Públicos e as partes para tomarem conhecimento que a audiência de Instrução e Julgamento designada para 23/02/2021 09:00, será realizada pelo sistema de videoconferência na sala virtual deste Juízo, link: https://vc.tjma.jus.br/secciv4slz, como autorizado pela Resolução 105 – CNJ, pela PORTARIA – GP nº 814/2019 do TJMA, pelo § 3º do art. 385 e pelo § do art. 453 do CPC.
Informo aos Advogados/Defensores Públicos, as partes ou testemunhas que não tiverem acesso à rede mundial ou equipamentos que permitam o INGRESSO na sala virtual poderão comparecer à sala de audiência da 4ª Vara Cível, no dia e horário designados.
São Luís(MA), 25 de janeiro de 2021.
GISELE SORAIA MORAES RIBEIRO 174375 -
25/01/2021 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 08:52
Juntada de Ato ordinatório
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06/11/2020 14:42
Juntada de aviso de recebimento
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24/10/2020 04:23
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 23/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 11:25
Decorrido prazo de RENAULT ENTREPOSTO COMERCIAL DO MARANHÃO LTDA em 20/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 09:31
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 19/10/2020 23:59:59.
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19/10/2020 11:47
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 00:40
Publicado Intimação em 02/10/2020.
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09/10/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 00:40
Publicado Intimação em 02/10/2020.
-
09/10/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2020 10:15
Juntada de aviso de recebimento
-
30/09/2020 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2020 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2020 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2020 10:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/02/2021 09:00 4ª Vara Cível de São Luís.
-
29/09/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 09:15
Juntada de aviso de recebimento
-
25/09/2020 15:04
Juntada de aviso de recebimento
-
14/09/2020 12:50
Conclusos para despacho
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14/09/2020 12:49
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 29/09/2020 10:30 4ª Vara Cível de São Luís.
-
14/09/2020 12:48
Juntada de Certidão
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21/08/2020 02:37
Decorrido prazo de RENAULT ENTREPOSTO COMERCIAL DO MARANHÃO LTDA em 20/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 02:31
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 06/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 02:33
Decorrido prazo de RENAULT ENTREPOSTO COMERCIAL DO MARANHÃO LTDA em 04/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 02:33
Decorrido prazo de MANUELA FERREIRA em 04/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 02:33
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 04/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 01:35
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 04/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 04:50
Decorrido prazo de MANUELA FERREIRA em 03/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 16:28
Juntada de petição
-
29/07/2020 18:42
Juntada de aviso de recebimento
-
29/07/2020 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 11:50
Juntada de aviso de recebimento
-
14/07/2020 00:27
Publicado Despacho (expediente) em 14/07/2020.
-
14/07/2020 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2020 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2020 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2020 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2020 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2020 07:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2020 07:45
Audiência instrução e julgamento redesignada para 29/09/2020 10:30 4ª Vara Cível de São Luís.
-
09/07/2020 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 20:54
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 20:54
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 01:48
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO SOUSA SOARES em 08/06/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 04:48
Decorrido prazo de MANUELA FERREIRA em 03/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 03:05
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 05/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 03:05
Decorrido prazo de JONAS GOMES OLIVEIRA NETO em 05/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 03:05
Decorrido prazo de JONAS GOMES OLIVEIRA NETO em 05/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 00:55
Decorrido prazo de RENAULT ENTREPOSTO COMERCIAL DO MARANHÃO LTDA em 05/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 00:55
Decorrido prazo de MANUELA FERREIRA em 05/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 00:55
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA RAMALHO em 05/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 21:27
Juntada de petição
-
24/05/2020 00:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2020 00:23
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2020 23:59
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2020 23:57
Juntada de aviso de recebimento
-
08/05/2020 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 08/05/2020.
-
08/05/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/05/2020 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2020 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2020 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2020 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2020 08:29
Audiência instrução e julgamento designada para 16/07/2020 09:00 4ª Vara Cível de São Luís.
-
05/05/2020 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 14:09
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 22:51
Juntada de petição
-
09/09/2019 16:08
Juntada de petição
-
02/09/2019 11:00
Juntada de petição
-
15/08/2019 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/08/2019 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/08/2019 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 15:04
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 17:13
Juntada de petição
-
19/07/2019 13:37
Juntada de petição
-
28/06/2019 14:34
Juntada de contestação
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26/06/2019 16:44
Juntada de aviso de recebimento
-
25/06/2019 15:55
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 25/06/2019 10:15 4ª Vara Cível de São Luís .
-
25/06/2019 10:18
Juntada de petição
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25/06/2019 09:36
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 08:24
Juntada de aviso de recebimento
-
20/05/2019 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2019 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2019 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2019 14:57
Audiência conciliação designada para 25/06/2019 10:15 4ª Vara Cível de São Luís.
-
08/05/2019 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 00:08
Conclusos para decisão
-
23/04/2019 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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