TJMA - 0823116-14.2021.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2022 12:02
Arquivado Definitivamente
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05/08/2022 12:01
Juntada de Certidão
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04/08/2022 17:11
Juntada de Certidão
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03/08/2022 22:39
Decorrido prazo de WANDERSON BRUNO SOARES DE ABREU em 02/08/2022 23:59.
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18/07/2022 05:20
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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18/07/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823116-14.2021.8.10.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE AUTOR: JSL ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILSON SANCHES MARCONI - OAB/SP 85657, JOSE CARLOS GARCIA PEREZ - OAB/SP 104866 REU: ADSON CUNHA GARCIA Advogado/Autoridade do(a) REU: WANDERSON BRUNO SOARES DE ABREU - OAB/MA 10069 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, ADSON CUNHA GARCIA, para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais no valor de R$ 136,08 (cento e trinta e seis reais e oito centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 70756298.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533 -
14/07/2022 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 13:57
Juntada de ato ordinatório
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06/07/2022 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de São Luís.
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06/07/2022 09:54
Realizado cálculo de custas
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05/07/2022 10:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/07/2022 10:56
Juntada de Certidão
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05/07/2022 10:54
Transitado em Julgado em 08/06/2022
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04/07/2022 10:04
Decorrido prazo de WILSON SANCHES MARCONI em 25/05/2022 23:59.
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04/07/2022 10:04
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GARCIA PEREZ em 25/05/2022 23:59.
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30/06/2022 11:11
Juntada de Certidão
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17/06/2022 13:13
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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15/06/2022 10:10
Juntada de Alvará
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19/05/2022 04:16
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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19/05/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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18/05/2022 06:30
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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18/05/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823116-14.2021.8.10.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE AUTOR: JSL ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILSON SANCHES MARCONI OAB/SP 85657, JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ OAB/SP 104866 RÉU: ADSON CUNHA GARCIA Advogado/Autoridade do(a) RÉU: WANDERSON BRUNO SOARES DE ABREU OAB/MA 10069 DESPACHO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse proposta por JSL ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. em face de ADSON CUNHA GARCIA, ambos qualificados nos autos.
Proferida sentença (ID. 65997318), onde se determinou a liberação dos valores depositados mediante alvará judicial.
Destaco, outrossim, que a parte autora apresenta formulário MLE – MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (ID. 50286699), onde indica os dados bancários para levantamento desses valores.
Assim, corrijo o erro material da sentença e defiro o pedido (ID. 65930024) para determinar expedição de ofício/alvará ao Banco a fim de transferir o valor depositado (ID. 49587824) para conta bancária indicada no MLE (ID. 50286699).
São Luís (MA), 03 de maio de 2022 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Respondendo pela 10ª Vara Cível. -
16/05/2022 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 15:29
Expedido alvará de levantamento
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03/05/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 15:14
Conclusos para despacho
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03/05/2022 12:43
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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02/05/2022 17:35
Juntada de petição
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24/08/2021 13:55
Conclusos para decisão
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24/08/2021 13:55
Juntada de Certidão
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18/08/2021 13:33
Juntada de petição
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17/08/2021 10:58
Juntada de petição
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12/08/2021 00:29
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823116-14.2021.8.10.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE AUTOR: JSL ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILSON SANCHES MARCONI OAB/SP 85657, JOSE CARLOS GARCIA PEREZ OAB/SP 104866 REU: ADSON CUNHA GARCIA Advogado/Autoridade do(a) REU: WANDERSON BRUNO SOARES DE ABREU OAB/MA 10069 ATO ORDINATÓRIO Certifico e Dou fé que a parte autora apresentou, no prazo determinado, a réplica, conforme consulta no Sistema PJE.
Assim, com fundamento no Art. 203, §4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Após, os autos serão conclusos ao(a) MM.
Juiz(a) desta 10ª Vara Cível para deliberação.
São Luís, 6 de agosto de 2021.
AMALIA MENDONCA FREITAS Técnico Judiciário Sigiloso. -
09/08/2021 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2021 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2021 00:10
Juntada de diligência
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06/08/2021 12:25
Juntada de Certidão
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05/08/2021 16:43
Juntada de réplica à contestação
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30/07/2021 18:07
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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30/07/2021 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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27/07/2021 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 17:26
Expedição de Mandado.
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27/07/2021 08:34
Juntada de Mandado
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23/07/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2021 15:00
Juntada de diligência
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23/07/2021 14:32
Conclusos para decisão
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23/07/2021 14:31
Juntada de Certidão
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23/07/2021 13:53
Juntada de petição
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20/07/2021 08:21
Expedição de Mandado.
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14/07/2021 16:51
Concedida a Medida Liminar
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11/07/2021 05:30
Decorrido prazo de WILSON SANCHES MARCONI em 08/07/2021 23:59.
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09/07/2021 12:41
Conclusos para despacho
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09/07/2021 12:41
Juntada de Certidão
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08/07/2021 10:25
Juntada de petição
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16/06/2021 00:22
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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16/06/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 12:09
Conclusos para despacho
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09/06/2021 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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