TJMA - 0803507-33.2019.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2021 12:25
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2021 20:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
24/09/2021 20:18
Realizado cálculo de custas
-
14/09/2021 11:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/09/2021 11:13
Juntada de termo
-
14/09/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 12:23
Expedição de Informações pessoalmente.
-
10/09/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 11:59
Juntada de Alvará
-
07/09/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 13:39
Juntada de petição
-
31/08/2021 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 11:31
Juntada de petição
-
18/08/2021 00:11
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
18/08/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803507-33.2019.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARINALDO DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUILHERME DE SOUSA SILVA JUNIOR - MA19630, JOAO BORGES DOS SANTOS - PI11796, PAMELA DE MOURA LOPES - PI16974 REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado/Autoridade do(a) REU: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590 Aos 13/08/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos, verifica-se que o executado informou que quitou a sua dívida, conforme documentos que acompanham a sua petição, ID 27247733.
Em seguida, o exequente tão somente requereu a liberação dos valores depositados em juízo , ID 50173596. É o relatório.
Fundamento.
Compulsando os presentes autos, observa-se que o executado honrou com o pagamento devido em fase de cumprimento de sentença, tudo conforme cálculos apresentados pelo exequente.
Por conseguinte, denota-se que cabe apenas a extinção da presente execução em razão da obrigação em questão ter sido satisfeita, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Decido.
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO o presente pedido de cumprimento de sentença, com espeque na regra do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará de depósito para o advogado do autor em sua conta indicada, ID 50173596, dos valores de ID 27247736, observando o prévio recolhimento das custas de expedição, que deverão ser realizadas em 15 (quinze) dias.
Após, independentemente de manifestação, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Timon/MA, 12 de agosto de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
13/08/2021 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 08:30
Processo Desarquivado
-
12/08/2021 23:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2021 13:28
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 11:36
Juntada de petição
-
04/08/2021 11:27
Juntada de petição
-
04/12/2020 11:57
Juntada de aviso de recebimento
-
23/04/2020 09:17
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2020 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 12:02
Conclusos para decisão
-
20/04/2020 12:01
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
17/04/2020 17:09
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2020 11:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/04/2020 11:19
Juntada de termo
-
17/04/2020 11:19
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 10:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
17/04/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 10:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/04/2020 10:11
Juntada de termo
-
17/04/2020 08:41
Juntada de Ofício
-
26/03/2020 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2020 23:15
Juntada de Ofício
-
24/03/2020 11:35
Juntada de Ato ordinatório
-
24/03/2020 11:24
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 01:09
Decorrido prazo de SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC em 04/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 13:54
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2020 01:09
Decorrido prazo de LUANA MARA SANTOS PEDREIRA em 05/02/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 00:49
Decorrido prazo de SERASA EXPERIAN em 31/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 17:07
Juntada de Ofício
-
24/01/2020 15:02
Juntada de protocolo
-
24/01/2020 15:01
Expedição de Informações pessoalmente.
-
24/01/2020 14:40
Juntada de Ofício
-
24/01/2020 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2020 10:26
Juntada de Ofício
-
24/01/2020 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/01/2020 10:17
Juntada de Ato ordinatório
-
24/01/2020 09:54
Transitado em Julgado em 22/01/2020
-
24/01/2020 09:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/01/2020 02:08
Decorrido prazo de LUANA MARA SANTOS PEDREIRA em 21/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 09:59
Juntada de petição
-
21/11/2019 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/11/2019 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2019 08:03
Conclusos para decisão
-
13/11/2019 08:02
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 01:49
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 05/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 22:20
Juntada de petição
-
16/10/2019 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2019 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 11:23
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 11:22
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 21:22
Juntada de petição
-
18/09/2019 02:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 17/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 08:34
Juntada de aviso de recebimento
-
10/09/2019 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/09/2019 12:01
Juntada de Ato ordinatório
-
10/09/2019 11:58
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
10/09/2019 11:57
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 11:34
Juntada de petição
-
29/08/2019 14:38
Juntada de petição
-
27/08/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 15:10
Juntada de contestação
-
23/08/2019 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2019 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/08/2019 18:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/08/2019 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2019 16:55
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 16:54
Juntada de termo
-
01/08/2019 12:20
Juntada de petição
-
29/07/2019 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/07/2019 09:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ARINALDO DOS SANTOS - CPF: *17.***.*09-20 (AUTOR) e ARINALDO DOS SANTOS - CPF: *17.***.*09-20 (AUTOR).
-
23/07/2019 10:53
Conclusos para decisão
-
23/07/2019 10:52
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 09:24
Juntada de petição
-
19/07/2019 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/07/2019 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 16:49
Conclusos para decisão
-
17/07/2019 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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