TJMA - 0800489-13.2020.8.10.0078
1ª instância - Vara Unica de Buriti Bravo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2022 12:59
Decorrido prazo de JOSIVALDO NOBERTO DE LIRA em 08/03/2022 23:59.
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15/03/2022 10:15
Arquivado Definitivamente
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15/03/2022 10:14
Transitado em Julgado em 08/03/2022
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14/03/2022 14:11
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 08/03/2022 23:59.
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03/03/2022 16:06
Juntada de petição
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27/02/2022 10:16
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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27/02/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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27/02/2022 10:16
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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27/02/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 13:25
Julgado procedente em parte do pedido
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27/10/2021 10:22
Conclusos para julgamento
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21/10/2021 09:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/10/2021 10:45 Vara Única de Buriti Bravo.
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21/10/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 18:10
Juntada de contestação
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18/10/2021 17:15
Juntada de petição
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14/10/2021 14:27
Juntada de petição
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07/10/2021 11:09
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 06/10/2021 23:59.
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22/09/2021 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2021 11:09
Juntada de Certidão
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15/09/2021 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2021 10:57
Juntada de diligência
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15/09/2021 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2021 10:55
Juntada de diligência
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14/09/2021 01:41
Expedição de Mandado.
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14/09/2021 01:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2021 01:39
Juntada de Certidão
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01/09/2021 15:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 15:09
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE PEREIRA DOS SANTOS em 31/08/2021 23:59.
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31/08/2021 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2021 10:43
Juntada de diligência
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28/08/2021 15:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/08/2021 23:59.
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17/08/2021 05:47
Publicado Decisão (expediente) em 17/08/2021.
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17/08/2021 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0800489-13.2020.8.10.0078.
Requerente(s): MARIA LUZINETE PEREIRA DOS SANTOS. Requerido(a)(s): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. DECISÃO Inicialmente, quanto ao pedido de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Novo Código de Processo Civil “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Tais pressupostos autorizadores previstos nessa norma são cumulativos, de forma que tal medida excepcional somente deve ser deferida diante dos requisitos legais.
Da análise dos autos, verifico que o requerente demonstrou de modo inequívoco, mediante documentos acostados aos autos, o débito constante no comunicado de id. 34010462, em que alega ser referente a Unidade Consumidora localizada na cidade de São Bento/MA, em que supostamente estaria vinculada ao seu CPF, afirmando ainda que nunca residiu, nem tampouco conhece a referida cidade.
Assim, vislumbro como presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado pela parte autora.
De igual forma, constato perigo de dano no caso em apreço, haja vista que a inscrição em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e SERASA, acarreta a perda total do crédito junto ao comércio.
Isto posto, e com fundamento no art. 300, do Novo Código de Processo Civil, concedo a TUTELA JURISDICIONAL DE URGÊNCIA PRETENDIDA, pelo que determino a EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A que, no prazo de 05 (cinco) dias, se abstenha de inserir, ou caso já inserido retire o nome da autora dos cadastros restritivos de crédito em relação ao débito impugnado na peça portal – R$ 94,39 (noventa e quatro reais e trinta e nove centavos), até a decisão judicial final.
Com fundamento no artigo 297 do Novo CPC, arbitro uma multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) para o caso de descumprimento da tutela de urgência, que incidirá a partir do primeiro dia seguinte ao término do prazo acima estipulado, ficando esta limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Cite-se o requerido, na forma do art. 18 da Lei nº. 9.099/95.
Designo o dia 20/10/2021 às 10h45min para realização de audiência una de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada por videoconferência pela plataforma do TJMA, através do link a seguir (vide Portaria 26232021 contendo orientações para participação nas Audiências Virtuais na Comarca de Buriti Bravo).
Link: https://vc.tjma.jus.br/forumburitibravo Usuário: Senha: tjma12345 Intimem-se, com a advertência ao requerido de que a ausência de defesa implicará revelia, bem como julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, anotando-se que o não participação ou não comparecimento importará no arquivamento do feito.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO.
Buriti Bravo (MA), 9 de agosto de 2021.
CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti Bravo -
13/08/2021 08:45
Expedição de Mandado.
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13/08/2021 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2021 08:43
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/10/2021 10:45 Vara Única de Buriti Bravo.
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13/08/2021 08:42
Expedição de Mandado.
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13/08/2021 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2021 09:08
Conclusos para despacho
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29/06/2021 09:08
Juntada de Certidão
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31/08/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 18:51
Conclusos para despacho
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04/08/2020 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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