TJMA - 0805325-46.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 11:41
Transitado em Julgado em 15/03/2023
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19/04/2023 08:10
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 15/03/2023 23:59.
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19/04/2023 08:09
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE CHAVES DE ALMEIDA em 15/03/2023 23:59.
-
08/04/2023 10:18
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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08/04/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 16:22
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2022 16:33
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 16:33
Juntada de Certidão
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23/07/2022 00:21
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE CHAVES DE ALMEIDA em 08/07/2022 23:59.
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28/06/2022 13:23
Juntada de petição
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23/06/2022 17:58
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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23/06/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 11:44
Juntada de aviso de recebimento
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25/02/2021 08:59
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 08:59
Juntada de termo
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19/02/2021 20:30
Juntada de réplica à contestação
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03/02/2021 16:55
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
26/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0805325-46.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: MARIA DO ESPIRITO SANTO GOMES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME HENRIQUE CHAVES DE ALMEIDA - OAB/MA 13587 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO 4ª VARA CÍVEL Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Azarias Cavalcante de Alencar, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 117/2021.
Intimar a Parte Requerente, por seu advogado, para apresentar Réplica aos autos, no prazo legal.
Imperatriz, Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021.
Gláucia Epifânio Loureiro Secretaria Judicial Mat. 183913 -
25/01/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 08:55
Juntada de Ato ordinatório
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15/12/2020 13:27
Juntada de contestação
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28/11/2020 15:02
Juntada de aviso de recebimento
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23/10/2020 13:16
Juntada de Certidão
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27/08/2020 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2020 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 17:48
Juntada de Certidão
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04/07/2020 14:09
Conclusos para decisão
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03/07/2020 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2020 23:59:59.
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25/06/2020 11:48
Juntada de Certidão
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25/06/2020 11:43
Expedição de Informações pessoalmente.
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25/06/2020 11:42
Juntada de Ofício
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22/06/2020 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/04/2020 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2020 11:18
Conclusos para decisão
-
16/04/2020 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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