TJMA - 0804671-63.2018.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 11:13
Juntada de diligência
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01/06/2025 11:13
Juntada de diligência
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01/06/2025 11:12
Juntada de diligência
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01/06/2025 11:12
Juntada de diligência
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14/12/2021 11:52
Juntada de Certidão
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19/11/2021 11:09
Arquivado Definitivamente
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19/07/2021 12:03
Juntada de Certidão
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24/02/2021 15:45
Juntada de petição
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12/02/2021 06:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ARAUJO JUNIOR em 11/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 16:38
Juntada de Certidão
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30/01/2021 02:50
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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21/01/2021 17:50
Juntada de Carta ou Mandado
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21/01/2021 17:31
Cancelada a movimentação processual
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21/01/2021 17:30
Juntada de Ofício
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21/01/2021 17:26
Transitado em Julgado em 21/01/2021
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21/01/2021 14:35
Juntada de Certidão
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20/01/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0804671-63.2018.8.10.0029 AÇÃO: TUTELA E CURATELA REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) da parte requerente JOSE CARLOS DE ARAUJO JUNIOR, OAB/MA n° 20.469, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...) Isso posto, JULGO PROCEDENTE o feito, ex vi do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR A INCAPACIDADE RELATIVA para exercer os atos de caráter patrimonial e negocial de A.
G.
DE S., brasileiro, portador do RG nº 063646822017-2 SSP/MA, inscrito no CPF nº *39.***.*93-59, residente e domiciliado na Rua Senador C.
Cardoso, 1660, Bairro Cangalheiro, nesta cidade, nomeando-lhe como sua CURADORA DEFINITIVA a senhora J.
M.
R.
C.
A. brasileira, Pedagoga, Supervisora da Residência Inclusiva, casada, portadora do RG nº 1979184 SSP/PI, inscrita no CPF nº *64.***.*93-34, residente e domiciliada na Rua Bela Vista, nº 1282, Castelo Branco, Caxias - MA, nesta cidade, para a prática de atos patrimoniais e negocias, por meio da técnica da representação, o que faço com fulcro no artigo 755 do Código de Processo Civil, razão pela qual o feito resta extinto com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). À vista da Portaria-Conjunta nº. 142020 do TJ/MA, em seu art. 6º, dispenso a intimação e o comparecimento da curadora para fins de prestar o compromisso presencialmente, servindo a intimação do seu patrono (PJE) como ciência do encargo, bem assim dos poderes e obrigações a ele inerentes, nos termos do art. 85, da Lei nº 13.146/2015.
A Curadora também não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis ou imóveis, de qualquer natureza, que venham pertencer ao Curatelado, sem a necessária autorização judicial, ficando dispensada a especialização de hipoteca legal, ante a notória carência econômica da família.
Os valores eventualmente recebidos de entidades previdenciárias deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, na alimentação e no bem-estar do curatelado.
Inscreva-se a presente sentença nos assentamentos do Registro de Pessoas Naturais e providenciem-se as publicações pertinentes, em conformidade ao art. 755, § 3º, do CPC.
Custas com exigibilidade suspensa, por se tratar de beneficiários da Gratuidade Judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa na distribuição.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO TERMO DE CURATELA DEFINITIVO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO NECESSÁRIOS.
Caxias/MA, 10 de dezembro de 2020.
ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme a sentença do MM.
Juiz exarado nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021.
Eu, Ana Dulce Pereira Lima, assino de ordem do MM.
Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca.
De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. Ana Dulce Pereira Lima Secretária Judicial da 3ª Vara Cível -
19/01/2021 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 08:48
Juntada de petição
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18/01/2021 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2021 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2020 17:39
Julgado procedente o pedido
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10/12/2020 13:16
Conclusos para julgamento
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10/12/2020 12:03
Juntada de petição
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20/11/2020 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2020 11:24
Juntada de Ato ordinatório
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20/11/2020 11:23
Juntada de Certidão
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15/09/2020 18:57
Juntada de Ofício
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27/05/2020 10:37
Outras Decisões
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26/05/2020 09:32
Conclusos para despacho
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25/05/2020 14:27
Juntada de petição
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30/03/2020 11:49
Juntada de protocolo
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16/03/2020 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2020 16:52
Juntada de contestação
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19/02/2020 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2020 10:36
Juntada de Ato ordinatório
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19/02/2020 10:35
Juntada de Certidão
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26/01/2020 00:50
Decorrido prazo de LILLIAN DE MARIA PAIVA SOUZA em 24/01/2020 23:59:59.
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22/01/2020 16:15
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 16/01/2020 09:30 3ª Vara Cível de Caxias .
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16/01/2020 11:54
Mandado devolvido dependência
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16/01/2020 11:54
Juntada de diligência
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16/01/2020 11:53
Mandado devolvido dependência
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16/01/2020 11:53
Juntada de diligência
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15/01/2020 15:45
Audiência de instrução designada para 16/01/2020 09:30 3ª Vara Cível de Caxias.
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15/01/2020 15:44
Expedição de Mandado.
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15/01/2020 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2019 09:52
Conclusos para decisão
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18/03/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
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08/03/2019 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2019 10:59
Juntada de petição
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08/01/2019 08:25
Conclusos para despacho
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17/12/2018 11:33
Juntada de petição
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13/12/2018 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2018 10:47
Juntada de petição
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27/11/2018 14:26
Conclusos para decisão
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27/11/2018 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2018
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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