TJMA - 0840656-46.2019.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2021 06:36
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 28/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:24
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 28/06/2021 23:59.
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22/07/2021 01:30
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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22/07/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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19/02/2021 06:11
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 18/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 14:45
Juntada de petição
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02/02/2021 14:44
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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02/02/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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27/01/2021 16:58
Arquivado Definitivamente
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25/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840656-46.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: GONCALO SILVA CUTRIM REU: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - OAB/PE 21714 SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de Ação Revisional c/c Repetição de Indébito proposta por Gonçalo Silva Cutrim contra Banco PAN S/A., ambos devidamente qualificados.
Após despacho saneador, sobreveio minuta de acordo, devidamente assinada pelas partes, requerendo os transigentes a homologação (Id. 39290514). É o breve relatório.
Decido.
Com o advento do novo diploma de rito, na sistemática processual se deve a todo instante fomentar e proporcionar a conciliação entre as partes, à medida que, lograda êxito, não só implicará na solução do litígio, pondo fim ao processo, como também se promove a composição das pretensões outrora conflitantes.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, o acordo celebrado entre as partes, nos termos da minuta Id. 39290514, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e extingo o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, custas dispensadas e honorários advocatícios como avençado.
Como o trânsito em julgado decorre da preclusão lógica quanto a ausência de interesse em recorrer, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, 17 de dezembro de 2020.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital -
22/01/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 08:59
Juntada de Certidão
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14/01/2021 08:54
Processo Desarquivado
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12/01/2021 15:55
Juntada de petição
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07/01/2021 11:43
Arquivado Definitivamente
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07/01/2021 11:43
Transitado em Julgado em 17/12/2020
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07/01/2021 10:56
Juntada de petição
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18/12/2020 21:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 21:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2020 11:41
Homologada a Transação
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16/12/2020 08:30
Juntada de petição
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31/08/2020 11:58
Conclusos para despacho
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25/08/2020 06:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 24/08/2020 23:59:59.
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21/08/2020 16:12
Juntada de petição
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14/08/2020 15:16
Juntada de petição
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07/08/2020 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 10:48
Conclusos para decisão
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26/06/2020 15:37
Juntada de petição
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02/06/2020 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2020 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 09:38
Conclusos para despacho
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19/02/2020 10:26
Juntada de ata da audiência
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11/02/2020 16:24
Juntada de petição
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28/11/2019 17:49
Juntada de aviso de recebimento
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28/11/2019 17:26
Juntada de aviso de recebimento
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17/10/2019 10:13
Juntada de petição
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17/10/2019 10:12
Juntada de petição
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15/10/2019 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2019 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2019 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2019 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 08:11
Conclusos para despacho
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02/10/2019 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
07/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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