TJMA - 0801258-93.2020.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 11:43
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 11:42
Transitado em Julgado em 21/06/2022
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15/07/2022 09:03
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 21/06/2022 23:59.
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13/07/2022 10:39
Decorrido prazo de LUANA DIOGO LIBERATO em 17/06/2022 23:59.
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10/06/2022 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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10/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 15:59
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/09/2021 09:48
Conclusos para julgamento
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08/09/2021 09:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/09/2021 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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01/09/2021 08:43
Juntada de petição
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13/08/2021 11:55
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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13/08/2021 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801258-93.2020.8.10.0151 AUTOR: JOSILENE SOARES DE MELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUANA DIOGO LIBERATO - MA16156 REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Pelo presente, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Audiência DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 08/09/2021 09:40-horas, que será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em que as sessões de audiências serão realizadas por meio de sistema de videoconferência.
Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine2. - SALA 02 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo e sem acento e a senha será tjma1234.
Observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que o não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia ao requerido, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária.
Para o autor, o não comparecimento injustificado implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais. * Advertência 2: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020.. * Advertência 3: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
Santa Inês/MA, 11 de agosto de 2021. EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judicial-JECCRIM -
11/08/2021 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 10:52
Juntada de Certidão
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11/08/2021 10:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/09/2021 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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09/08/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 16:52
Conclusos para julgamento
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06/08/2021 16:52
Juntada de Certidão
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29/05/2021 07:54
Decorrido prazo de JOSILENE SOARES DE MELO em 28/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 06:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 01:02
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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06/05/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 15:22
Juntada de contestação
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10/04/2021 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2021 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 09:37
Conclusos para despacho
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01/03/2021 09:34
Juntada de Certidão
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08/12/2020 04:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 07/12/2020 23:59:59.
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08/12/2020 03:53
Decorrido prazo de JOSILENE SOARES DE MELO em 07/12/2020 23:59:59.
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22/10/2020 01:06
Publicado Intimação em 21/10/2020.
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22/10/2020 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/10/2020 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2020 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 16:17
Conclusos para despacho
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24/08/2020 16:17
Juntada de termo
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21/08/2020 15:52
Juntada de petição
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19/08/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 16:40
Conclusos para decisão
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18/08/2020 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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